Resumo: OFÍCIOS (5) os três 1ºs do governador Manuel da Cunha Menezes, respectivamente, ao marquês de Pombal, remetendo papéis oficias do espólio do capitão João Nicolau Schmerkel, a esse último, determinando que entregasse o comando da fragata Princesa do Brasil ao capitão-de-mar-e-guerra, Tomás Stivens, e que assumisse o da fragata Nossa Senhora de Nazaré, e ordenando que intimasse João Machado de Miranda a encorporar à esquadra, um navio que lhe pertencia, o 4º, de D. João a João Nicolau Schmerkel sobre a partida da fragata que comandava, Nossa Senhora da Graça, o 5º, do chefe da esquadra, Roberto Mac-Donall ao comandante da fragata Nossa Senhora da Graça, sobre o abono de rações de aguardente à tripulação desse navio, enquanto estivesse às ordens do vice-rei. CARTAS (2) a 1ª, do secretário de Estado, Martinho de Melo e Castro ao capitão João Nicolau Schmerkel, ordenando que se dirigisse à Bahia e ficasse a disposição do governador, a 2ª, do chefe da Esquadra Roberto Mac-Donall a esse capitão, recomendando que empregasse esforços para que os marinheiros ao serviço da Espanha, desertassem para os navios portugueses, e para recrutar outros na Colónia. BANDO do vice-rei, marquês do Lavradio, sobre a distribuição de presas em navios inimigos. INFORMAÇÃO dada no invólucro de uma carta ao João Nicolau Schmerkel, sobre a fragata Nossa Senhora da Graça. AVISOS (3) o 1º, ao capitão-de-mar-e-guerra, João Nicolau Schmerkel, determinando que partisse para os Açores e estabelecesse o corso com o navio que comandava, o 2º e o 3º, do ajudante de Ordens do capitão general da Armada Real, João da Costa de Ataide Teives, ao capitão-de-mar-e-guerra, João Nicolau Schmerkel, respectivamente, para que se aprontasse para embarcar na e assumir o comando da fragata Princesa do Brasil, informando que o capitão general da Armada, revistaria a tripulação dessa fragata, na manhã do dia seguinte. ORDENS (3) do chefe de Esquadra, Roberto Mac-Donall ao capitão João Nicolau Schmerkel, a 1ª, ordenando que mandasse fornecer viradores à fragatinha real, Invencível, a 2ª, proibindo que as rações de farinha fornecidas à guarnição da fragata Nossa Senhora da Graça fossem vendidas, a 3ª, para que partisse para o Rio Grande para se informar sobre o que o tenente general Bohm estava fazendo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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Resumo: OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios. INSTRUMENTOS EM PÚBLICA FORMA (3) o 1º, passado pelo requerimento do guardião do Convento de São Francisco da Bahia, padre frei José de Jesus Maria Passos, com teor da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 4 de outubro de 1709, sobre privilégios concedidos aos síndicos e cirurgiões dos Conventos da Província de Santo António do Brasil, o 2º, passado pelo requerimento do capitão Teodósio Gonçalves Silva, com teor de petição e despacho, sobre os privilégios da Companhia dos Familiares do Santo Ofício, o 3º, com teor de petições do vice comissário e procurador-geral da Casa Santa de Jerusalém, frei Francisco da Conceição e do síndico dos Stos. Lugares, Manuel Ribeiro Leitão, e das provisões de 4 de outubro de 1709 e de 12 de fevereiro de 1722, relativo a privilégios. REPRESENTAÇÃO do comissário do Santo Ofício, António da Costa Andrada, sobre privilégios dos familiares. CARTA PATENTE de Teodósio Gonçalves Silva confirmando-o no posto de capitão da Companhia dos Familiares da capitania da Bahia, vago pela baixa de Manuel Fernandes da Costa. REQUERIMENTOS (2) do capitão Teodósio Gonçalves Silva, no 1º, solicitando certidão da provisão de 18 de junho de 1743, sobre os privilégios dos familiares do Santo Ofício, no 2º, certidão da ordem régia de 9 de setembro de 1704, sobre os privilégios dos moedeiros e familiares do Santo Ofício. ATESTADO do sargento-mor e comandante do Regimento de Artilharia da Guarnição da Bahia, Caetano de Oliveira Borges, expondo que a Companhia dos Familiares do Santo Ofício daquela Praça, estava pronta, fardada e armada, as suas custas. ORDEM do general da Praça da Bahia à Companhia dos Familiares do Santo Ofício, determinando que tomasse parte na formatura das tropas por ocasião do desembarque do bispo de Pernambuco. AVISO RÉGIO de Daniel Correia de Melo ao capitão Teodósio Gonçalves Silva, comunicando uma ordem do general da Praça da Bahia. LISTAS (5) a 1ª, de Familiares do Santo Ofício e de comerciantes existentes na Cidade da Bahia, a 2ª, dos oficiais gerais e particulares da Bula da Santa Cruzada do Arcebispado da Bahia, seus estados e freguesias de exercício, a 3ª, dos irmãos síndicos dos Stos. Lugares de Jerusalém da capitania da Bahia, a 4ª, dos 40 moedeiros e 2 procuradores do cabido da Casa da Moeda da Cidade da Bahia, a 5ª, das pessoas que serviam na Santa Casa da Misericórdia da Bahia. REGIMENTOS (4) o 1º, sobre privilégios concedidos pelos reis e senhorios de Portugal aos oficiais e familiares do Santo Ofício da Inquisição, impressos pela comissão e mandado dos senhores do Supremo Conselho da Santa e Geral Inquisição, o 2º, dos ministros, oficiais, tesoureiros mores e menores da Bula da Santa Cruzada, dos privilégios que gozavam, o 3º, sobre privilégios concedidos pelos reis aos mamposteiros e pedidores da Real Casa e Igreja do Glorioso Santo António de Lisboa, sua proteção, isenta de jurisdição ordinária e imediata à Santa Sé Apostólica, o 4º, cap. 8, dos Armazéns Reais sobre os privilégios dos seus oficiais. PROVISÕES (3) a 1ª, ao definidor da Província de Portugal da Ordem de São Francisco e Comissário Geral da Terra Santa de Jerusalém no Reino, seus Estados e conquistas, frei Francisco de São Tiago, concedendo o privilégio de cobrar executivamente as dívidas documentadas, que por título pertenciam aos Stos. Lugares de Jerusalém, a 2ª, confirmando a anterior, mas restringindo sua execução apenas contra as pessoas que por documento legítimo fossem originariamente [...] [emenda possivelmente incompleta] -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre as baixas dos capitães Jerónimo da Rocha Souza e Manuel de Oliveira Barros, que o Conselho Ultramarino tinha ordenado sem razão, o 2º, do ministro da Marinha, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao marquês do Lavradio, sobre como se devia proceder em relação às propostas para provimento de postos militares. ORDENS (2) do Conselho Ultramarino, a 1ª, mandando dar baixa no capitão do regimento de artilharia, Jerónimo da Rocha e Souza, por sua patente não ter sido confirmada, a 2ª, no capitão do Terço de Auxiliares do Distrito de Pirajá, Manuel de Oliveira Barros, pelo mesmo motivo. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]criando na capitania da Bahia, os terços de auxiliares de cavalaria e infantaria. DUPLICATAS dos documentos números 8679, 8682 e 8683 (2ª via) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA dos governadores interinos ao rei sobre os motivos alegados pelo coronel Francisco António da Veiga Cabral da Câmara para não exercer o posto de ajudante general do governador, depois que tinha tomado o comando de um regimento de infantaria. OFÍCIO do coronel Francisco António da Veiga Cabral da Câmara aos governadores interinos sobre motivos alegados pelo coronel Francisco António da Veiga Cabral da Câmara para não exercer o posto de ajudante general do governador. ORDEM do governador, conde de Povolide ao coronel Francisco António da Veiga Cabral da Câmara, para que assumisse o comando do Regimento de Infantaria do falecido coronel Gonçalo Xavier de Barros Alvim. CARTA PATENTE da mercê concedida a Francisco António da Veiga Cabral da Câmara, do posto de coronel, para servir como ajudante general do Governo da capitania da Bahia. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ORDEM RÉGIA ao conde de Povolide, determinando que mandasse capturar o padre João Ribeiro. CERTIDÃO do escrivão Desidério Pereira de Souza, expondo que o padre João Ribeiro tinha embarcado como capelão do navio São Francisco de Paula, e que porque tinha fugido, tinha sido substituído pelo padre António Diniz Minas. REQUERIMENTOS (2) do capitão da galera São Francisco de Paula, Domingos Lopes da Silva, solicitando a prisão do padre Capelão, João Ribeiro, por ter se ausentado sem cumprir seu contrato. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (2) o 1º, da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real, sobre fardamentos militares, o 2º, do vice-rei, Vasco Fernandes César de Menezes, ao provedor mor da Fazenda, sobre a provisão do Conselho Ultramarino, de 12 de Julho de 1725, que mandava executar uma relação sobre a entrega de fardamentos. FIGURINOS DE FARDAMENTOS (12) de soldados e tambores dos 2 Regimentos de Infantaria e do Regimento de Artilharia da Guarnição da Bahia. ORDEM do inspetor geral do Real Erário, conde de Oeiras, determinando que a Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real da Bahia, envie informações sobre os fardamentos militares, e seu fornecimento às praças. PORTARIAS (5) a 1ª, do vice-rei, Vasco Fernandes César de Menezes, ao provedor mor da Fazenda, sobre a provisão do Conselho Ultramarino, de 12 de Julho de 1725, que mandava executar uma relação sobre a entrega de fardamentos, a 2ª, do governador, marquês do Lavradio, ao provedor mor da Fazenda, ordenando que recebesse e mandasse por em boa arrecadação, os fardamentos que tinham chegado na nau de guerra, Nossa Senhora Madre de Deus, a 3ª, do Governo da capitania da Bahia, ao provedor mor da Fazenda, determinando que mandasse assentar praça aos soldados para completar o contingente de 300 homens, que compunham o Batalhão de Artilharia, a 4ª, do governador geral, mandando proceder ao alistamento voluntário de 30 praças para a Guarnição do Presídio do Morro de São Paulo, a 5ª, do governador, marquês do Lavradio, sobre pagamento de soldos de tropas de guarnição. RELAÇÕES (3) a 1ª, do que se devia mandar observar nas provedorias do Brasil, nas entregas das fardas para a boa arrecadação da Fazenda Real, a 2ª, do uniforme de cada soldado dos Regimentos de Infantaria e Artilharia da Guarnição da Bahia, a 3ª, do fardamento nos Armazéns da Ribeira. PROVISÃO sobre o pagamento dos panos enviados de Lisboa para os fardamentos dos Regimentos de Infantaria da Guarnição da Bahia. MAPA das praças que compunham a Guarnição da capitania da Bahia, e das que recebiam fardamentos. CONTAS (2) a 1ª, do fardamento para os Regimentos da Praça da Bahia, entrando a fardetas, conforme regulamento estabelecido pelo governador Marquês do Lavradio, a 2ª, do do fardamento para os Regimentos da Praça da Bahia, entrando a fardetas, regulada[s] pelas praças existentes nos mesmos regimentos. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (3) o 1º, do governador, conde de Povolide, ao marquês de Pombal, sobre o provimento de postos militares, e sua competência sobre tal, o 2º, do ministro e secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte Real, ao vice-rei do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes, também sobre provimento de postos militares, o 3º, do ministro da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao marquês do Lavradio, transmitindo instruções sobre a confirmação das sentenças dos Conselhos de Guerra e provimentos de cargos militares. REGIMENTO (cópia do cap. 38) do Governo da capitania da Bahia, conferindo aos governadores, a faculdade de proverem as serventias dos ofícios de Justiça, Fazenda ou Guerra, que vagassem. ORDENS RÉGIAS (4) a 1ª, ao vice-rei, marquês de Angeja, conferindo autorização para prover os postos militares que vagassem, e determinando que o capitão do Forte de São Lourenço da Ilha de Itaparica, António Gonçalves da Rocha, só vencesse soldo depois de cumprir as condições do seu contrato, a 2ª, ao vice-rei, conde das Galveias, mostrando que não tinha competência para prover os postos de mestres de campo dos Terços Pagos, a proprósito da vaga criada pela morte de João dos Santos Ala, a 3ª, denegando confirmação a uma carta patente, e mandando dar baixa em Alexandre Alberto de Faria, do seu posto, a 4ª, ao intendente da Marinha e Armazéns Reais da Bahia, informando a não confirmação da carta patente daquele. PROVISÕES (2) a 1ª, sobre a promoção do alferes António da Cunha Leitão, ao posto de capitão de infantaria, a 2ª, confirmando o provimento de Francisco Xavier da Costa, no posto de sargento-mor, vago pelo falecimento de Gabriel Barbosa Lobato. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao conde de Azambuja, governador e capitão general da capitania da Bahia, concedendo jurisdição para prover postos, inclusive os de tenente-coronel. CARTAS PATENTES (2) a 1ª, da confirmação de Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de infantaria do Terço Velho da Guarnição da Bahia, vago pelo falecimento de Manuel do Vale Pereira, a 2ª, do governador, capitão general, conde de Azambuja, nomeando o mesmo Alexandre Faria, no posto de capitão de Infantaria Paga do Presídio do Morro de São Paulo, vago pelo falecimento de Maximiliano da Costa de Oliveira. CERTIDÃO do soldo vencido por Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de Infantaria da Companhia do Prezídio de São Paulo do Morro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REQUERIMENTOS (3) do clérigo de ordens menores, Jerónimo Ferreira da Costa e Góes, solicitando, no 1º, baixa do serviço militar, para poder tomar as ordens que lhe faltavam, no 2º, carta de adscrição, no 3º, certidão de frequência no curso de Filosofia, professado no Convento do Carmo, pelo frei Francisco Félix de Santa Tereza. CARTA DE ADSCRIÇÃO ao serviço da Igreja Matriz de Santo António Além do Carmo, a favor de Jerónimo Ferreira da Costa e Góes. CARTA DE ORDENS menores conferida ao filho de Francisco Ferreira da Costa, Jerónimo Ferreira da Costa e Góes. PROVISÃO do arcebispo a Jerónimo Ferreira da Costa e Góes, concedendo licença para exercer por um ano, o cargo de sacristão da Igreja Matriz de Santo António Além do Carmo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: LISTA das ordens expedidas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, à capitania da Bahia, em 1769. OFÍCIOS (7 minutas) do [Francisco Xavier de Mendonça Furtado] o 1º, ao governador, conde de Povolide, sobre a remessa de materiais para a Casa da Moeda da Bahia, o 2º, ao desembargador Rodrigo Coelho Machado Torres, sobre uma devassa relativa a descaminhos na provedoria da Fazenda da Bahia, o 3º, ao governador, conde de Povolide, sobre a publicação da sentença exarada nos autos crimes instaurados por causa de uma agressão na casa de D. Helena Joaquina de Azevedo Osório, o 4º, ao arcebispo eleito da Bahia, determinando que se evitasse a profissão das filhas de João Machado de Miranda e de Francisco Gomes Loures, que estavam nos Conventos de Nossa Senhora da Soledade e de Santa Clara, o 5º, ao governador, conde de Povolide, sobre o embarque para Lisboa, do vigário encomendado da Vila de Belo Monte, padre Francisco da Costa Pereira, preso na cadeia da Bahia, o 6º, ao ouvidor da Comarca de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro, sobre a remessa desse padre, o 7º, ao governador, conde de Povolide, sobre o adiantamento de ordenados feito ao governador e capitão general da Ilha de São Tomé, Lourenço Lobo de Almeida Garcez Palha. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao governador, conde de Povolide, sobre a execução das leis e ordens régias, que proibiam a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil. ORDEM RÉGIA ao desembargador Rodrigo Coelho Machado Torres, determinando que informasse sobre um requerimento de Martinho de Souza Albuquerque. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTAS RÉGIAS (7) a 1ª, ao conde de Povolide, determinando que em relação aos navios estrangeiros que entrassem no Porto da Bahia, se observassem as leis e ordens régias indicadas numa relação anexada, a 2ª, ao governador, conde de Vimieiro, recomendando o cumprimento da lei que proibia o comércio com os navios estrangeiros, e avisando das consequências do seu descumprimento, a 3ª, ao governador, capitão general, Vasco Fernandes César de Menezes, determinando como fazer represálias aos navios holandeses para impedir roubos de negros, a 4ª, de lei, regulando a navegação dos navios de ilhas adjacentes ao Brasil, e estabelecendo penas para punir os transgressores, a 5ª, de lei, proibindo a introdução de tabaco estrangeiro no Brasil, e estabelecendo penas de descumprimento, a 6ª, aos governadores interinos do Estado do Brasil, sobre ocorrências com uma esquadra francesa que tinha arribado à Bahia, sob o comando de Mr. Marnier, a 7ª, aos mesmos, declarando que as disposições da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 28 de setembro de 1703 se referiam a todos os navios estrangeiros, de guerra ou mercantes. RELAÇÃO das leis e ordens régias que proibiram os navios estrangeiros, mercantes ou de guerra, nos portos do Brasil. ALVARÁS régios (3) o 1º, proibindo a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil e outras Colónias de Portugal, e o transporte de súditos de outras nações em embarcações portuguesas, o 2º, permitindo o comércio com os espanhóis, nas Índias Ocidentais, o 3º, contendo instruções para a execução da provisão de 8 de fevereiro de 1711. ORDENS (14) régias, a 1ª, determinando a apreensão de fazendas nacionais e estrangeiras, transportadas das Ilhas para o Brasil, que não tivessem sido despachadas nas Alfândegas do Reino, a 2ª, sobre a execução da ordem de 24 de Julho de 1709, e ampliando a apreensão das fazendas às despachadas nas Alfânsegas das Ilhas, a 3ª, confirmando disposições sobre a proibição do comércio de estrangeiros nos portos do Brasil, a 4ª, ao provedor mor do Estado do Brasil, informando que a apreensão determinada por aquela ordem, não se extendia aos frutos e gêneros das Ilhas, desde que esses tivessem sido despachados nas alfânsegas, a 5ª, aos chanceleres da Relação da Bahia, ordenando que logo após a partida dos vice-reis e governadores, tirassem devassa para averiguar se esses tinham cumprido ou feito cumprir as determinações da provisão de 8 de fevereiro de 1711, que proibia o comércio aos estrangeiros, a 6ª, ao vice-rei do Brasil, marquês de Angeja, indicando o modo de examinar e fiscalizar as navios da Companhia de Macau, a 7ª, ao mesmo, confirmando a determinação daquela provisão, a 8ª, também ao mesmo, determinando que apenas fosse permitida a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil, em casos urgentes e justificados, a 9ª, ao governador, capitão general do Estado do Brasil, conde de Vimieiro, determinando que os navios estrangeiros só demorassem no Porto da Bahia o necessários para os consertos, e que depois que esses tivessem sido feitos, que partissem em 24 horas, a 10ª, ao provedor da Anfândega da Bahia, Domingos da Costa de Almeida, confirmando as disposições daquela ordem relativas à necessidade de considerar perdidas, as fazendas, cujos direitos não tivessem sido pagos nas alfândegas, a 11ª, ao capitão-mor da capitania do Espírito Santo, declarando que ao juiz ordinário, competia examinar as embarcações estrangeiras, conforme alvará de 5 de outubro de 1715, e ao capitão-mor, julgar os motivos das arribadas, a 12ª, ao conde de Vimieiro, sobre a execução desse alvará, relativa ao Porto de Santos, a 13ª, ao vicerei, conde dos Arcos, também confirmando as disposições daquele alvará, relativas as arribadas dos navios estrangeiros no Porto da Bahia, a 14ª, ao governador do Reino de Angola, mandando dar conta da forma como os mestres dos navios estrangeiros pagavam os fornecimentos, se era em dinheiro, fazenda ou letras. [...] [emenda possivelmente incompleta]. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do arcebispo eleito D. Manuel de Santa Inês, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre uma pretensão da noviça Clara Custódia da Conceição, e a competência do Conselho Ultramarino para deliberar sobre ela. ORDEM régia ao arcebispo da Bahia, determinando que dê seu parecer, sobre a pretensão da noviça Clara Custódia da Conceição. REQUERIMENTO da noviça no Convento de Santa Clara do Desterro da Bahia, Clara Custódia da Conceição, solicitando para tomar “véu preto”. INFORMAÇÃO do arcebispo eleito sobre um requerimento da noviça Clara Custódia da Conceição. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REPRESENTAÇÕES (2) a 1ª, do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, sobre o pagamento de propinas pelos espanhóis, da princesa do Brasil com o infante D. Pedro, pelo nascimento do príncipe da Beira, e celebração da paz com Castela, queixando-se do prejuízo que teve com as reposições que fez, a 2ª, do tesoureiro da Casa da Moeda, capitão António Leitão de Souza, ao Conselho da Fazenda, sobre as dúvidas relativas ao pagamento de salários dos mestres de oficinas. CONHECIMENTOS (2) das reposições pagas indevidamento pelo provedor da Casa da Moeda. OFÍCIO do provedor da Casa da Moeda ao governador, conde de Azambuja, reclamando da reposição de propinas que lhe foi exigida. REGIMENTO (cópias dos caps. 19 e 20) da Casa da Moeda, relativos aos pagamentos feitos pelo tesoureiro. ORDENS (3) régias, a 1ª, censurando o tesoureiro da Casa da Moeda, Tomás Pinto Camelo, por ter pago despesas, com o despacho do provedor, quando só podia tê-lo feito, por ordem do Conselho da Fazenda, a 2ª, aprovando a despesa feita com o luto dos oficiais da Casa da Moeda da Bahia, por ocasião da morte do rei D. João V, a 3ª, mandando abonar ao provedor da Casa da Moeda da Bahia, propinas de moedas, como tinha sido determinado ao provedor da Casa do Rio de Janeiro. CERTIDÃO das propinas recebidas pelo provedor da Casa da Moeda, e das quantias [pagas] por excesso de pagamento. REQUERIMENTOS (2) o 1º, do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, solicitando certidão das propinas recebidas pelo provedor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro, por ocasião das festividades reais, o 2º, do escrivão da Casa da Moeda, Matias Moreira Sampaio, solicitando certidão da provisão de 23 de junho de 1763, sobre o abono de propinas por ocasião dos desposórios da princesa do Brasil com o infante D. Pedro. PORTARIA do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, ordenando que fizesse entrar nos cofres da Fazenda, as importâncias das propinas indevidamente pagas. LISTAS das propinas que se mandaram repor, que o provedor e mais oficiais da Casa da Moeda, tinham recebido indevidamente, por ocasião de festividades. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre as condições do seu pessoal. OFÍCIO do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, informando que o provimento dos ofícios e situação do pessoal dessa mesma casa, era da competência da Junta da Administração e Confisco. OFÍCIO do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao governador, conde de Azambuja, sobre o provimento dos ofícios e situação do pessoal dessa mesma casa. ORDENS (2) régias, a 1ª, determinando que a nomeação dos oficiais da Casa da Moeda fosse da competência do provedor dessa mesma casa, a 2ª, confirmando essa determinação e determinando que os provimentos passassem pelo vice-rei. CERTIDÃO dos registros dos provimentos dos oficiais, e seus vencimentos, da Casa da Moeda da Bahia. OFÍCIOS (5) trocados entre o provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, e a Junta da Administração da Fazenda e Fisco Real, sobre o provimento dos ofícios dessa casa, e os vencimentos dos seus funcionários. ALVARÁ régio (cópia do cap. 15) de 9 de abril de 1714, que determinava ao provedor da Casa da Moeda, que consultasse o Conselho da Fazenda, nos casos urgentes de administração, e que acatasse suas resoluções, até que o Conselho Ultramarino fizesse suas deliberações. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (2) do governador, capitão general da capitania da Bahia, conde de Azambuja [D. António Rolim de Moura] o 1º, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre os processos litigiosos entre a prioresa do Mosteiro de Santa Joana e as comunidades que tinham sido dos Mosteiros da Anunciada, Salvador e Rosa da Cidade de Lisboa, por parte de D. Júlia Isabel da Câmara, da viúva de Sebastião Gago da Câmara, D. Francisca Sebastiana de Araújo e Aragão, e seu testamenteiro universal, o abade do Mosteiro de Nossa Senhora das Brotas, o 2º, ao chanceler da Relação, José Carvalho de Andrade, solicitando a nota desses mesmos processos, que estivessem nos cartórios dos escrivães dos agravos e apelações da Relação. OFÍCIO do chanceler José Carvalho de Andrade ao governador, conde, dando informações sobre as notas dos processos litigiosos. PORTARIAS (5) do governador, capitão general da capitania da Bahia, conde de Azambuja [D. António Rolim de Moura] a 1ª, ao ouvidor geral do Cível da Bahia, ordenando que remetesse os autos pendentes entre a prioresa do Mosteiro de Santa Joana e Salvador de Lisboa e a viúva de Sebastião Gago da Câmara, a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª, ao ouvidor geral do Cível da Bahia, ouvidor da Comarca da Bahia e aos juizes ordinários das vilas de São Francisco de Sergipe do Conde e Nossa Senhora da Conceição de Santo Amaro, ordenando que remetessem autos pendentes das suas jurisdições, que se referissem à herança de Sebastião Gago da Câmara, relativos a legítimas, bens e a recisão da renúncia celebrada em Lisboa. OFÍCIO do ouvidor geral do cível ao governador, conde, sobre a remessa de autos pedidos em uma portaria. OFÍCIO do juiz ordinário da Vila de Santo Amaro, António Teixeira Veloso de Magalhães, ao governador, conde, remetendo um documento. SUMÁRIO de testemunhas do juiz ordinário, sargento-mor, António Teixeira Veloso de Magalhães, sobre as propriedades do falecido Sebastião Gago da Câmara, as identidades dos administradores e se eram pessoas zelosas e verdadeiras. ORDEM do juiz ordinário da Vila de Nossa Senhora da Purificação de Santo Amaro aos seus escrivães, determinado que prestassem informações. INFORMAÇÃO dos escrivães da Vila de Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro, Inácio Manuel de Carvalho, Francisco José Corte Real e Francisco dos Humildes Coelho, declarando que nos seus cartórios não existiam processos relativos à herança de Sebastião Gago da Câmara. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do Governo Interino ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a arribada à Bahia, do navio São José Princesa Real, da frota do Rio de Janeiro, do capitão António José Ribeiro, e a remessa para Lisboa, a bordo desse navio, de Luiz Machado, homem que, apesar das diligências feitas para que fosse reconhecido, possuia uma identidade duvidosa, que se dizia regular professo da Ordem de São Francisco e ex-noviço no Convento da Vila de Azurara, próximo a Vila do Conde. CARTA do comissário provincial dos franciscanos, frei Manuel de Jesus Maria, ao Governo Interino, informando que não tinha obtido elementos suficientes para afirmar se Luiz Machado era ou não regular professo da sua ordem religiosa. CARTA dos freis Francisco de Santa Maria e Domingos da Natividade, ao comissário provincial dos franciscanos, sobre as investigações que realizaram relativas à identidade de Luiz Machado. OFÍCIO do desembargador, ouvidor geral do Crime, Manuel Sarmento, ao Governo Interino, sobre a identidade de Luiz Machado. AUTUAÇÃO de uma ordem do Governo Interino ao ouvidor do Crime, mandando realizar diligências para averiguar a identidade de Luiz Machado. ORDEM do Governo Interino sobre a realização de diligências para averiguar a identidade de Luiz Machado. REQUERIMENTO do religioso no Convento de Santa Maria de Azurara, perto da Vila do Conde, frei Luiz Machado, que encontrava-se preso na cadeia da Bahia, solicitando para ser mandado para o convento da sua ordem nessa mesma cidade. AUTOS DEPERGUNTAS do desembargador, ouvidor geral do Crime, Manuel Sarmento, ao preso Luiz Machado. AUTOS DAS INQUIRIÇÕES do frei José da Conceição sobre o comportamento e bons costumes do frei Luiz [Machado]. CERTIDÃO da desobriga quaresmal passada pelo Cura da Frequezia de Santo André da Várzea da Ovelha [Bispado do Porto] do filho do licenciado André Teixeira de Souza, Luiz Machado. CERTIDÃO de batismo passada pelo encomendado da Frequezia de São Martinho de Mancelos, João Moreira de Babo, do filho de André Teixeira de Souza e D. Guiomar de São Gonçalo, Luiz Machado, em 1732. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do provedor mor, Manuel de Matos Pegado Serpa, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a execução movida pela Junta da Fazenda contra o arrematante do contrato da pesca das baleias, Francisco Peres de Souza. ORDENS (teor) passadas para que se sequestrassem as fábricas, azeites e mais pertences do contrato da pesca das baleias, do contratador Francisco Peres de Souza, dos requerimentos feitos por José Vieira Torres e Joaquim Caetano do Couto, e do protesto lavrado pelo provedor mor da Fazenda. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do Governo Interino sobre carregamento e partida de frota, e a prisão de desertores procedentes da Índia e pessoas que os esconderam em suas casas. ORDEM do Governo Interino determinando que fosse fornecido ao comandante da nau de guerra, Nossa Senhora da Natividade, auxílio militar para efetuar prisões. AUTOS DECONFERÊNCIA do Governo Interino, Mesa da Inspeção e de um comandante de frota, sobre o carregamento de navios e representações dos seus capitães. DUPLICATA do documento número 6423 (2ª via) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do desembargador Joaquim José de Andrada ao Governo Interino, remetendo ordens e contas (traslados) . ORDENS e CONTAS (traslados) ao desembargador da Relação da cidade da Bahia e juiz da Coroa, Joaquim José de Andrada, para que procedesse a devassa sobre os procedimentos do capitão-mor da cidade de Sergipe de El’rei, Joaquim António Pereira da Serra Monteiro Correia. Com o autos da devassa e inquirição das testemunhas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA da Junta da Administração dos Bens dos Jesuítas, ao rei, sobre as obrigações e legados pios a cargo desses mesmos padres e os dotes legados por Domingos Afonso Sertão. CARTA DE ORDEM da Junta da Administração dos Bens dos Jesuítas, ao provedor da Comarca de Torres Vedras, sobre o cumprimento do legado de Domingos Sertão. RELAÇÃO dos bens sequestrados dos regulares proscritos e expulsos da Companhia de Jesus, onerados com encargos pios, com os nomes dos instituidores, os títulos que dispuseram, obras pias que ordenaram, bens, rendas, e produção anual de rendimentos certos e incertos, para que averigua-se o que faltava ou crescia da administração anual das capelas, em conformidade com a real ordem de Sua Majestade de 19 de abril de 1761. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ORDEM régia ao conselheiro do Conselho Ultramarino, António de Azevedo Coutinho, sobre o provimento dos ofícios de Justiça e Fazenda das capitanias do Brasil. LISTA dos ofícios que existiam nos Tribunais da capital do Brasil, cidade da Bahia, suas vilas e comarcas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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