Resumo: REGIMENTO do governador e capitão-geral do estado do Brasil, António Teles da Silva. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: cat. Nº 182 da Exposição Hist-Doc. Luso-Brasileira.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaRegimento
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Resumo: REGIMENTO (minuta) das frotas do Brasil para ser usado pelo general Salvador Correia de Sá. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: doc. incompleto, capº 6 a 31.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia de capítulo) do governador-geral do Brasil António Teles da Silva relativo ao procedimento dos governadores frente às faltas graves cometidas por capitães-gerais das demais capitanias. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO das Casas de Inspeção. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) que se deve observar o provedor como pelo comandante do destacamento que vai auxiliar no regulamento do ouro de São Pedro da Moritiba. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO para o provedor mor da Fazenda do Estado do Brasil, em que se dá a forma para o bom governo e administração da despesa dos costeamentos das naus de comboio, guarda costa e Índia, que forem a cidade da Bahia. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO da Relação da Bahia [?]. -- Anexo(s): 3 documentos, entre eles, 1 relação e 1 informação. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do intendente geral, Venceslau Pereira da Silva, ao rei D. José, remetendo o documento seguinte e informando que era desnecessário conservar na Cachoeira, o destacamento militar, depois de ali estar o novo juiz de fora, Pascoal Abranches Madeira, ao qual faz referências lisongeiras. REGIMENTO que se deve observar no registro do ouro de São Pedro da Moritiba, pelo seu provedor e comandante do destacamento que o vai auxiliar no que pertence ao real serviço. REPRESENTAÇÃO do intendente geral, Venceslau Pereira da Silva, ao Governo-Geral, sobre a requisição de forças militares para os serviços da Intendência Geral do Ouro. OFÍCIO do secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte Real, ao Venceslau Pereira da Silva, em resposta a carta anterior. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao vice-rei, conde de Atouguia, censurando-o por ordens que transmitiu ao comandante do Regimento da Moritiba, e ordenando que prestasse ao intendente geral do ouro, o auxílio que carecesse para o desempenho das suas funções. DISPOSIÇÕES (extratos) do regimento das intendências do ouro relativas à jurisdição dos intendentes. CERTIDÃO passada pelo escrivão da Intendência Geral do Rio de Janeiro, Pedro Fagundes Varela, sobre o que se achava estabelecido naquela capitania sobre o auxílio das tropas nos serviços da intendência. REPRESENTAÇÃO do guarda-mor do tabaco, José Joaquim de Lalanda de Barros, ao intendente geral do ouro da Bahia, fazendo queixa da falta de pessoal e da sua má remuneração. DESPACHO do Governo Interino da Bahia sobre o assunto a que se refere os documentos anteriores. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do vice-rei, conde dos Arcos, ao rei D. José, sobre os diplomas régios que tinham regulado o tempo de serviço militar, e indicando providências para evitar as deserções devidas a repugnância por aquele serviço. Provisão ao vice-rei do Brasil, conde das Galveias, determinando que os soldados só poderiam ter baixa quando comprovassem legalmente a sua incapacidade para o serviço real. REGIMENTO (capítulo) das fronteiras onde se proibia o alistamento de soldados com mais de 60 anos e menos de 16, e se conferia aos governadores das armas, competência para autorizar as baixas. Provisão ao vice-rei do Estado do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes, ordenando que fosse dada baixa dos soldados, que ao abrigo do bando do vice-rei, conde de Sabugosa, tivessem se alistado por 5 anos e acabado o tempo previsto. Provisão ao vice-rei, conde de Sabugosa, determinando que os soldados voluntários, alistados para servir no Brasil, tivessem baixa ao fim de 12 anos, podendo regressar ao Reino isentos de serviços. Provisão ao vice-rei, conde de Sabugosa, declarando que a disposição da provisão de 24 de fevereiro de 1731, se referia aos soldados alistados em Portugal para servir no Brasil, e aos que residiam ali e voluntariamente assentavam praça. PUPLICATA do documento número 3421 (2ª via) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do conselheiro António de Azevedo Coutinho ao Sebastião José de Carvalho e Melo sobre o andamento das execuções das dívidas à Fazenda Real, as dificuldades de vender as propriedades dos ofícios de Justiça e Fazenda a pessoas idóneas, a conveniência de começar as execuções no Rio de Janeiro e Minas Gerais, e lembrando o desembargador Tomás Roby de Barros Barreto para substituilo na Bahia até o fim da cobrança das dívidas. CERTIDÕES (2) do rendimento dos direitos que os escravos que saíram da Bahia para as Minas no triênio de 1748-51, pagaram, e da importância que os contratadores Estêvão Martins (?) e filhos deviam à Fazenda Real. CERTIDÕES (4) do rendimento dos dízimos da Alfândega da Bahia nos anos de 1723 a 1727, e da importância que o contratador Vasco Lourenço Veloso devia à Fazenda Real. RELAÇÃO das receitas que a Fazenda Real cobrava na Bahia em 1758. AUTOS DEARREMATAÇÃO do contrato dos dízimos reais da capitania da Bahia, do arrematante Caetano de freitas Carvalho. AUTOS DEARREMATAÇÃO do contrato da dízima do tabaco e gêneros embarcados na Bahia por um ano, desde 1 de julho de 1757, do arrematante José Vieira Torres. AUTOS DEARREMATAÇÃO do contrato do imposto que cada escravo pagava na Alfândega da Bahia, no triênio de 1757-60, do arrematante Manuel Inácio Ferreira. AUTOS DECONFERÊNCIA e procedimento contra o tesoureiro geral da cidade da Bahia, Domingos Cardoso dos Santos, seu escrivão Manuel Fernandes da Costa, e outros. REGIMENTO particular dado ao provedor mor da Fazenda da capitania da Bahia, cavalheiro fidalgo da Casa Real, António Cardoso de Barros. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do provedor mor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a devassa para averiguação dos abusos e descaminhos, do pessoal da Feitoria dos cortes de madeiras de Taporoa, Pequie, Maracoaba e Una. PORTARIA do Governo-Geral da Bahia ao provedor mor da Fazenda, ordenando-o que fosse ao Presídio do Morro, sindicar sobre abusos e descaminhos, e prender os culpados. OFÍCIO do provedor mor da Fazenda ao Governo Interino, dando parte de averiguações, em cumprimento a uma portaria. PORTARIA do Governo-Geral interino, dando instruções para se evitarem as irregularidades, abusos e descaminhos, na Feitoria do Corte das Madeiras. REGIMENTO do provedor mor da Fazenda para os serviços da Feitoria do Corte de Madeiras. OFÍCIO do Governo Interino ao provedor mor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, louvando-o pelo desempenho de diligências para averiguar e evitar descaminhos. CERTIDÃO dos vencimentos do pessoal dos cortes das madeiras do Cairu. CERTIDÃO do capítulo 21 do 1º livro do Regimento dos provedores da Fazenda, que ordenava que, descobertas irregularidades ou abusos cometidos pelo pessoal da Fazenda Real, fossem inqueridos e feitas devassas contra os delinquentes. Processo-crime do provedor mor da Fazenda Real contra Gonçalo de Araújo de Azevedo, Domingos Gonçalves Neves, Francisco Rodrigues Lima e Prudente Góis de Afonseca. AUTOS DE AGRAVO de injusta pronúncia interposto por Domingos Gonçalves Neves. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do ouvidor de Porto Seguro, Tomé Couceiro de Abreu, ao [ministro dos negócios do Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado] sobre povoações, rios, população e madeiras da sua capitania. RELAÇÃO dos gêneros tomados por ordem do Governo-Geral para serem entregues ao desembargador, ouvidor de Porto Seguro, para a redução dos índios bravos. CARTA de Francisco Xavier Alvares ao ouvidor de Porto Seguro, Tomé Couceiro de Abreu, solicitando licença para explorar os sertões do rio São Mateus, para a descobrir ouro e esmeraldas. NOTÍCIAS (10) do ouvidor Tomé Couceiro de Abreu, sobre a barra e povoação de São Mateus, capitania de Porto Seguro, Barra do Rio Mucuri, sondada em marás grandes, Barra do Rio Peruipe, sondada em marés de águas vivas, Barras do Rio da Vila de Santo António das Caravelas, chamadas do norte e do sul, sondadas em marés grandes, Barra do Rio Itanhem, sondada no baixamar de marés grandes, Barra do Rio Jucurucu, sondada em marés grandes, Barra dessa mesma capitania, sondada em marés grandes, Barra do Rio da Freguesia de Santa Cruz, em Porto Seguro, sondada em marés grandes, Enseada da Coroa Vermelha, onde aportou Pedro Alvares Cabral, quando foi descobrir o Brasil, sondada em marés grandes, Barra do Rio Grande, sondada em marés grandes. AUTO do desembargador, ouvidor geral da Comarca de Porto Seguro, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, Tomé Couceiro de Abreu, para inquirir testemunhas a respeito dos índios Menhans e fatos a seu respeito. REQUERIMENTO dos padres licenciados, Sebastião de Araújo Barjon e José de Araújo Ferraz, solicitando certidão da provisão que concedeu ao seu avô, D. Francisco Barjon, a administração do gentio Menhãa, registrado nos livros da Câmara de Porto Seguro. PROVISÃO do governador do Estado do Brasil, Roque da Costa Barreto, a D. Francisco Barjon, de 29 de agosto de 1681, concedendo a administração dos índios Menhans, que estavam ao seu serviço, e do capitão Simão da Silva, José de Oliveira Correia, André de Brito de Almeida, e Francisco de Oliveira Rêgo, moradores em Porto Seguro. REQUERIMENTO de D. Francisco Barjon solicitando certidão do Regimento da Administração dos Índios. REGIMENTO para uso dos administradores das aldeias dos índios do Estado do Brasil. REQUERIMENTOS (6) do padre José de Araújo Ferraz solicitando, para ser nomeado administrador missionário dos gentios Menhans, por ser administrador de uma aldeia desses mesmos gentios, e ter licença para armar altar portátil e nele rezar missa, e que o vigário de Porto Seguro fosse autorizado a benzer um terrono que seria um cemitério, para ser mantido na administração e posse da aldeia dos índios Menhans, que os oficiais de milícias e justiça da Vila de Ilhéus, lhe prestassem auxílio na administração da mesma aldeia, e que lhes fosse ordenado que entregassem os índios que fugissem, providências para evitar que seus sobrinhos, Domingos Borges Ferraz e José Ferraz, continuassem imsolicitando que os índios transportassem mantimentos para seu sustento e de sua família, que ninguém pudesse plantar dentro de uma área de uma légua em torno da aldeia que administrava. PROVISÃO nomeando o padre José de Araújo Ferraz, administrador missionário da aldeia do gentio Menhãa, e concedendo autorização ao vigário de Porto Seguro para benzer um terrono que seria um cemitério. ATESTADO do padre José de Araújo Ferraz sobre a prisão do índio Remualdo Barbosa, feita pelo capitão do mato Inácio do Couto Arez. INFORMAÇÃO dos oficiais da Câmara de Porto Seguro sobre um requerimento e a competência do padre José de Araújo Ferraz para administrar a aldeia dos gentios Menhans. ATESTADOS (2) do vigário colado da freguesia de São Boaventura do Poxi, o 1º, dos serviços prestados pelo padre José de Araújo Ferraz, o 2º, sobre a fuga de moradores da aldeia administrada por esse mesmo padre ATESTADO do juiz ordinário da freguesia de São Boaventura de Poxim, João Coelho Machado, sobre os serviços do padre José de Araújo Ferraz, e a fuga de índios. ATESTADO do ajudante Simão da Costa Pereira, sobre os serviços do padre José de Araújo Ferraz, e a fuga de índios. REQUERIMENTO de D. Francisco Barjon, solicitando que fosse ordenado aos oficiais da Câmara de Porto Seguro, a observância da provisão que nomeou o suplicante, administrador de uns índios que mantinha em casa, e a prisão de Jorge Peres, caso violasse índios. AUTOS DE JUSTIFICAÇÃO dos padres Sebastião de Araújo Barjon e José de Araújo Ferraz para provar que eram netos de D. Francisco Barjon, e que esse foi administrador da aldeia de gentio Menhãa, que sucederam. PORTARIA ordenando ao padre José de Araújo Ferraz que fornecesse ao capitãomor, Manuel Coelho de Magalhães, 12 índios de sua confiança para o acompanharem na missão de subjugar um gentio bárbaro e castigá-lo pelas atrocidades e roubo praticados. CARTA PARTICULAR do arcebispo dom frei Manuel ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado insistindo pelo pagamento da sua côngrua para sustentar-Sebastião José de Carvalho e Melo -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do contador António Ferreira Cardoso ao conde de Oeiras, queixando pelo não recebimento dos emolumentos nas liquidações das contas. PORTARIAS (2) da Junta da Administração da Fazenda, nomeando António Ferreira Cardoso, contador do Fisco e Fazenda Real, pelo falecimento de José Pereira de Matos. TERMO DE JURAMENTO e posse de António Ferreira Cardoso, do lugar de contador do Fisco e Fazenda Real. REGIMENTO dos oficiais da Fazenda Real. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]determinando que os contadores gerais só podiam cobrar pelo jugamento das contas, os emolumentos fixados no regimento. DESPACHO da Junta da Administração da Fazenda Real mandando anular as custas, nos autos, das contas do contratador dos dízimos reais, Matias Rodrigues Ferreira. AUTOS DA POSSE de António Ferreira Cardoso, do lugar de contador geral da Fazenda Real. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REPRESENTAÇÕES (2) a 1ª, do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, sobre o pagamento de propinas pelos espanhóis, da princesa do Brasil com o infante D. Pedro, pelo nascimento do príncipe da Beira, e celebração da paz com Castela, queixando-se do prejuízo que teve com as reposições que fez, a 2ª, do tesoureiro da Casa da Moeda, capitão António Leitão de Souza, ao Conselho da Fazenda, sobre as dúvidas relativas ao pagamento de salários dos mestres de oficinas. CONHECIMENTOS (2) das reposições pagas indevidamento pelo provedor da Casa da Moeda. OFÍCIO do provedor da Casa da Moeda ao governador, conde de Azambuja, reclamando da reposição de propinas que lhe foi exigida. REGIMENTO (cópias dos caps. 19 e 20) da Casa da Moeda, relativos aos pagamentos feitos pelo tesoureiro. ORDENS (3) régias, a 1ª, censurando o tesoureiro da Casa da Moeda, Tomás Pinto Camelo, por ter pago despesas, com o despacho do provedor, quando só podia tê-lo feito, por ordem do Conselho da Fazenda, a 2ª, aprovando a despesa feita com o luto dos oficiais da Casa da Moeda da Bahia, por ocasião da morte do rei D. João V, a 3ª, mandando abonar ao provedor da Casa da Moeda da Bahia, propinas de moedas, como tinha sido determinado ao provedor da Casa do Rio de Janeiro. CERTIDÃO das propinas recebidas pelo provedor da Casa da Moeda, e das quantias [pagas] por excesso de pagamento. REQUERIMENTOS (2) o 1º, do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, solicitando certidão das propinas recebidas pelo provedor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, por ocasião das festividades reais, o 2º, do escrivão da Casa da Moeda, Matias Moreira Sampaio, solicitando certidão da provisão de 23 de junho de 1763, sobre o abono de propinas por ocasião dos desposórios da princesa do Brasil com o infante D. Pedro. PORTARIA do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, ordenando que fizesse entrar nos cofres da Fazenda, as importâncias das propinas indevidamente pagas. LISTAS das propinas que se mandaram repor, que o provedor e mais oficiais da Casa da Moeda, tinham recebido indevidamente, por ocasião de festividades. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REPRESENTAÇÃO do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre como efetuar pagamentos em moeda corrente de ouro e prata. REGIMENTO (cópia do cap. 18) da Casa da Moeda, determinando que os pagamentos fossem feitos com dinheiro novo. PORTARIA do vice-rei, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, ordenando que o tesoureiro da Casa da Moeda, fizesse os pagamentos com moedas de ouro e prata em partes iguais. OFÍCIOS (2) o 1º, do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, sobre como efetuar pagamentos, o 2º, do provedor da Casa da Moeda ao governador, conde de Azambuja, sobre a troca de dinheiro provincial. CERTIDÃO do dinheiro trocado na Casa da Moeda para o pagamento de despesas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (5) o 1º, do governador, marquês do Lavradio, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a suspensão de propinas que os contratos das baleias, do subsídio e molhados, costumavam pagar ao governador, ao secretário de Estado, ao provedor mor e ao procurador da Fazenda, o 2º, do governador da Bahia, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre o mesmo assunto, o 3º, do provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa, ao governador, conde de Azambuja, sobre uma portaria, o 4º, do procurador e administrador dos contratos da pesca das baleias e do subsídio, sobre essa mesma portaria, o 5º, do provedor Manuel de Matos Pegado Serpa, sobre o pagamento de propinas de contratos. PORTARIAS (6) a 1ª, régia, ao provedor mor da Fazenda Real, determinando evitamento de abusos em capitanias, e que os arrematantes dos contratos pagassem apenas nas provedorias, as propinas exigidas por títulos legalizados, a 2ª, do governador, conde de Azambuja, ao provedor mor da Fazenda, ordenando que remetesse a relação dos funcionários que tinham recebido propinas dos arrematantes dos contratos, a 3ª, do governador ao provedor mor da Fazenda, mandando repor propinas indevidamente recebidas, a 4ª, do provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa, mandando passar certidão do tempo que José Vieira Torres tinha exercido a administração do contrato das baleias, a 5ª, desse mesmo provedor, mandando passar certidão do ordenado, propinas e emolumentos que o desembargador, procurador da Coroa, recebia em função do seu emprego, a 6ª, do provedor da Fazenda, mandando passar certidão do ordenado, propinas e emolumentos que recebia. REQUERIMENTO de Joaquim Caetano do Couto, solicitando certidão das propinas pagas pelo contratador da pesca das baleias, Francisco Peres de Souza, por intermédio dos seus procuradores. CERTIDÃO do escrivão dos Contos da provedoria Real, António Martins Capela de Miranda. INFORMAÇÃO do escrivão da Fazenda, João de Piza, ao provedor mor, sobre o pagamento de propinas. Provisões (3) de 5 de fevereiro de 1665, 24 de janeiro de 1682 e 2 de março de 1726, relativas ao pagamento de propinas. RELAÇÕES (2) a 1ª, das propinas do contrato da pesca das baleias pagas pelo arrematante Inácio Pedro Quintela, a 2ª, das propinas do contrato dos subsídios dos vinhos, azeites, doces e aguardentes do Reino, pagas pelo mesmo. REGIMENTO (capítulos) de 15 de abril de 1709, relativos à propinas de contratos. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do intendente Rodrigo da Costa de Almeida ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre a reforma da escrituração nos livros das entradas e saídas dos Armazéns Reais. MÉTODO para as comprar, despesas, e escrituração dos livros, do Almoxarifado, da Intendência da Marinha e Armazéns Real. REGIMENTOS do provedor dos Armazéns e dos almoxarifes dos materiais, dos mantimentos e da Ribeira das Naus. DUPLICATAS dos documentos números 8306 a 8308 (2ª via) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (3) o 1º, do governador, conde de Povolide, ao marquês de Pombal, sobre o provimento de postos militares, e sua competência sobre tal, o 2º, do ministro e secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte Real, ao vice-rei do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes, também sobre provimento de postos militares, o 3º, do ministro da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao marquês do Lavradio, transmitindo instruções sobre a confirmação das sentenças dos Conselhos de Guerra e provimentos de cargos militares. REGIMENTO (cópia do cap. 38) do Governo da capitania da Bahia, conferindo aos governadores, a faculdade de proverem as serventias dos ofícios de Justiça, Fazenda ou Guerra, que vagassem. ORDENS RÉGIAS (4) a 1ª, ao vice-rei, marquês de Angeja, conferindo autorização para prover os postos militares que vagassem, e determinando que o capitão do Forte de São Lourenço da Ilha de Itaparica, António Gonçalves da Rocha, só vencesse soldo depois de cumprir as condições do seu contrato, a 2ª, ao vice-rei, conde das Galveias, mostrando que não tinha competência para prover os postos de mestres de campo dos Terços Pagos, a proprósito da vaga criada pela morte de João dos Santos Ala, a 3ª, denegando confirmação a uma carta patente, e mandando dar baixa em Alexandre Alberto de Faria, do seu posto, a 4ª, ao intendente da Marinha e Armazéns Reais da Bahia, informando a não confirmação da carta patente daquele. PROVISÕES (2) a 1ª, sobre a promoção do alferes António da Cunha Leitão, ao posto de capitão de infantaria, a 2ª, confirmando o provimento de Francisco Xavier da Costa, no posto de sargento-mor, vago pelo falecimento de Gabriel Barbosa Lobato. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao conde de Azambuja, governador e capitão general da capitania da Bahia, concedendo jurisdição para prover postos, inclusive os de tenente-coronel. CARTAS PATENTES (2) a 1ª, da confirmação de Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de infantaria do Terço Velho da Guarnição da Bahia, vago pelo falecimento de Manuel do Vale Pereira, a 2ª, do governador, capitão general, conde de Azambuja, nomeando o mesmo Alexandre Faria, no posto de capitão de Infantaria Paga do Presídio do Morro de São Paulo, vago pelo falecimento de Maximiliano da Costa de Oliveira. CERTIDÃO do soldo vencido por Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de Infantaria da Companhia do Prezídio de São Paulo do Morro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios. INSTRUMENTOS EM PÚBLICA FORMA (3) o 1º, passado pelo requerimento do guardião do Convento de São Francisco da Bahia, padre frei José de Jesus Maria Passos, com teor da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 4 de outubro de 1709, sobre privilégios concedidos aos síndicos e cirurgiões dos Conventos da Província de Santo António do Brasil, o 2º, passado pelo requerimento do capitão Teodósio Gonçalves Silva, com teor de petição e despacho, sobre os privilégios da Companhia dos Familiares do Santo Ofício, o 3º, com teor de petições do vice comissário e procurador-geral da Casa Santa de Jerusalém, frei Francisco da Conceição e do síndico dos Stos. Lugares, Manuel Ribeiro Leitão, e das provisões de 4 de outubro de 1709 e de 12 de fevereiro de 1722, relativo a privilégios. REPRESENTAÇÃO do comissário do Santo Ofício, António da Costa Andrada, sobre privilégios dos familiares. CARTA PATENTE de Teodósio Gonçalves Silva confirmando-o no posto de capitão da Companhia dos Familiares da capitania da Bahia, vago pela baixa de Manuel Fernandes da Costa. REQUERIMENTOS (2) do capitão Teodósio Gonçalves Silva, no 1º, solicitando certidão da provisão de 18 de junho de 1743, sobre os privilégios dos familiares do Santo Ofício, no 2º, certidão da ordem régia de 9 de setembro de 1704, sobre os privilégios dos moedeiros e familiares do Santo Ofício. ATESTADO do sargento-mor e comandante do Regimento de Artilharia da Guarnição da Bahia, Caetano de Oliveira Borges, expondo que a Companhia dos Familiares do Santo Ofício daquela Praça, estava pronta, fardada e armada, as suas custas. ORDEM do general da Praça da Bahia à Companhia dos Familiares do Santo Ofício, determinando que tomasse parte na formatura das tropas por ocasião do desembarque do bispo de Pernambuco. AVISO RÉGIO de Daniel Correia de Melo ao capitão Teodósio Gonçalves Silva, comunicando uma ordem do general da Praça da Bahia. LISTAS (5) a 1ª, de Familiares do Santo Ofício e de comerciantes existentes na Cidade da Bahia, a 2ª, dos oficiais gerais e particulares da Bula da Santa Cruzada do Arcebispado da Bahia, seus estados e freguesias de exercício, a 3ª, dos irmãos síndicos dos Stos. Lugares de Jerusalém da capitania da Bahia, a 4ª, dos 40 moedeiros e 2 procuradores do cabido da Casa da Moeda da Cidade da Bahia, a 5ª, das pessoas que serviam na Santa Casa da Misericórdia da Bahia. REGIMENTOS (4) o 1º, sobre privilégios concedidos pelos reis e senhorios de Portugal aos oficiais e familiares do Santo Ofício da Inquisição, impressos pela comissão e mandado dos senhores do Supremo Conselho da Santa e Geral Inquisição, o 2º, dos ministros, oficiais, tesoureiros mores e menores da Bula da Santa Cruzada, dos privilégios que gozavam, o 3º, sobre privilégios concedidos pelos reis aos mamposteiros e pedidores da Real Casa e Igreja do Glorioso Santo António de Lisboa, sua proteção, isenta de jurisdição ordinária e imediata à Santa Sé Apostólica, o 4º, cap. 8, dos Armazéns Reais sobre os privilégios dos seus oficiais. PROVISÕES (3) a 1ª, ao definidor da Província de Portugal da Ordem de São Francisco e Comissário Geral da Terra Santa de Jerusalém no Reino, seus Estados e conquistas, frei Francisco de São Tiago, concedendo o privilégio de cobrar executivamente as dívidas documentadas, que por título pertenciam aos Stos. Lugares de Jerusalém, a 2ª, confirmando a anterior, mas restringindo sua execução apenas contra as pessoas que por documento legítimo fossem originariamente [...] [emenda possivelmente incompleta] -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO de sinais dos navios mercantes que compuseram a Esquadra que partiu da Bahia em maio de 1778, em direção aos portos de Lisboa e Porto. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria