Resumo: REGIMENTO (Parte do) das ordens a observar no descobrimento que se vai fazer no distrito de Camapuã (Camapoam) , do qual há de ser capitão João Bicudo de Brito. Logo no início se recomenda que o capitão porá todo o cuidado em não entrar por terras de Castela. Estabelece-se mais o seguinte: a bandeira partirá do posto de Araritaguaba, e todos os seus componentes obedecerão àquele comandante, sendo castigados, conforme a sua condição, se o não fizerem; serão punidas as pessoas que brigarem e arranjarem intrigas; que saírem do acampamento sem bolsa e arma e sem licença do seu cabo; a sentinela que não cumprir bem a sua missão; ficará escravo o gentio que for apanhado a pegar em armas contra a dita bandeira; e será também, castigado todo aquele que a abandonar. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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Resumo: REGIMENTO (cópia do) do (governador e capitão general da capitania de São Paulo, Rodrigo Cesar de Menezes) , para o sargento-mor e juiz da Vila de São Sebastião, Manuel Gomes Marzagão, observar a executar o seguinte: primeiramente servirá o seu posto de sargento-mor pois os juizes e vereadores da Câmara do Rio de Janeiro aceitaram a sua demissão inadvertidamente, sem terem autoridade para tal, enquanto o (governador) e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha e Albuquerque (Coutinho de Matos e Noronha) não mandar o contrário; terá debaixo da sua fiança os juizes que vieram presos daquela vila, Diogo Escobar Ortiz, Tomás de Aquino Ribeiro, e o capitão da ordenança Domingos Borges, pelas culpas de não averiguarem, ou até ocultarem, a vinda (a Santos) de navios franceses e de uma balandra remetida da Ilha de Santa Catarina para o dito capitão; terá todo o cuidado com os navios estrangeiros, que vierem ao porto (de S. Sebastião) , pois, a não ser em casos de extrema necessidade, devem ir abastecer-se à cidade do Rio de Janeiro, capital do governo das capitanias do sul, ou a Santos, que também tem governador, porque, a observar-se o contrário, sucederia ficarem com maior conhecimento dos portos e costa (do Brasil) o que traria grandes inconvenientes no caso de rompimento com os seus países de origem. Termina por dizer que os já referidos juizes, foram ali detidos porque prenderam os dois franceses que, da dita Balandra, vieram a terra, e depois soltaram-nos sem dar parte disso ao governador da praça (de Santos) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia de) dado por (D. Pedro II) ao superintendente, guardamor e demais oficiais das Minas de Ouro de São Paulo, determinando as normas de administração, e disciplina a observar as ditas minas. Assim, o superintendente deve deve cuidar das discórdias entre os mineiros, impondo a sua autoridade, e, logo após a sua chegada as minas, deve proceder à inspeção dos ribeiros descobertos e qual o seu valor. Ordenará ao guardamor, que os mande medir e proceda à sua distribuição. Afim de não haver protestos, procederá a um sorteio entre os interessados; ordena que as pessoas que acompanharem a descobrir, sejam contempladas com as datas que lhes pertencerem. Proíbe a compra e venda de datas; ordena ao superintendente, guarda-mor ou menor que vigiem e mandem manifestar o gado trazido pelos viajantes. A fim de evitar os descaminhos de ouro e proteger os interesses da Fazenda Real, o superintendente tomará nota do preço da venda do gado, para cobrar os quintos do ouro; quando os vendedores de gado pretenderem pagar os quintos em São Paulo ou Taubaté, permitirão, desde que prestem fiança; os vendedores de gado do distrito da Bahia, podem transportá-lo por terra; outros produtos serão transportados por mar, pela barra do Rio de Janeiro; para exame dos ribeiros descobertos, serão concedidos oito dias, salvo se a sua superfície e profundidade justificarem prazo maior; proíbe a existência de ourives, para evitar a fundição do ouro; as datas pertencentes a Fazenda Real serão postas em praça para serem arrematadas; para evitar os descaminhos, o superintendente tomará notas das denúncias, não só dadas em público como em particular. As mesmas denúncias poderão ser feitas aos ouvidores de São Paulo e Rio de Janeiro; o superintendente nomeará um tesoureiro dos quintos, escolhendo entre os principais, como não poderá assistir em todos os ribeiros, serão nomeados os fieis necessários; o superintendente não poderá abandonar as minas, sem autorização prévia, salvo em circunstâncias excepcionais; o superintendente terá jurisdição ordinária, civel e criminal, idêntica aos juizes de fora e ouvidores-gerais das comarcas do Brasil; o superintendente, não concordando ou entendendo dever alterar alguns capítulos, informará e suspenderá a sua execução. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) que o comandante militar do Rio Grande de São Pedro, mestre-de-campo André Ribeiro Coutinho, manda observar na feitura, guarda e arrecadação dos couros. -- Anexo(s): cópia incompleta. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO de que há de usar o licenciado Balthazar de Castilho e Andrade, Ouvidor Geral do Rio de Janeiro. -- Anexo(s) de: nº 14984. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO que serve de lei que devem observar os comissários delegados do Físico mor deste Reino nos Estados do Brasil. -- Anexo(s) de: nº 12616. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dos preços por onde os boticários das Minas do Ouro Preto hão de vender seus medicamentos, feito por..... o dr. Manuel da Costa Pereira... e dr. João Ferreira Guimarães. -- Anexo(s) de: nº 10612. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO do capitão-general da Armada Real ao capitão de Mar e Guerra e comandante da fragata Nossa Senhora de Assunção, comboio da frota de Pernambuco, Gonçalo Xavier de Barros Alvim. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) da Ouvidoria Geral da capitania de Pernambuco, passada em 22 de Setembro de 1688 ao ouvidor João de Sepúlveda e Matos para servir o seu cargo e administrar a Justiça,. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) sobre os salários e emolumentos a pagar aos oficiais de Justiça, Fazenda e Alfândega da capitania do Pará. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: datado pela data em que foi feita a cópia. O regimento data de 29 de Agosto de 1710.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (capítulo/cópia) dos governadores das Armas de todas as províncias, seus auditores e assessores, emitido pelo tabelião do Público, Judicial e Notas da cidade de Belém do Pará, Francisco António de Lira Barros, sobre a chamada de soldados pagos pelos juizes letrados que servem nas correições judiciais, sem que os mesmos soldados tenham de informar o governador da praça, por ser prejudicial ao segredo de justiça. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) de capitulação proposto pelo governador da Nova Colónia do Sacramento, coronel de infantaria Francisco José da Rocha, ao vice-rei do Estado de Buenos Aires, Pedro de Cevallos, com as condições para a entrega da Colónia e da ilha de São Gabriel. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO de João de Sequeira de Figueiredo, pedindo sua prorrogação, por mais um ano, da serventia no ofício de inquiridor, contador e distribuidor da Vila de São João Del Rei. -- Anexo(s): bilhete, certidão. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dos salários e emolumentos que devem levar os oficiais de Justiça e Fazenda das Minas feito por D. Lourenço de Almeida, governador das Minas Gerais. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (traslado de capítulos) do Regimento das datas de terras, a saber 2, 4, 11, 12 e 32 e uma provisão. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) de 1712.07.27, do secretário do governo do Rio de Janeiro, pelo qual se orientará o secretário das Minas. -- Anexo(s): provisão (cópia) sobre a resolução de 9 de Junho, respeitante aos soldos e ordenados do governador, dos ouvidores e secretário daquele governo. -- Observações: Está autenticado pelo oficial-mor da Secretaria José Joaquim de Oliveira Cardoso. No verso, uma cópia de provisão de 1712.08.04.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) para a direção e governo da gente que trabalha nas minas que há nos sertões do Brasil. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: cópia da 2ª metade do séc. XVIII feita pelo [secretário do Conselho Ultramarino], Joaquim Miguel Lopes de Lavre.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO do rei D. José para o mestre da charrua Nossa Senhora das Mercês, Domingos Dantas, com indicações precisas acerca da sua viagem às capitanias do Maranhão e do Pará. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: doc. incomp.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO do rei D. José, acerca da instituição da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. -- Anexo(s): 2 docs. Impressos, 2ª via e 1 minuta. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CAPÍTULO DE REGIMENTO (cópia) sobre o descimento dos índios e organização das novas aldeias. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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