OFÍCIOS (3) o 1º, do... Lisboa, 04 jan. 1710 a 29 mar. 1768.
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- Lisboa, 04 jan. 1710 a 29 mar. 1768
Parte de Portugal (império). Conselho Ultramarino [Projeto Resgate]
Resumo: OFÍCIOS (3) o 1º, do arcebispo, governador interino, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a execução da carta de lei de 4 de janeiro de 1710, que determinava que os navios que fossem a Costa da Mina, tocassem na Ilha de São Tomé, na ida e na volta, o 2º, do ouvidor da Ilha de São Tomé, João Alvares Bandeira, ao governador da Bahia, conde de Azambuja, sobre o cumprimento dessa lei, o 3º, da Mesa da Inspeção ao governador, informando que os navios que faziam o comércio da Costa da Mina, nunca tinham sido obrigados a tocar na Ilha de São Tomé, e que os alvarás de licença nunca os tinham obrigado a fazê-lo. CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]determinando que os navios que fossem a Costa da Mina, tocassem na Ilha de São Tomé, na ida e na volta. CARTA do governador, D. Lourenço de Almada, ao rei, sobre os inconvinientes que a execução da lei de 4 de janeiro de 1710 causaria aos comerciantes e aos interesses da Fazenda Real. REQUERIMENTO de João da Fonseca solicitando certidão da prática relativa aos direitos pagos na Alfândega da Bahia pelos escravos que iam da Costa da Mina para Ilha de São Tomé, e dessa para a Bahia. TERMO DE DEPOIMENTOS de testemunhas inquiridas pelo presidente da Mesa da Inspeção, desembargador João Ferreira Bettencourt e Sá, sobre o cumprimento da lei de 4 de janeiro de 1710. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria