Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- Lisboa, 17 mai. 1734 a 31 jul. 1766 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre a remessa de dinheiro para os Registros das Minas, para os trocos dos passageiros e comboieiros, pelo ouro em pó que trouxeram para suas despesas. PORTARIAS (2) do Governo Interino ao provedor da Casa da Moeda, a 1ª, ordenando que mandasse cunhar moedas com o ouro do Registro do Rio das Contas, a 2ª, ordenando que não cobrasse o quinto do ouro destinado aos trocos feitos aos comboieiros e viajantes que passam pelas Casas de Registro. OFÍCIO do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao Governo Interino, sobre a execução de uma portaria, informando que se devia cobrar o quinto de todo o ouro fundido. OFÍCIO de Tomás Robi de Barros Barreto, ao provedor da Casa da Moeda, sobre a cunhagem e troca de moedas. TERMO DA RESOLUÇÃO da Junta formada pelo intendente geral do ouro, chanceler da Relação e provedores da Fazenda e Casa da Moeda, sobre a quantidade de moedas e ouro em pó, que deveria existir nos Registros de Sapucaia, Rio das Contas e Jacobina. PROVISÕES (4) a 1ª, régia, determinando a convocação da Junta formada pelo intendente geral do ouro, chanceler da Relação e provedores da Fazenda e Casa da Moeda, para decidir sobre a quantidade de moedas e ouro em pó, que deveria existir nos Registros de Sapucaia, Rio das Contas e Jacobina, a 2ª, 3ª, e 4ª, do Conselho Ultramarino, determinando respectivamente, a cobrança do quinto de todo o ouro, e sua fundição em peças toscas, que entrasse nas Casas da Moeda da Bahia, Rio de Janeiro e Minas, que o ouro das minas de Jacobina e Rio das Contas, entrasse na Casa da Moeda com cartas de guia, e que se quintasse e reduzisse a dinheiro, que o rendimento do quinto fosse depositado na Casa da Moeda e oportuamente remetido ao Reino. OFÍCIOS (4) trocados entre o Governo Interino e o provedor da Casa da Moeda, sobre a cobrança do quinto do ouro, e dúvidas relativas ao cumprimento das ordens dadas pelo governo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): digital (tif, pdf).