Resumo: REGIMENTO (cópia do registro do) pelo qual (D. Filipe II) concede às minas de ouro, prata e outros metais, já descobertas ou a descobrir, aos seus vassalos e moradores das capitanias de São Paulo e São Vicente, do Estado do Brasil, pagando aqueles o quinto à Fazenda Real, depois de ter encarregado do seu descobrimento (D.) Francisco de Sousa, Governador (Geral) que foi, daquele Estado, e Salvador Correia de Sá, (superintendentegeral das minas do Brasil) , os quais delas não tiraram proveito pois não puderam "averiguar a certeza das ditas Minas...". O regimento é dirigido pelo Rei, ao governador-geral do Estado do Brasil, (D.) Francisco de Sousa ao chanceler da Relação do mesmo Estado, e seus desembargadores, ao provedor-mor da Fazenda Real e mais provedores, aos capitães das capitanias do referido Estado, ao provedor das minas, "se mais justiças". -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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Resumo: REGIMENTO ( traslado do) dado pelo Príncipe Regente (D. Pedro) , ao administrador e provedor das minas de prata, D. Rodrigo de Castelo Branco, para este usar no entabolamento das minas de prata de Tabaiana e serra de "Saborabussu" do Estado do Brasil. Nele se recomenda que parta de Lisboa, para a Bahia-de-Todos-os-Santos e entregue estas ordens ao governador geral daquele estado, Afonso Furtado (de Castro do Rio) de Mendonça (visconde de Barbacena) que lhe dará todo o poder e jurisdição que necessitar para o bom desempenho da sua missão. Relativamente às diligências que ordenar para a averiguação das ditas minas, os capitães-mores, oficiais da Fazenda Real, Justiça e Guerra, os naturais e moradores nelas, serão obrigados a obedecer as suas ordens, sucedendo o mesmo nas outras capitanias do estado. Ordena-se-lhe mais o seguinte: levar material que julgar necessário e nomear um tesoureiro e um escrivão para assentarem tudo o que levarem e as despezas que fizeram para as quais receberá o rendimento das baleias da Bahia; empregar no trabalho das minas os índios e mestiços e também os índios que não estiverem domesticados, e que procurará persuadir, com bons modos, ao trabalho, pagando a todos como é costume e pontualmente; fazer a deligência, depois de averiguadas as minas a que agora é mandado, para saber o que há sobre outras minas de que se tem notícia existirem no sertão; mandar carregar em receita ao tesouro tudo o que das minas pertencer ao (Príncipe Regente) para o que é nomeado administrador geral e provedor geral delas; se necessitar de soldados para a guarnição das minas, que podem ser atacadas pelo "gentio bravio", pedi-los ao governador geral (do Estado do Brasil) e ao da capitania mais próxima da lugar atacado; dar conta ao governador geral de tudo o que for fazendo e guardar o metal que tirar das minas do modo seguinte: mandá-lo-a carregar em receita ao tesoureiro já citado e enquanto não receber outras ordens sobre o modo como o há-de repartir, guardá-lo-a para a Fazenda Real, Antônio Serrão de Carvalho o fez. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia de) dado por (D. Pedro II) ao superintendente, guardamor e demais oficiais das Minas de Ouro de São Paulo, determinando as normas de administração, e disciplina a observar as ditas minas. Assim, o superintendente deve deve cuidar das discórdias entre os mineiros, impondo a sua autoridade, e, logo após a sua chegada as minas, deve proceder à inspeção dos ribeiros descobertos e qual o seu valor. Ordenará ao guardamor, que os mande medir e proceda à sua distribuição. Afim de não haver protestos, procederá a um sorteio entre os interessados; ordena que as pessoas que acompanharem a descobrir, sejam contempladas com as datas que lhes pertencerem. Proíbe a compra e venda de datas; ordena ao superintendente, guarda-mor ou menor que vigiem e mandem manifestar o gado trazido pelos viajantes. A fim de evitar os descaminhos de ouro e proteger os interesses da Fazenda Real, o superintendente tomará nota do preço da venda do gado, para cobrar os quintos do ouro; quando os vendedores de gado pretenderem pagar os quintos em São Paulo ou Taubaté, permitirão, desde que prestem fiança; os vendedores de gado do distrito da Bahia, podem transportá-lo por terra; outros produtos serão transportados por mar, pela barra do Rio de Janeiro; para exame dos ribeiros descobertos, serão concedidos oito dias, salvo se a sua superfície e profundidade justificarem prazo maior; proíbe a existência de ourives, para evitar a fundição do ouro; as datas pertencentes a Fazenda Real serão postas em praça para serem arrematadas; para evitar os descaminhos, o superintendente tomará notas das denúncias, não só dadas em público como em particular. As mesmas denúncias poderão ser feitas aos ouvidores de São Paulo e Rio de Janeiro; o superintendente nomeará um tesoureiro dos quintos, escolhendo entre os principais, como não poderá assistir em todos os ribeiros, serão nomeados os fieis necessários; o superintendente não poderá abandonar as minas, sem autorização prévia, salvo em circunstâncias excepcionais; o superintendente terá jurisdição ordinária, civel e criminal, idêntica aos juizes de fora e ouvidores-gerais das comarcas do Brasil; o superintendente, não concordando ou entendendo dever alterar alguns capítulos, informará e suspenderá a sua execução. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia do) do (governador e capitão general da capitania de São Paulo, Rodrigo Cesar de Menezes) , para o sargento-mor e juiz da Vila de São Sebastião, Manuel Gomes Marzagão, observar a executar o seguinte: primeiramente servirá o seu posto de sargento-mor pois os juizes e vereadores da Câmara do Rio de Janeiro aceitaram a sua demissão inadvertidamente, sem terem autoridade para tal, enquanto o (governador) e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha e Albuquerque (Coutinho de Matos e Noronha) não mandar o contrário; terá debaixo da sua fiança os juizes que vieram presos daquela vila, Diogo Escobar Ortiz, Tomás de Aquino Ribeiro, e o capitão da ordenança Domingos Borges, pelas culpas de não averiguarem, ou até ocultarem, a vinda (a Santos) de navios franceses e de uma balandra remetida da Ilha de Santa Catarina para o dito capitão; terá todo o cuidado com os navios estrangeiros, que vierem ao porto (de S. Sebastião) , pois, a não ser em casos de extrema necessidade, devem ir abastecer-se à cidade do Rio de Janeiro, capital do governo das capitanias do sul, ou a Santos, que também tem governador, porque, a observar-se o contrário, sucederia ficarem com maior conhecimento dos portos e costa (do Brasil) o que traria grandes inconvenientes no caso de rompimento com os seus países de origem. Termina por dizer que os já referidos juizes, foram ali detidos porque prenderam os dois franceses que, da dita Balandra, vieram a terra, e depois soltaram-nos sem dar parte disso ao governador da praça (de Santos) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (Parte do) das ordens a observar no descobrimento que se vai fazer no distrito de Camapuã (Camapoam) , do qual há de ser capitão João Bicudo de Brito. Logo no início se recomenda que o capitão porá todo o cuidado em não entrar por terras de Castela. Estabelece-se mais o seguinte: a bandeira partirá do posto de Araritaguaba, e todos os seus componentes obedecerão àquele comandante, sendo castigados, conforme a sua condição, se o não fizerem; serão punidas as pessoas que brigarem e arranjarem intrigas; que saírem do acampamento sem bolsa e arma e sem licença do seu cabo; a sentinela que não cumprir bem a sua missão; ficará escravo o gentio que for apanhado a pegar em armas contra a dita bandeira; e será também, castigado todo aquele que a abandonar. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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