Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- Lisboa Ocidental, 24 dez. 1718 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a conta que dá o governador e capitão general da capitania de São Paulo e Minas (de Ouro) , D. Pedro de Almeida (e Portugal) , conde de Assuntar, da alteração que houve, na vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, por causa da cobrança dos quintos. Diz que, mandando observar o estado do povo soube da sua miséria e que a carga dos quintos, demasiada para suas posses os fez desesperar e recolherem-se, uns, a São Paulo e mais vilas da comarca, e outros a espalharam-se pelas minas, para se livrarem do pagamento. Tendo esta informação, resolveu mandar “lançar o bando”, cuja cópia manda inclusa. Ao procurador da Fazenda pareceu que, ainda que o governador não tivesse jurisdição para conceder o indulto expresso no seu bando, por ser esta faculdade privilégio dos Príncipes, como a Fazenda Real teria prejuízo se se extinguisse a dita povoação, e como talvez tivesse sido influenciado pelo fato de, nas Índias de Castela, se permitir ao Vice-Rei tal faculdade, deve (D. João V) mandar retificar e “haver por bem” o dito bando. O procurador da Coroa não concordou com a graça do perdão pois esta devia ter sido feita sob a condição da aprovação do Rei, e só para o crime de sublevação e não para os outros. Mas, para que os povos se fiem nos perdões que os governadores concedem em casos de urgentíssima necessidade, acha que se deve aprovar o dito perdão. Pareceu ao Conselho que o Rei deve mandar estranhar ao dito governador a generalidade e formalidade com que concedeu o perdão, pois, não o devendo dar por só o Rei ter essa regalia, não só o fez mas em termos tais que compreende o delito, da sublevação e todos os crimes anteriores, sem disso dar conta ao Rei. A gente sublevarase mas estava já socegada. 0 único inconveniente era o de não se povoarem as minas do Pitanqui, mas esse era fácil de remediar porque a sua grande riqueza sempre atrairia gente. Assim, o Rei não deve confirmar o dito perdão, excepto o que respeita à sublevação, e deve proibir absolutamente aos governadores que os concedam. -- Anexo(s): bando. -- Observações: [dado não informado].
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existencia y localización de copias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).