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Datum(s)
- Quartel de São Paulo da Brigada da Cavalaria, 14 jun. 1804 (Vervaardig)
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Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
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Resumo: CARTA do sargento-mor e comandante da Brigada de Cavalaria da Legião de Voluntários Reais de São Paulo, Joaquim José Pinto de Morais Leme, para (o Príncipe Regente D. João) , dizendo que é contrário aos interesses do trono e prejudicial às finanças da capitania o atual sistema e constituição dos Corpos: Brigada de Infantaria, Cavalaria e Artilharia da Legião de Voluntários Reais e Regimento de Infantaria da Praça de Santos. A Fazenda Real é agravada por grande despesa devido ao número de oficiais e praças. A Brigada de Cavalaria, criada pela Carta Régia de 1715. com 400 praças, um tenente coronel, comandante, sargento-mor e pequeno estado-maior, conta com 138 soldados indignos desse nome, aplicados por destacamentos e outras diligências, não restando para o serviço e guardas senão 36 soldados e de má qualidade. Há toda a vantagem em que se reorganize este corpo segundo a sua primitiva constituição, que se proceda à escolha dos seus soldados e se instruam os oficiais. A Legião de Voluntários Reais foi criada em 1775, com duas Brigadas de seis companhias de Infantaria e quatro de Cavalaria, tendo-se-lhe acrescentado, em 1797, uma terceira brigada de Artilharia composta de duas Companhias a pé e uma a cavalo extraídas das quatro de Cavalaria. Desta multiplicidade de Brigadas resulta um aumento de despesas, falta de disciplina e dificuldade de movimento. A Brigada de Infantaria criada, em 1797, para guarnecer a costa e Marinha da Praça de Santos, é inútil em São Paulo onde não há um único posto fortificado em que se exercite. A Companhia a cavalo, tirada das quatro que formavam a Brigada de Cavalaria, pode com utilidade ser incorporada no mesmo corpo, e deve ser exercitada nos ataques e mesmo na prática de Artilharia. Parece conveniente a reorganização da Brigada de Cavalaria no número efetivo e inalterável de 400 praças, com um tenente-coronel comandante, e pequeno estado-maior; que a Brigada de Infantaria se conserve separada, com o número de praças estritamente necessárias, e que em caso de perigo seja auxiliada pelos Corpos Milicianos e que a Brigada de Artilharia seja incorporada no Regimento da Marinha e Praça de Santos. -- Anexo(s): carta. -- Observações: [dado não informado].
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- Portugees
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Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
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São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
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Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.