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Código de referência
Título
Data(s)
- #REVER, 05 jun. 1428 a 18 jul. 1766 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Resumo: OFÍCIO do governador e capitão general, conde de Azambuja ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre um requerimento de Tomás da Silva Ferraz. REQUERIMENTO de Tomás da Silva Ferraz, solicitando para exercer o posto de capitão dos moedeiros da Casa da Bahia, que lhe tinha sido conferido por patente confirmada, e que o provedor Manuel da Silva Ferreira, pretendia usurpar. INSTRUMENTO em pública forma passado a pedido (requerimento) de Tomás da Silva Ferraz, com teor de requerimento, que constava de uma petição, réplica com documentos anexos, despachos dos governadores de Estado, etc. OFÍCIOS (3) do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, o 1º, ao governador, conde de Azambuja, sobre um requerimento de Tomás da Silva Ferraz, e seu procedimento como funcionário dessa casa, o 2º e o 3º, ao Governo Interino, respectivamente informando, que Tomás da Silva Ferraz não era moedeiro nem oficial da Casa da Moeda e que pretendia exercer o posto de capitão dos moedeiros abusivamente, sobre os privilégios concedidos ao provedor da Casa da Moeda relativos à organização do corpo militar dos moedeiros, que conferiam o comando. CERTIDÃO do escrivão Matias Moreira Sampaio, do registro da carta de propriedade do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, do autos da posse em 8 de agosto de 1757, do auto levantado contra Tomás da Silva Ferraz por desobediência, e da sentença que o demitiu do lugar de moedeiro. ALVARÁS (6) régios, o 1º, mandando que se respeitasse os privilégios do tesoureiro da Moeda de Lisboa, o 2º, mandando se guardar e cumprir os privilégios dos moedeiros, moradores em Lisboa e seu termo, o 3º, fazendo a mercê de conservar os antigos privilégios dos moedeiros da Casa da Moeda de Lisboa, o 4º e o 5º, confirmando esses privilégios e os dos oficiais da mesma casa, o 6º, determinando que não se embargasse e nem se desse de pousadia, as pousadas dos moedeiros. CERTIDÃO do registro de privilégios concedidos por reis aos moedeiros e oficiais da Casa da Moeda, e das confirmações régias que tiveram. CERTIDÃO do escrivão, proprietário do Juízo da Conservatória dos Moedeiros, Mateus de Almeida, expondo que tinha em seu cartório, autos instaurados pelo provedor da Casa da Moeda, contra Tomás da Silva Ferraz, por desobediência. CERTIDÃO de 2 requerimentos dos procuradores da cabido da Casa da Moeda, que solicitavam a conservação e registro dos seus privilégios. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): digital (tif, pdf).