Stuk BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000130_TXT_MAN - CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre... Lisboa Ocidental, 24 dez. 1718.

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BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000130_TXT_MAN

Titel

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre... Lisboa Ocidental, 24 dez. 1718.

Datum(s)

  • Lisboa Ocidental, 24 dez. 1718 (Vervaardig)

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Stuk

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Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

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Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a conta que dá o governador e capitão general da capitania de São Paulo e Minas (de Ouro) , D. Pedro de Almeida (e Portugal) , conde de Assuntar, da alteração que houve, na vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, por causa da cobrança dos quintos. Diz que, mandando observar o estado do povo soube da sua miséria e que a carga dos quintos, demasiada para suas posses os fez desesperar e recolherem-se, uns, a São Paulo e mais vilas da comarca, e outros a espalharam-se pelas minas, para se livrarem do pagamento. Tendo esta informação, resolveu mandar “lançar o bando”, cuja cópia manda inclusa. Ao procurador da Fazenda pareceu que, ainda que o governador não tivesse jurisdição para conceder o indulto expresso no seu bando, por ser esta faculdade privilégio dos Príncipes, como a Fazenda Real teria prejuízo se se extinguisse a dita povoação, e como talvez tivesse sido influenciado pelo fato de, nas Índias de Castela, se permitir ao Vice-Rei tal faculdade, deve (D. João V) mandar retificar e “haver por bem” o dito bando. O procurador da Coroa não concordou com a graça do perdão pois esta devia ter sido feita sob a condição da aprovação do Rei, e só para o crime de sublevação e não para os outros. Mas, para que os povos se fiem nos perdões que os governadores concedem em casos de urgentíssima necessidade, acha que se deve aprovar o dito perdão. Pareceu ao Conselho que o Rei deve mandar estranhar ao dito governador a generalidade e formalidade com que concedeu o perdão, pois, não o devendo dar por só o Rei ter essa regalia, não só o fez mas em termos tais que compreende o delito, da sublevação e todos os crimes anteriores, sem disso dar conta ao Rei. A gente sublevarase mas estava já socegada. 0 único inconveniente era o de não se povoarem as minas do Pitanqui, mas esse era fácil de remediar porque a sua grande riqueza sempre atrairia gente. Assim, o Rei não deve confirmar o dito perdão, excepto o que respeita à sublevação, e deve proibir absolutamente aos governadores que os concedam. -- Anexo(s): bando. -- Observações: [dado não informado].

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    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

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    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 084968

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 130

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 2, doc. 130.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 2, D. 130

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