Resumo: LEI (cópia) de D. João [V] determinando que nenhuma embarcação possa navegar dos portos do Brasil para a Costa da Mina ou mesmo receber carga sem licença do vice-rei e governador da capitania de onde houver de sair. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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Resumo: CARTA DE LEI do rei D. José ordenando ao desembargador da Relação da Bahia, Sebastião Francisco Manuel que faça uma devassa ao juiz de Fora da Cachoeira Pascoal de Abrantes Madeira. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA DE LEI (cópia) do rei D. José ao vice-rei e governador-geral do Brasil, conde dos Arcos, Marcos de Noronha ordenando a isonomia dos soldos dos oficiais de Vitória e Bahia. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Diogo de Mendonça Corte Real, referindo o terremoto de Lisboa, e o donativo dos habitantes da capitania da Bahia para a reedificação da capital do Reino. TERMO DE VEREAÇÃO de quando se abriu a carta de Sua Majestade que manifesta a vereação, o infausto e lamentável sucesso da Corte e cidade de Lisboa. TERMO DA ELEIÇÃO dos votos e votos tirados para árbitros e procuradores do povo. TERMO DA CONFERÊNCIA feita pelo Senado da Câmara e árbitros na quantia que deveria ser dada pela capitania da Bahia, em atendimento ao pedido de Sua Majestade. TERMO DA CONFERÊNCIA (2ª) feita pelo Senado da Câmara e árbitros para ajustamento ao pedido de Sua Majestade. TERMO DA RESOLUÇÃO que o Senado da Câmara tomou, com 8 adjuntos, para satisfação da contribuição de 3 milhões para ajudar nos gastos e despesas com o reparo das oficinas e tribunais da cidade de Lisboa, destruídos por causa do terremoto. TERMO DA VEREAÇÃO e declaração do novo donativo. TERMO DA ACEITAÇÃO, estabelecimento e resolução tomada para a contribuição do voluntário donativo, dos moradores da Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIO do Governo Interino ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre uma representação dos negociantes da Bahia, que solicitava que fossem abertos cofres na nau Nossa Senhora da Caridade e São Francisco de Paula, para transportar dinheiro para Lisboa. PORTARIA do provedor mor ao escrivão da Fazenda, ordenando sobre uns autos de reunião. AUTOS DA REUNIÃO do Conselho da Fazenda, que indeferiu a representação dos comerciantes da Bahia sobre a abertura de cofres. REPRESENTAÇÃO dos homens de negócios da Praça da Bahia sobre a abertura de cofres. PORTARIA do provedor mor ao escrivão [da Fazenda] mandando passar uma certidão. ASSENTO do Conselho da Fazenda da Bahia sobre a abertura de cofres na nau da Índia, São José. REQUERIMENTO do mestre, escrivão e mais oficiais da nau da Índia, São José, solicitando que fossem abertos cofres para o transporte de dinheiro na mesma. PORTARIA do vice-rei, conde dos Arcos, mandando armar em guerra e aprontar com brevidade, a nau da Índia, São José. CARTA DE LEI regulando o transporte de ouro em moeda, em barra ou peças lavradas, nas embarcações que faziam o comércio do Brasil para o Reino. INFORMAÇÃO do provedor mor da Fazenda, Manuel de Matos Pegado Serpa, sobre o transporte de ouro em moeda, em barra ou peças lavradas. DESPACHO do Conselho da Fazenda indeferindo uma pretensão dos oficiais da nau da Índia, São José. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (2) o 1º, do governador, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre contrabando na Bahia e comércio com a Costa da Mina, onde ingleses e holandeses praticavam violências contra as embarcações portuguesas, o 2º, do provedor interino da Alfândega ao governador, conde de Azambuja, sobre o contrabando feito com fazendas vindas da Costa da Mina, sua apreensão, e grande quantidade sem selo no mercado. LISTA das fazendas apreendidas a bordo da sumaca Nossa Senhora da Conceição, Santo António e Almas, de João Machado de Miranda. CARTA DE LEI ordenando que nenhuma embarcação pudesse navegar dos portos do Brasil para a Costa da Mina, ainda que fosse para os portos dessa, e os da África, nem receber carga para fazê-lo, sem licença do vice-rei ou governador de capitania. CERTIDÕES (2) a 1ª, do rendimento da selagem das fazendas que estiveram em estabelecimentos sem selo da Alfândega, a 2ª, do escrivão Francisco Alvelos Espínola, dos processos de agravo dos agravantes José Vieira de Brito e capitão João Fajardo Pereira, e agravados Inocêncio Rodrigues e António Luiz Gonçalves. EDITAL publicando a CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 24 de julho de 1709, que determinava que os gêneros e fazendas nacionais e estrangeiras, embarcadas das ilhas para o Brasil, fossem apreendidas na chegada, sempre que se constassem que não tinham sido despachadas nas Alfândegas do Reino. AUTO DOS DEPOIMENTOS do capitão Francisco António de Etré e José Francisco de Azevedo, sobre porque os navios que faziam o comércio da Costa da Mina, transportavam fazendas estrangeiras para os portos do Brasil. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA do ouvidor de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro, ao rei, informando sobre essa Comarca, e a criação de Vila Viçosa. PLANTA de Vila Viçosa, capitania de Porto Seguro, fundada pelo ouvidor da Comarca, José Xavier Machado Monteiro, em 1768. LEIS municipais e provinciais para o governo de Vila Viçosa. PROVISÕES e instruções do ouvidor da Comarca de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro, relativos à fundação de Vila Viçosa. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: LEI (minuta) do rei D. José, estipulando e restituindo aos índios do Estado do Grão-Pará e Maranhão a sua liberdade e comércio, ao mesmo tempo que se ponderava sobre a sua civilidade e doutrinação. -- Anexo(s): 3 leis e 1 alvará. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: LEI (minuta e impressos) do rei D. José, que restitui aos índios do Grão-Pará e Maranhão a sua liberdade, bem como dos seus bens e comércio. -- Anexo(s): 2ª via da lei e sua minuta manuscrita e impressa. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ COM FORÇA DE LEI do rei D. José, que reforma a lei de, Dezembro, de Setembro de 1653. A partir deste documento estabeleceu-se que o governo temporal dos índios fosse exercido pelos governadores, ministros e justiça secular, com a inibição da administração regular. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: Doc. impresso.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA DE LEI (cópia) do rei [D. João V] ordenando a construção de uma ou mais Casas de Fundição, para a transformação do ouro em pó em barras e proibindo-se a sua circulação fora de Minas Gerais. -- Anexo(s): aviso. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: LEI de D. João V determinando as penalizações dos falsificadores do ouro em pó. -- Anexo(s): uma cópia impressa. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA DE LEI (cópia) do rei de Espanha, D. Filipe V, mandando entregar a Nova Colónia do Sacramento a Portugal. -- Anexo(s): carta de lei (cópia) do rei de Portugal, D. João V, dando poderes a Manuel Gomes Barbosa, governador de Santos, a quem foi dada ordem para ir tomar posse e governar a Nova Colónia do Sacramento. -- Observações: doc. em espanhol.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: LEI pela qual se proibiu o curso de toda a moeda que tivesse falta no peso legal ou fosse falsa na matéria, e se ordenou a sua entrega, dentro de um mês, na Casa da Moeda. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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