Stuk BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D002904_TXT_MAN - ALVARÁ (minuta do) de (D.... Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 14 abr. 1779.

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BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D002904_TXT_MAN

Titel

ALVARÁ (minuta do) de (D.... Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 14 abr. 1779.

Datum(s)

  • Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 14 abr. 1779 (Vervaardig)

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Stuk

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Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

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Resumo: ALVARÁ (minuta do) de (D. Maria I) , em que ordena ao Bispo de São Paulo, D. Frei Manuel da Ressurreição que proponha, para os lugares eclesiásticos, os prelados que achar dignos quer pela instrução quer pelas virtudes. Desses lugares deveria excluir o de arcediago porque esse cargo seria preenchido por um clérigo que ela própria escolheria. O Bispo deveria mandar pôr editais, logo que os lugares vagassem.Os interessados deveriam apresentar a sua documentação pela qual o Bispo escolheria três concorrentes que proporia à Rainha. No caso de se tratar de algum cargo de natureza colativa os concorrentes teriam de se submeter a um exame. Os examinados seriam também escolhidos entre os eclesiásticas mais instruídos e possuidores de maiores virtudes. Feito os exames, seriam propostos os três melhor classificados, quer pela sabedoria que mostrassem nas provas, quer pelos serviços que tivessem já prestado à Igreja. Os ditos propostos deveriam ser naturais daquele Bispado, sendo preferidos, no caso de estarem em igualdade de circunstâncias, os que tivessem pertencido à nobreza da capitania (de São Paulo) . As propostas à Rainha deveriam ser apresentadas na forma de simples consulta assinada por ele, e acompanhada dos documentos referentes aos candidatos. Todos esses documentos deveriam ser remetidos ao "Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens" pela primeira ou segunda embarcação que partisse da vila de Santos para a capital ou para o Rio de Janeiro. No caso destas ordens não serem cumpridas, o dito Tribunal anularia as propostas feitas pelo Bispo. Quando as propostas chegassem seriam levadas à Rainha a fim dela escolher aquele que deveria ser nomeado. Essa escolha seria transmitida, no prazo de seis meses, ao Bispo, que deveria proceder imediatamente ao ato de posse do cargo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

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    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

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    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.

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    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 087742

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 2901

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 33, doc. 2901.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 33, D. 2901

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