Stuk BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D005106_TXT_MAN - INSTRUÇÕES (Minuta das) do (ministro... [s.l.], [s.d.].

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INSTRUÇÕES (Minuta das) do (ministro... [s.l.], [s.d.].

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Resumo: INSTRUÇÕES (Minuta das) do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro) para o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, (D. Luis Antônio de Sousa Botelho Mourão) e para o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria, fazendo algumas reflexões sobre o plano de defesa ao Sul do Brasil, que foi mandado ao dito governador para combinar com o vice-rei, conde da Cunha, (D. Antônio Alvares da Cunha) depois que os Castelhanos ocuparam o Rio Grande de São Pedro, com infração do tratado de Paris, de 10 de Fevereiro de 1763. O mesmo governador propôs um projeto em que entravam aventureiros, e que foi aprovado. O plano da Carta consistia em: 1º Estabelecer-se na capitania de São Paulo um pequeno Corpo de tropa “irregular e volante", composto de alguns Castelhanos refugiados e de Paulistas habituados ao sertão e ao trabalho. Esta tropa estará preparada para o caso de haver rutura. 2º Construir-se ali uma pequena fortaleza para segurança da referida tropa, servindo de atalaia. Este plano foi posto em prática, mandando o governador sair do posto de Araritaguaba (Araitaguaba) , em 2 de Agosto de 1767, uma expedição, chefiada pelo capitãomor João Martins de Barros, seguida de outra, sob o comando do capitão João Alvares Ferreira; foram ambas pelo rio Tieté até a barra do rio Iguaterni. Tendo conhecimento disto o governador de Paraguai, seguiu-se demorada contestação sobre os limites das duas Coroas. Ora isto devia ter-se evitado. Disse-se então que os Espanhóis se preparavam a vir, o que não era verdade; de resto os Portugueses estavam em Iguatemi, desde Setembro de 1767 até Abril de 1773, e nada tinha havido. Por esta notícia, no entanto, que era invenção dos próprios Castelhanos, escreveu o governador avisos para a Corte, entre eles a relação de 7 de Fevereiro de 1770, escrita em Iguatemi pelo tenente Antônio Lopes de Azevedo, que revela a crítica situação da praça dos Prazeres. Por notícias chegadas da Colônia do Sacramento de Santa Catarina e do Rio Grande de São Pedro, o objetivo dos Castelhanos visava estes e não o Iguatemi. O mesmo secretário refere-se ao plano do dito governador, que acha contrário às ordens reais, por exemplo quanto à fortificação da serra de Maracaju e à "diversão" por Iguatemi, que se poderia fazer aos Castelhanos. Nas ordens de 1 de Outubro de 1771, não se trata da defesa de Viamão e Rio Grande por Iguatemi, mas nesses respectivos lugares. Para não haver equívoco, o Rei mandou que se escrevesse, ao governador a carta de 20 de Novembro de 1772. Manda o Rei que se ponha uma guarnição em Curitiba, pronta para a defesa. O brigadeiro e o governador acham que esta vila é muito distante de Viamão, e que os caminhos são difíceis. Todavia, ainda em 1767 o dito governador apreciava uma idéia, sem sugerir dificuldades. De resto, a ordem do Rei diz que se pode optar por quaisquer outros lugares que pareçam mais apropriados, Do socorro no porto de Santos, o mesmo governador apresentou obstáculos que não convencem e que anteriormente não apontava. A tropa ligeira e irregular, a que se pode chamar jussardos (huzares) de São Paulo, junta a um Regimento de Infantaria daquela capitania, é o melhor socorro que se pode ter, ou na vila das Lajes, ou na de Santos, ou na ilha de Santa Catarina, ou dividido, ou onde for mais próprio, para poder passar ao Rio Grande de São Pedro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

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    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

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    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    ID Geral: 089944

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 5101

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-Mgouveia, cx. 66, doc. 5101.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 66, D. 5101

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