Resumo: PROVISÕES, CONHECIMENTOS e SENTENÇA (traslado) mandados fazer por André Farto da Costa, contra Francisco Coelho de Carvalho. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaProvisões
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Resumo: OFÍCIOS (2) o 1º, do governador Manuel da Cunha Menezes ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre recrutamento militar e dificuldades para organizá-lo, por causa dos privilégios e isenções invocados, que eram prejudiciais a defesa e segurança do Brasil, o 2º, do desembargador Miguel Serrão Diniz ao governador Manuel da Cunha Menezes, sobre privilégios. INSTRUMENTOS EM PÚBLICA FORMA (3) o 1º, passado pelo requerimento do guardião do Convento de São Francisco da Bahia, padre frei José de Jesus Maria Passos, com teor da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 4 de outubro de 1709, sobre privilégios concedidos aos síndicos e cirurgiões dos Conventos da Província de Santo António do Brasil, o 2º, passado pelo requerimento do capitão Teodósio Gonçalves Silva, com teor de petição e despacho, sobre os privilégios da Companhia dos Familiares do Santo Ofício, o 3º, com teor de petições do vice comissário e procurador-geral da Casa Santa de Jerusalém, frei Francisco da Conceição e do síndico dos Stos. Lugares, Manuel Ribeiro Leitão, e das provisões de 4 de outubro de 1709 e de 12 de fevereiro de 1722, relativo a privilégios. REPRESENTAÇÃO do comissário do Santo Ofício, António da Costa Andrada, sobre privilégios dos familiares. CARTA PATENTE de Teodósio Gonçalves Silva confirmando-o no posto de capitão da Companhia dos Familiares da capitania da Bahia, vago pela baixa de Manuel Fernandes da Costa. REQUERIMENTOS (2) do capitão Teodósio Gonçalves Silva, no 1º, solicitando certidão da provisão de 18 de junho de 1743, sobre os privilégios dos familiares do Santo Ofício, no 2º, certidão da ordem régia de 9 de setembro de 1704, sobre os privilégios dos moedeiros e familiares do Santo Ofício. ATESTADO do sargento-mor e comandante do Regimento de Artilharia da Guarnição da Bahia, Caetano de Oliveira Borges, expondo que a Companhia dos Familiares do Santo Ofício daquela Praça, estava pronta, fardada e armada, as suas custas. ORDEM do general da Praça da Bahia à Companhia dos Familiares do Santo Ofício, determinando que tomasse parte na formatura das tropas por ocasião do desembarque do bispo de Pernambuco. AVISO RÉGIO de Daniel Correia de Melo ao capitão Teodósio Gonçalves Silva, comunicando uma ordem do general da Praça da Bahia. LISTAS (5) a 1ª, de Familiares do Santo Ofício e de comerciantes existentes na Cidade da Bahia, a 2ª, dos oficiais gerais e particulares da Bula da Santa Cruzada do Arcebispado da Bahia, seus estados e freguesias de exercício, a 3ª, dos irmãos síndicos dos Stos. Lugares de Jerusalém da capitania da Bahia, a 4ª, dos 40 moedeiros e 2 procuradores do cabido da Casa da Moeda da Cidade da Bahia, a 5ª, das pessoas que serviam na Santa Casa da Misericórdia da Bahia. REGIMENTOS (4) o 1º, sobre privilégios concedidos pelos reis e senhorios de Portugal aos oficiais e familiares do Santo Ofício da Inquisição, impressos pela comissão e mandado dos senhores do Supremo Conselho da Santa e Geral Inquisição, o 2º, dos ministros, oficiais, tesoureiros mores e menores da Bula da Santa Cruzada, dos privilégios que gozavam, o 3º, sobre privilégios concedidos pelos reis aos mamposteiros e pedidores da Real Casa e Igreja do Glorioso Santo António de Lisboa, sua proteção, isenta de jurisdição ordinária e imediata à Santa Sé Apostólica, o 4º, cap. 8, dos Armazéns Reais sobre os privilégios dos seus oficiais. PROVISÕES (3) a 1ª, ao definidor da Província de Portugal da Ordem de São Francisco e Comissário Geral da Terra Santa de Jerusalém no Reino, seus Estados e conquistas, frei Francisco de São Tiago, concedendo o privilégio de cobrar executivamente as dívidas documentadas, que por título pertenciam aos Stos. Lugares de Jerusalém, a 2ª, confirmando a anterior, mas restringindo sua execução apenas contra as pessoas que por documento legítimo fossem originariamente [...] [emenda possivelmente incompleta] -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do contador geral, Manuel Pereira de Faria, ao [marquês de Pombal] sobre a exoneração do procurador da Fazenda da Rainha em Goa, D. João José de Melo. ALVARÁS (2) da rainha D. Maria I, o 1º, nomeando procurador da sua Fazenda nos Estados da Índia, D. João José de Melo, o 2º, uma minuta, extinguindo esse lugar, e transferindo sua administração à Junta da Fazenda daquele Estado. PROVISÕES (2 minutas) sobre a administração da Fazenda da rainha na Índia, e a respectiva prestação de contas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (3) o 1º, do governador, conde de Povolide, ao marquês de Pombal, sobre o provimento de postos militares, e sua competência sobre tal, o 2º, do ministro e secretário de Estado, Diogo de Mendonça Corte Real, ao vice-rei do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes, também sobre provimento de postos militares, o 3º, do ministro da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao marquês do Lavradio, transmitindo instruções sobre a confirmação das sentenças dos Conselhos de Guerra e provimentos de cargos militares. REGIMENTO (cópia do cap. 38) do Governo da capitania da Bahia, conferindo aos governadores, a faculdade de proverem as serventias dos ofícios de Justiça, Fazenda ou Guerra, que vagassem. ORDENS RÉGIAS (4) a 1ª, ao vice-rei, marquês de Angeja, conferindo autorização para prover os postos militares que vagassem, e determinando que o capitão do Forte de São Lourenço da Ilha de Itaparica, António Gonçalves da Rocha, só vencesse soldo depois de cumprir as condições do seu contrato, a 2ª, ao vice-rei, conde das Galveias, mostrando que não tinha competência para prover os postos de mestres de campo dos Terços Pagos, a proprósito da vaga criada pela morte de João dos Santos Ala, a 3ª, denegando confirmação a uma carta patente, e mandando dar baixa em Alexandre Alberto de Faria, do seu posto, a 4ª, ao intendente da Marinha e Armazéns Reais da Bahia, informando a não confirmação da carta patente daquele. PROVISÕES (2) a 1ª, sobre a promoção do alferes António da Cunha Leitão, ao posto de capitão de infantaria, a 2ª, confirmando o provimento de Francisco Xavier da Costa, no posto de sargento-mor, vago pelo falecimento de Gabriel Barbosa Lobato. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao conde de Azambuja, governador e capitão general da capitania da Bahia, concedendo jurisdição para prover postos, inclusive os de tenente-coronel. CARTAS PATENTES (2) a 1ª, da confirmação de Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de infantaria do Terço Velho da Guarnição da Bahia, vago pelo falecimento de Manuel do Vale Pereira, a 2ª, do governador, capitão general, conde de Azambuja, nomeando o mesmo Alexandre Faria, no posto de capitão de Infantaria Paga do Presídio do Morro de São Paulo, vago pelo falecimento de Maximiliano da Costa de Oliveira. CERTIDÃO do soldo vencido por Alexandre Alberto de Faria, no posto de capitão de Infantaria da Companhia do Prezídio de São Paulo do Morro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do ouvidor de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro, ao rei, informando sobre essa Comarca, e a criação de Vila Viçosa. PLANTA de Vila Viçosa, capitania de Porto Seguro, fundada pelo ouvidor da Comarca, José Xavier Machado Monteiro, em 1768. LEIS municipais e provinciais para o governo de Vila Viçosa. PROVISÕES e instruções do ouvidor da Comarca de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro, relativos à fundação de Vila Viçosa. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre a remessa de dinheiro para os Registros das Minas, para os trocos dos passageiros e comboieiros, pelo ouro em pó que trouxeram para suas despesas. PORTARIAS (2) do Governo Interino ao provedor da Casa da Moeda, a 1ª, ordenando que mandasse cunhar moedas com o ouro do Registro do Rio das Contas, a 2ª, ordenando que não cobrasse o quinto do ouro destinado aos trocos feitos aos comboieiros e viajantes que passam pelas Casas de Registro. OFÍCIO do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao Governo Interino, sobre a execução de uma portaria, informando que se devia cobrar o quinto de todo o ouro fundido. OFÍCIO de Tomás Robi de Barros Barreto, ao provedor da Casa da Moeda, sobre a cunhagem e troca de moedas. TERMO DA RESOLUÇÃO da Junta formada pelo intendente geral do ouro, chanceler da Relação e provedores da Fazenda e Casa da Moeda, sobre a quantidade de moedas e ouro em pó, que deveria existir nos Registros de Sapucaia, Rio das Contas e Jacobina. PROVISÕES (4) a 1ª, régia, determinando a convocação da Junta formada pelo intendente geral do ouro, chanceler da Relação e provedores da Fazenda e Casa da Moeda, para decidir sobre a quantidade de moedas e ouro em pó, que deveria existir nos Registros de Sapucaia, Rio das Contas e Jacobina, a 2ª, 3ª, e 4ª, do Conselho Ultramarino, determinando respectivamente, a cobrança do quinto de todo o ouro, e sua fundição em peças toscas, que entrasse nas Casas da Moeda da Bahia, Rio de Janeiro e Minas, que o ouro das minas de Jacobina e Rio das Contas, entrasse na Casa da Moeda com cartas de guia, e que se quintasse e reduzisse a dinheiro, que o rendimento do quinto fosse depositado na Casa da Moeda e oportuamente remetido ao Reino. OFÍCIOS (4) trocados entre o Governo Interino e o provedor da Casa da Moeda, sobre a cobrança do quinto do ouro, e dúvidas relativas ao cumprimento das ordens dadas pelo governo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do Governo Interino ao conde de Oeiras, sobre as propinas que o vice-rei do Estado do Brasil queria receber na capitania da Bahia, cujo pagamento tinha pedido por intermédio do seu procurador Bernardino Marques Arnizau. CARTAS (2) a 1ª, do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, ao Governo Interino da Bahia, sobre o direito para receber as propinas que seus antecessores recebiam naquela capitania, a 2ª, do Governo Interino ao vice-rei, conde da Cunha, em resposta a anterior. CARTA (extrato) de Francisco Xavier de Mendonça Furtado ao conde da Cunha, sobre o direito para receber as propinas que seus antecessores recebiam naquela capitania. REQUERIMENTOS (2) do procurador do vice-rei, conde da Cunha, Bernardino Marques de Almeida Arnizau, a 1ª, solicitando o pagamento de propinas, a 2ª, solicitando uma certidão. PROVISÕES (4) régias, a 1ª, mandando pagar ao conde de Atouguia, as propinas que tinha deixado de receber no seu tempo de governo, a 2ª, ordenando que se tirassem uma propina igual ao que recebessem o Governo-Geral, o governador da Praça, ou outro ministro, dos contratos da Fazenda Real e constribuições cobradas para o sustento da infantaria, paz da Holanda, e outras despesas, para o fornecimento de munições, a 3ª, sobre a reclamação de António Marques Gomes contra as excessivas propinas exigidas pelo contrato do donativo das caixas de açúcar e rolos de tabaco, a 4ª, sobre o pagamento de propinas devidas ao vice-rei do Estado do Brasil, conde de Sabugosa. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao mestre de campo geral do Estado do Brasil, Roque da Costa Barreto, recomendando a observância de uma provisão. CERTIDÕES (2) a 1ª, das propinas anuais e trianuais recebidas pelos vices reis do estado do Brasil, em diversas capitanias, a 2ª, do autos da posse do vice-rei, conde da Cunha, em 19 de outubro de 1763. DUPLICATAS dos documentos números 6894 a 6898. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do provedor mor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a arrematação dos contratos dos dízimos reais, tabacos, açúcares, e saídas dos escravos para as Minas, e o alcance que o arrematante do contrato das baleias fez. EDITAIS (2) anunciando a arrematação do contrato dos dízimos reais, um deles por um ano. CERTIDÃO dos pregões feitos para anunciar a arrematação do contrato dos dízimos reais. PROVISÕES (2) régias, a 1ª, ordenando que fossem postos em arrematação, os contratos cujos prazos das arrematações em Lisboa tivessem terminado, a 2ª, determinando que as arrematações dos contratos fossem feitos um mês antes de terminado o prazo da última arrematação. AUTOS DEARREMATAÇÃO do contrato dos dízimos reais e da resolução tomada pelo Conselho da Fazenda, por não ter existido quem o tomasse. AUTOS DA REUNIÃO da Mesa da Fazenda, presidida pelo arcebispo e governador geral do Estado do Brasil, dom frei Manuel da Ressureição, pela qual foi resolvida a forma de cobrança dos direitos do açúcar, por ter ficado deserta a arrematação. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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