Resumo: CARTA do Bispo do Rio de Janeiro, [D. frei Antônio de Guadalupe], ao rei [D. João V], informando que de acordo com a Constituição do Arcebispado da Bahia se proíbe a concessão de assento a qualquer pessoa secular nas capelas maiores das igrejas, com exceção dos duques, marqueses, condes e governadores de Estado, seguindo as normas do Direito canônico, e nesse sentido, o capitão-mor do Espírito Santo, [Silvestre Cirne da Veiga], não tem direito a um assento nas igrejas matriz e do Colégio daquela capitania, assim como nas capelas maiores de outras igrejas. -- Anexo(s): provisão (cópia) , carta, carta (cópia). -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria