Resumo: OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Diogo de Mendonça Corte Real, relatando as providências tomadas para evitar os preços excessivos que os comerciantes puseram nos gêneros depois da notícia do terremoto de Lisboa, porque suporam que tal catástrofe impediria a remessa de gêneros do Reino. REPRESENTAÇÃO da Câmara da Bahia ao vice-rei solicitando para obstar o aumento dos preços que os mercadores e comerciantes pretendiam estabelecer na venda dos gêneros secos e molhados. BANDO mandado publicar na cidade da Bahia pelo vice-rei, conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, promulgando as providências para evitar o aumento dos preços dos gêneros de consumo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaBando
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Resumo: OFÍCIO do governador, conde de Azambuja, ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a representação da Câmara da Vila Bela da Santíssima Trindade, Minas de Mato Grosso, que solicitava a renovação da graça concedida em 22 de agosto de 1758, de comutar a meia capitação, que os moradores pagavam, segundo imposição nas fazendas secas e molhadas, que entrassem nas Minas de Mato Grosso, semelhante ao direito das entradas, e que esta começasse em janeiro de 1770. CARTA da Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, solicitando para entregar ao rei uma representação, e que se interessasse pelo seu deferimento. BANDO do governador e capitão general da capitania do Mato Grosso sobre a isenção do pagamento da capitação dos escravos, durante 10 anos, e sua substituição por um imposto sobre os secos e molhados que entrassem nas minas. REPRESENTAÇÃO da Câmara de Vila Bela da Santíssima Trindade, Minas do Mato Grosso, ao rei, sobre isenção do pagamento da capitação dos escravos. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REPRESENTAÇÃO do provedor da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre a ordem que tinha recebido do governador, conde de Azambuja, para não mais nomear oficiais da Casa da Moeda, seu sua autorização. PORTARIA do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, ordenando que não nomeasse oficial sem sua autorização. BANDO do governador, conde de Azambuja, mandando executar a CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 30 de julho de 1766, que extinguia os oficiais de ourives de prata e ouro na capitania da Bahia. OFÍCIOS (2) o 1º, do provedor da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao conde, governador, apresentando objeções ao cumprimento de uma portaria, “fundando-se” nas ordens régias de 29 de abril de 1727 e 21 de julho de 1752, o 2º, do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, apresentando essas mesmas objeções. CERTIDÃO de ouro velho e lavrado que entrou na Casa da Moeda e de ouro vendido a ourives. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: OFÍCIOS (5) os três 1ºs do governador Manuel da Cunha Menezes, respectivamente, ao marquês de Pombal, remetendo papéis oficias do espólio do capitão João Nicolau Schmerkel, a esse último, determinando que entregasse o comando da fragata Princesa do Brasil ao capitão-de-mar-e-guerra, Tomás Stivens, e que assumisse o da fragata Nossa Senhora de Nazaré, e ordenando que intimasse João Machado de Miranda a encorporar à esquadra, um navio que lhe pertencia, o 4º, de D. João a João Nicolau Schmerkel sobre a partida da fragata que comandava, Nossa Senhora da Graça, o 5º, do chefe da esquadra, Roberto Mac-Donall ao comandante da fragata Nossa Senhora da Graça, sobre o abono de rações de aguardente à tripulação desse navio, enquanto estivesse às ordens do vice-rei. CARTAS (2) a 1ª, do secretário de Estado, Martinho de Melo e Castro ao capitão João Nicolau Schmerkel, ordenando que se dirigisse à Bahia e ficasse a disposição do governador, a 2ª, do chefe da Esquadra Roberto Mac-Donall a esse capitão, recomendando que empregasse esforços para que os marinheiros ao serviço da Espanha, desertassem para os navios portugueses, e para recrutar outros na Colónia. BANDO do vice-rei, marquês do Lavradio, sobre a distribuição de presas em navios inimigos. INFORMAÇÃO dada no invólucro de uma carta ao João Nicolau Schmerkel, sobre a fragata Nossa Senhora da Graça. AVISOS (3) o 1º, ao capitão-de-mar-e-guerra, João Nicolau Schmerkel, determinando que partisse para os Açores e estabelecesse o corso com o navio que comandava, o 2º e o 3º, do ajudante de Ordens do capitão general da Armada Real, João da Costa de Ataide Teives, ao capitão-de-mar-e-guerra, João Nicolau Schmerkel, respectivamente, para que se aprontasse para embarcar na e assumir o comando da fragata Princesa do Brasil, informando que o capitão general da Armada, revistaria a tripulação dessa fragata, na manhã do dia seguinte. ORDENS (3) do chefe de Esquadra, Roberto Mac-Donall ao capitão João Nicolau Schmerkel, a 1ª, ordenando que mandasse fornecer viradores à fragatinha real, Invencível, a 2ª, proibindo que as rações de farinha fornecidas à guarnição da fragata Nossa Senhora da Graça fossem vendidas, a 3ª, para que partisse para o Rio Grande para se informar sobre o que o tenente general Bohm estava fazendo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: BANDO que mandou lançar o governador-geral do Brasil, Francisco Barreto de [Meneses], sobre a proibição de vender aguardente, vinho de mel ou cachaça. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria