Resumo: INFORMAÇÃO da Mesa da Inspeção ao rei D. José sobre o carregamento e partida de navios da frota, e requerimentos de Luiz Henriques da Mota e Luiz Coelho Ferreira. REQUERIMENTO do governador das Ilhas de São Tomé e Príncipe, Luiz Henriques da Mota, ao vice-rei, solicitando licença para o capitão Domingos Alvares Branco carregar tabaco para negócio nos portos da África. REQUERIMENTO do governador das Ilhas de São Tomé e Príncipe, Luiz Henriques da Mota, a Mesa da Inspeção, solicitando licença para o capitão Domingos Alvares Branco carregar tabaco para negócio nos portos da África. REQUERIMENTO do proprietário do navio Sr. do Bonfim, São Pedro e Santo António, Luiz Coelho Ferreira, ao vice-rei, solicitando licença para carregar açúcar para a Colónia do Sacramento. ALVARÁ do vice-rei, D. Marcos Noronha, concedendo licença ao capitão Domingos Alvares Branco para cultivar a negociação da Costa da Mina, e carregar na forma da provisão de 30 de março de 1756. DUPLICATAS dos documentos números 3098 a 3102 (2ª via) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaAlvará
515 Descrição arquivística resultados para Alvará
Resumo: RELAÇÃO das ordens e papéis relativos aos religiosos da Companhia de Jesus, que os desembargadores José de Mascarenhas Pacheco Coelho e Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino, levaram para o Brasil. BREVE do Papa Benedito XIV ao cardeal Saldanha sobre a reforma da Companhia de Jesus no Reino e Domínios de Portugal. CARTA (minuta) do visitador e reformador geral apostólico da religião da Companhia de Jesus nos Reinos de Portugal e seus domínios, cardeal Saldanha, sobre o comércio dos Jesuítas. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao vice-rei, conde dos Arcos recomendando auxílio civil e militar ao arcebispo da Bahia, sub-delegado do cardeal Saldanha, e que a Relação não conhecesse os recursos das suas deliberações, já que estes deviam subir a apreciação real. ALVARÁ com força de lei, ordenando que a liberdade concedida aos índios do Maranhão, aos seus bens e comércio, pelo alvará de 6 e 7 de junho de 1755, fosse extendida aos índios que morassem em todo o continente do Brasil, sem restrição, interpretação ou modificação alguma. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao vice-rei, conde dos Arcos, ordenando a execução do alvará antecedente, o estabelecimento do governo civil dos índios e a ereção nas vilas e lugares com as denominações das terras do Reino, de aldeias habitadas pelos mesmos. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao arcebispo da Bahia ordenando que transformasse as missões em paróquias, nomeando párocos do Hábito de São Pedro. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao vice-rei, conde dos Arcos, recomendando que prestasse auxílio ao arcebispo da Bahia na colocação dos clérigos nas missões. Provisão (minuta) ao desembargador Manuel Estêvão de Vasconcelos Barberino, ordenando que reduzisse os termos da ordenação do liv. 2, tit. 18, e as usurpações de terrenos feitas pelos religiosos da Companhia de Jesus na capitania da Bahia. DECRETO (minuta) de nomeação do desembargador da Relação e Casa do Porto, Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino, para o lugar de desembargador da Casa da Suplicação, como recompensa por seus serviços. DECRETO (minuta) de nomeação do desembargador da Relação e Casa do Porto, Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino, para o lugar de Conselheiro do Conselho Ultramarino. DECRETO (minuta) de nomeação do desembargador da Casa da Suplicação, José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo para o lugar de Conselheiro do Conselho Ultramarino. DECRETO (minuta) que mandou pôr verba nos ordenados que os desembargadores, Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino e José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo, recebiam da Casa da Suplicação. Provisões (2 minutas) que mandaram pagar aos desembargadores, Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino e José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo, certa quantia, durante sua residência no Brasil. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao vice-rei, conde dos Arcos, participando as nomeações dos desembargadores, Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino e José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo, para os lugares de conselheiros do Conselho Ultramarino, com jurisdição para constituírem tribunal na cidade da Bahia, com o desembargador António de Azevedo Coutinho. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao arcebispo da Bahia participando que os desembargadores, Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino e José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo, levavam jurisdição para constituírem na Bahia, Tribunal de Ordens para os negócios do provimento das novas paróquias. DECRETO (minuta) concedendo o Hábito de Cristo ao desembargador Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino. DECRETO (minuta) dispensando o desembargador Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino para receber a mercê do Hábito de Cristo. DECRETO (minuta) ordenando que pela Mesa da Consciência e Ordens, fossem passadas as dispensas para que o desembargador Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino pudesse professar e tomar o Hábito de Cristo no Mosteiro de Nossa Senhora da Luz. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao bispo da Diocese do Rio de Janeiro, ordenando que como delegado do cardeal Saldanha, despejasse os religiosos Jesuítas das terras das Minas e em especial de Mariana. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V] (minuta) ao governador e capitão general do Rio de Janeiro, ou a quem suas vezes fizesse, sobre a expulsão dos religiosos Jesuítas das terras das Minas e em especial de Mariana. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do chanceler e governador interino, Tomás Roby de Barros, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre o falecimento do vice-rei, marquês do Lavradio, em 4 de julho, e a sucessão interina do Governo-Geral do Estado do Brasil. ALVARÁ régio determinando a forma da sucessão do Governo do Estado do Brasil, na ausência ou falecimento do vice-rei e capitão general, conde de Atouguia. AUTOS DA ABERTURA do cofre que guardou as vias das ordens régias relativas a sucessão do Governo do Estado do Brasil, na falta ou impedimento do governador. AUTOS DEJURAMENTO dos governadores que sucederam no Governo do Estado do Brasil depois do falecimento do governador e capitão general, conde de Vimieiro, nomeados pelo alvará régio de sucessão. ASSENTO sobre o governo que sucederia o governador e capitão general do Estado do Brasil, Matias da Cunha. ASSENTO e resolução sobre a forma do governo que substituiria o senhor Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, na falta do Governo do Estado do Brasil. ATA da reunião convocada pelo chanceler da relação, Tomás Roby de Barros Barreto, depois do falecimento do vice-rei, marquês do Lavradio, para eleger as pessoas para exercer o Governo Interino do Estado do Brasil. AUTOS DA POSSE do chanceler da Relação, Tomás Roby de Barros Barreto, no Governo do Estado do Brasil. DUPLICATAS dos documentos números 5041 a 5048 (2ª via) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO da Mesa da Inspeção ao ministro do Ultramar, sobre o requerimento que Bento Dias de Aragão fez, relativo ao pagamento e preço de uma porção de tabaco, que vendeu a Manuel Marques de Queiroz. ALVARÁ régio que mandou caçar e anular as compras, vendas e arrematações de açúcar e tabaco, no Estado do Brasil, assim judicial como extra-judicial, por preços menores, porque se vendessem no tempo da frota mais próxima? TERMO DAS DECLARAÇÕES de Manuel Marques de Queiroz, sobre a compra de tabaco que fez a Bento Dias de Aragão. ATA da sessão da Mesa da Inspeção que apreciou e deferiu o requerimento de Bento Dias de Aragão. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA da Mesa da Inspeção ao rei, protestando contra irregularidades na falta de observância das ordens régias que regulavam as visitas dos navios. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao vice-rei, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, sobre as visitas aos navios que entrassem no Porto da Bahia. ALVARÁ régio com força de lei, proibindo que fossem ao Brasil, comissários volantes, e que os oficiais e marinheiros dos navios de guerra e mercantes, levassem fazendas para comercializar naquele Estado. OFÍCIOS (3) do Governo Interino e da Mesa da Inspeção, sobre a prisão do contra mestre do navio Nossa Senhora Rainha dos Anjos, Santo António e Almas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do Governo Interino ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a capitulação da Colónia do Sacramento, e sua entrega aos espanhóis. OFÍCIO do governador do Rio de Janeiro, conde de Bobadela, Gomes freire de Andrade, ao Governo Interino da Bahia e Estado do Brasil, sobre mantimentos, forças e munições com os quais havia socorrido a Colónia do Sacramento. OFÍCIO dos governadores interinos da capitania do Rio de Janeiro ao Governo Interino do Estado do Brasil, sobre o falecimento do conde de Bobadela, terem assumido o governo da capitania, e a capitulação da Praça da Colónia, entregue aos espanhóis pelo governador, brigadeiro Vicente da Silva da Fonseca. ALVARÁ régio regulando a sucessão do governo das capitanias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, caso falecesse o governador e capitão general, conde de Bobadela. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do governador e capitão general, conde de Azambuja ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre um requerimento de Tomás da Silva Ferraz. REQUERIMENTO de Tomás da Silva Ferraz, solicitando para exercer o posto de capitão dos moedeiros da Casa da Bahia, que lhe tinha sido conferido por patente confirmada, e que o provedor Manuel da Silva Ferreira, pretendia usurpar. INSTRUMENTO em pública forma passado a pedido (requerimento) de Tomás da Silva Ferraz, com teor de requerimento, que constava de uma petição, réplica com documentos anexos, despachos dos governadores de Estado, etc. OFÍCIOS (3) do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, o 1º, ao governador, conde de Azambuja, sobre um requerimento de Tomás da Silva Ferraz, e seu procedimento como funcionário dessa casa, o 2º e o 3º, ao Governo Interino, respectivamente informando, que Tomás da Silva Ferraz não era moedeiro nem oficial da Casa da Moeda e que pretendia exercer o posto de capitão dos moedeiros abusivamente, sobre os privilégios concedidos ao provedor da Casa da Moeda relativos à organização do corpo militar dos moedeiros, que conferiam o comando. CERTIDÃO do escrivão Matias Moreira Sampaio, do registro da carta de propriedade do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, do autos da posse em 8 de agosto de 1757, do auto levantado contra Tomás da Silva Ferraz por desobediência, e da sentença que o demitiu do lugar de moedeiro. ALVARÁS (6) régios, o 1º, mandando que se respeitasse os privilégios do tesoureiro da Moeda de Lisboa, o 2º, mandando se guardar e cumprir os privilégios dos moedeiros, moradores em Lisboa e seu termo, o 3º, fazendo a mercê de conservar os antigos privilégios dos moedeiros da Casa da Moeda de Lisboa, o 4º e o 5º, confirmando esses privilégios e os dos oficiais da mesma casa, o 6º, determinando que não se embargasse e nem se desse de pousadia, as pousadas dos moedeiros. CERTIDÃO do registro de privilégios concedidos por reis aos moedeiros e oficiais da Casa da Moeda, e das confirmações régias que tiveram. CERTIDÃO do escrivão, proprietário do Juízo da Conservatória dos Moedeiros, Mateus de Almeida, expondo que tinha em seu cartório, autos instaurados pelo provedor da Casa da Moeda, contra Tomás da Silva Ferraz, por desobediência. CERTIDÃO de 2 requerimentos dos procuradores da cabido da Casa da Moeda, que solicitavam a conservação e registro dos seus privilégios. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre as condições do seu pessoal. OFÍCIO do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, informando que o provimento dos ofícios e situação do pessoal dessa mesma casa, era da competência da Junta da Administração e Confisco. OFÍCIO do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao governador, conde de Azambuja, sobre o provimento dos ofícios e situação do pessoal dessa mesma casa. ORDENS (2) régias, a 1ª, determinando que a nomeação dos oficiais da Casa da Moeda fosse da competência do provedor dessa mesma casa, a 2ª, confirmando essa determinação e determinando que os provimentos passassem pelo vice-rei. CERTIDÃO dos registros dos provimentos dos oficiais, e seus vencimentos, da Casa da Moeda da Bahia. OFÍCIOS (5) trocados entre o provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, e a Junta da Administração da Fazenda e Fisco Real, sobre o provimento dos ofícios dessa casa, e os vencimentos dos seus funcionários. ALVARÁ régio (cópia do cap. 15) de 9 de abril de 1714, que determinava ao provedor da Casa da Moeda, que consultasse o Conselho da Fazenda, nos casos urgentes de administração, e que acatasse suas resoluções, até que o Conselho Ultramarino fizesse suas deliberações. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTAS (18) a 1ª, do chanceler José Carvalho de Andrade ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, relatando a prisão do provedor mor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, por ter recebido da Índia, carregamentos de fazendas, com prejuízo para a Fazenda, e contra disposição do regimento que proibia aos oficiais negociarem, e informando das buscas e sequestros de documentos na sua casa, a 2ª e 3ª, do vice-rei da Índia, conde da Ega, ao provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa, solicitando que se interessasse pelos seus negócios, e sobre remessa de fazendas e dinheiro, isenção de direitos, venda de fazendas, etc. Da 4ª a 12ª, da condessa da Ega, ao Manuel de Matos Pegado Serpa, sobre assuntos particulares e os motivos do procedimento criminal contra esse, a 13ª, de Manuel Teixeira da Fonseca e Paiva ao Manuel de Matos Pegado Serpa, sobre remessas de dinheiro por conta do conde da Ega, da 14ª a 18ª (rascunhos) do provedor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, ao conde e condessa da Ega. ALVARÁ do vice-rei da Índia, conde da Ega, Manuel de Saldanha de Albuquerque, ao provedor mor da Fazenda na Bahia, Manuel de Matos Pegado Serpa, constituindo-o seu procurador. PROCURAÇÃO do conde da Ega, Manuel de Saldanha de Albuquerque, a sua mulher, a condessa da Ega, D. Ana Ludovina de Almada, conferindo-lhe, antes de partir para a Índia, plenos poderes para administrar sua casa e bens. CARREGAÇÕES (2) a 1ª, da condessa da Ega, D. Ana Ludovina de Almada, ao Manuel de Matos Pegado Serpa, feita para a Bahia, por sua conta e risco, na galera Bom Jesus de Vila Nova e Almas, do capitão António Leornardo de Mendonça, a 2ª, de Marcos Gonçalves de Faria, de Lisboa, por sua conta e risco, e Manuel Francisco Serra, da Bahia, no navio Nossa Senhora Rainha dos Anjos Sant'Ana e Almas, do capitão Vitorino Correia. REGISTROS (2) dos efeitos que o vice-rei da Índia, conde da Ega, remeteu para o Reino de Portugal pela nau Nossa Senhora da Caridade e São Francisco de Paula, do capitão-de-mar-e-guerra, Severino Xavier Nogueira. DOCUMENTOS (15) os seis 1ºs. de despesas, contas e recibos, o 7º, 8º e 9º de oficiais da nau Nossa Senhora da Caridade e São Francisco de Paula, expondo que se obrigavam a pagar, na Bahia, a Manuel de Matos Pegado Serpa, quantias que declaravam terem recebido do conde da Ega, do 10º ao 14º, de relações de louças e fazendas, contas correntes e despesas, enviadas da Índia para Bahia, o 15º, também de oficiais daquela nau, declarando que tinham recebido de Manuel Teixeira da Fonseca e Paiva, mil xerafins (moeda da Índia) para serem entregues ao provedor mor da Bahia, Manuel de Matos Pegado Serpa. CONTA da cobrança das letras assinadas por Domingos de Araújo, Manuel Cardoso, António Ferreira e José dos Santos da Costa, com quantias recebidas de Manuel Teixeira da Fonseca e Paiva, e remessa do produto feita pelo provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa. CONHECIMENTOS (9) de quantias recebidas nos cofres de navios para serem entregues a condessa da Ega, em Lisboa. RELAÇÃO das fazendas que saíram a bordo da nau da Índia, Santo António e Justiça, do capitão Francisco Bettencourt Perestrelo, para a Alfândega da Bahia. AUTO DO EXAME, averiguação, separação e inventário de papéis sequestrados de Manuel de Matos Pegado Serpa. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do provedor da Alfândega, Rodrigo Coelho Machado Torres, ao [Francisco Xavier de Mendonça Furtado] sobre o requerimento de Inácio da Costa e Francisco da Silva, que reclamavam contra o pagamento de direitos por fazendas da Índia, que já tinham sido despachadas na Alfândega de Angola. AVISO régio ao provedor da Alfândega da Bahia, ordenando que desse seu parecer sobre um requerimento. REQUERIMENTOS (3) dos comerciantes, Inácio da Costa e Francisco da Silva, o 1º, solicitando para serem desonerados das fianças que tinham prestado pelo pagamento de direitos por fazendas já despachadas na Alfândega de Angola, o 2º, solicitando certidão dos requerimentos, despachos e cartas de guias, relativos ao despacho que tinham feito na Alfândega de Angola, de fazendas transportadas na nau da Índia, Santo António e Justiça, o 3º, ao provedor da Alfândega da Bahia, solicitando o despacho dessas fazendas, livres de direitos. ALVARÁ régio permitindo que os navios mercantes pudessem tocar em qualquer Porto do Brasil, e os carregados de fazendas secas, transportarem-nas de um para outro, levando as guias das alfândegas de onde saissem. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTAS RÉGIAS (7) a 1ª, ao conde de Povolide, determinando que em relação aos navios estrangeiros que entrassem no Porto da Bahia, se observassem as leis e ordens régias indicadas numa relação anexada, a 2ª, ao governador, conde de Vimieiro, recomendando o cumprimento da lei que proibia o comércio com os navios estrangeiros, e avisando das consequências do seu descumprimento, a 3ª, ao governador, capitão general, Vasco Fernandes César de Menezes, determinando como fazer represálias aos navios holandeses para impedir roubos de negros, a 4ª, de lei, regulando a navegação dos navios de ilhas adjacentes ao Brasil, e estabelecendo penas para punir os transgressores, a 5ª, de lei, proibindo a introdução de tabaco estrangeiro no Brasil, e estabelecendo penas de descumprimento, a 6ª, aos governadores interinos do Estado do Brasil, sobre ocorrências com uma esquadra francesa que tinha arribado à Bahia, sob o comando de Mr. Marnier, a 7ª, aos mesmos, declarando que as disposições da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 28 de setembro de 1703 se referiam a todos os navios estrangeiros, de guerra ou mercantes. RELAÇÃO das leis e ordens régias que proibiram os navios estrangeiros, mercantes ou de guerra, nos portos do Brasil. ALVARÁS régios (3) o 1º, proibindo a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil e outras Colónias de Portugal, e o transporte de súditos de outras nações em embarcações portuguesas, o 2º, permitindo o comércio com os espanhóis, nas Índias Ocidentais, o 3º, contendo instruções para a execução da provisão de 8 de fevereiro de 1711. ORDENS (14) régias, a 1ª, determinando a apreensão de fazendas nacionais e estrangeiras, transportadas das Ilhas para o Brasil, que não tivessem sido despachadas nas Alfândegas do Reino, a 2ª, sobre a execução da ordem de 24 de Julho de 1709, e ampliando a apreensão das fazendas às despachadas nas Alfânsegas das Ilhas, a 3ª, confirmando disposições sobre a proibição do comércio de estrangeiros nos portos do Brasil, a 4ª, ao provedor mor do Estado do Brasil, informando que a apreensão determinada por aquela ordem, não se extendia aos frutos e gêneros das Ilhas, desde que esses tivessem sido despachados nas alfânsegas, a 5ª, aos chanceleres da Relação da Bahia, ordenando que logo após a partida dos vice-reis e governadores, tirassem devassa para averiguar se esses tinham cumprido ou feito cumprir as determinações da provisão de 8 de fevereiro de 1711, que proibia o comércio aos estrangeiros, a 6ª, ao vice-rei do Brasil, marquês de Angeja, indicando o modo de examinar e fiscalizar as navios da Companhia de Macau, a 7ª, ao mesmo, confirmando a determinação daquela provisão, a 8ª, também ao mesmo, determinando que apenas fosse permitida a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil, em casos urgentes e justificados, a 9ª, ao governador, capitão general do Estado do Brasil, conde de Vimieiro, determinando que os navios estrangeiros só demorassem no Porto da Bahia o necessários para os consertos, e que depois que esses tivessem sido feitos, que partissem em 24 horas, a 10ª, ao provedor da Anfândega da Bahia, Domingos da Costa de Almeida, confirmando as disposições daquela ordem relativas à necessidade de considerar perdidas, as fazendas, cujos direitos não tivessem sido pagos nas alfândegas, a 11ª, ao capitão-mor da capitania do Espírito Santo, declarando que ao juiz ordinário, competia examinar as embarcações estrangeiras, conforme alvará de 5 de outubro de 1715, e ao capitão-mor, julgar os motivos das arribadas, a 12ª, ao conde de Vimieiro, sobre a execução desse alvará, relativa ao Porto de Santos, a 13ª, ao vicerei, conde dos Arcos, também confirmando as disposições daquele alvará, relativas as arribadas dos navios estrangeiros no Porto da Bahia, a 14ª, ao governador do Reino de Angola, mandando dar conta da forma como os mestres dos navios estrangeiros pagavam os fornecimentos, se era em dinheiro, fazenda ou letras. [...] [emenda possivelmente incompleta]. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: LISTA das ordens expedidas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, para a capitania da Bahia, em 1769. CARTA PARTICULAR do conde de Oeiras ao marquês do Lavradio, informando que não tinha solucionado assuntos de seu interesse, porque tinha ficado doente e estava acompanhando o rei nas suas viagens. OFÍCIOS (15, alguns deles minutas) o 1º, do [Francisco Xavier de Mendonça Furtado] ao marquês do Lavradio, governador e capitão general da capitania da Bahia, determinando que suspendesse António Ferreira Cardoso, do exercício de qualquer cargo que estivesse ocupando, o 2º, do conde de Oeiras ao arcebispo eleito da Bahia, sobre a admissão de 2 escravos no Convento de São Bento, para servirem à recolhida, D. Leonor freire de Souza e Castro, do 3º ao 10º, do [Francisco Xavier de Mendonça Furtado] ao governador, marquês do Lavradio, respectivamente, comunicando que o ex-jesuíta, Nicolau Gari, natural da Toscana, nunca poderia ser nomeado para qualquer lugar da Fazenda ou Justiça, que o padre Manuel Anselmo de Almeida regressaria à Bahia, e que tendo pertencido a Companhia de Jesus, deveria, logo que chegasse, assinar um termo se obrigando a conformar-se com as leis e ordens régias que lhe disessem respeito, sobre a nomeação dos oficiais para a execução de um novo regulamento de serviço e disciplina das tropas da capitania da Bahia, os espanhóis D. João de Canas e seu sobrinho, D. José Quesada, que tinham passado da Ilha do Faial para o Rio de Janeiro e de lá para a Bahia, determinando que passasse ordens para ser enviado às cadeias do Limoeiro, Manuel da Silva Pereira, que tinha sido provedor da Casa da Moeda da Bahia, e estava preso na Vila da Cachoeira, sobre as providências para estabelecer a boa arrecadação dos rendimentos da Fazenda Real, e a nomeação de 2 tesoureiros, uma letra, pela Fazenda Real, e pela qual foram dados abonos aos procuradores dos contratadores gerais do tabaco, Anselmo José da Cruz e Policarpo José Machado, o 11º e 12º, do conde de Oeiras ao marquês do Lavradio, respectivamente, determinando que mandasse prender e remeter ao Reino, o provedor da Fazenda Real da capitania do Rio de Janeiro, Francisco Cordovil de Sequeira e Melo, que ao tenente general João Henriques de Botim (sic.) fosse pago um soldo mensal, desde o dia em que tinha embarcado para Lisboa, o 13º, do [Francisco Xavier de Mendonça Furtado] ao marquês do Lavradio, sobre a remessa de panos e galões para os fardamentos das tropas da guarnição da Bahia, o 14º e o 15º, ao marquês do Lavradio e ao intendente geral do ouro da capitania do Rio de Janeiro, sobre o pagamento de despesas com o costeamento da nau de guerra, Nossa Senhora dos Prazeres. ALVARÁ RÉGIO ao presidente da Mesa da Inspeção, João Ferreira Bettencourt e Sá, concedendo o lugar de desembargador extraordinário da Relação da Bahia, pelos serviços que tinha prestado. CARTAS RÉGIAS (3) a 1ª, ao governador, marquês do Lavradio, comunicando a mercê dada a João Ferreira Bettencourt e Sá, de desembargador extraordinário da Relação da Bahia, a 2ª, nomeando o marquês do Lavradio vice-rei e capitão general de mar e terra do Estado do Brasil, que substituiu o conde de Azambuja, que porque estava doente tinha sido mandado ao Reino, a 3ª, ao juiz, vereadores e procuradores da Câmara da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, comunicando a nomeação do vice-rei, marquês do Lavradio. -- Anexo(s): 1 documento. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do contador geral, Manuel Pereira de Faria, ao [marquês de Pombal] sobre a exoneração do procurador da Fazenda da Rainha em Goa, D. João José de Melo. ALVARÁS (2) da rainha D. Maria I, o 1º, nomeando procurador da sua Fazenda nos Estados da Índia, D. João José de Melo, o 2º, uma minuta, extinguindo esse lugar, e transferindo sua administração à Junta da Fazenda daquele Estado. PROVISÕES (2 minutas) sobre a administração da Fazenda da rainha na Índia, e a respectiva prestação de contas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do arcebispo da Bahia, D. Joaquim Borges de Figueiroa, ao rei, sobre a visita pastoral às Igrejas do seu Arcebispado, de diferentes ordens religiosas, e os abusos praticados pelos frades bentos, carmelitas e franciscanos. ALVARÁ RÉGIO ao arcebispo da Bahia determinando que conferisse jurisdição aos missionários da Companhia de Jesus e Ordens do Carmo, de São Francisco, Capuchos Italianos e Carmelitas Descalços, para exercerem as funções de párocos nas igrejas das suas missões. PROVISÃO determinando que os religiosos da Companhia de Jesus e de outras ordens não exerçam jurisdição sobre os índios. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ do rei [D. Filipe II] para Francisco Barbosa Pinto poder renunciar ao ofício de meirinho do ouvidor-geral da Bahia. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ do rei [D. Filipe II] sobre a arrematação do contrato dos dízimos que o provedor-mor da Fazenda do Brasil, Sebastião Borges duvidou assinar. -- Anexo(s): carta régia. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de mercê do lugar de escrivão da Alfândega de Lisboa a André Farto da Costa, como recompensa de uns apontamentos sugerindo soluções para o aumento da Fazenda Real do Brasil. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ da Junta da Fazenda Real do Brasil de que vai encarregado André Farto da Costa. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ do rei [D. Filipe III], mandando arrecadar de Simão de Leão, morador no Brasil, uma dívida que o licenciado Francisco Lopes Brandão pagou por ele à Fazenda Real. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de concessão do rei D. Filipe III] a Francisco Dias de Ávila da descoberta no Brasil de minas de prata, oiro, pedras e mais minerais, sem ter de dar contas aos governadores ou outros ministros. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria