Século XVIII

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              BR_SPAPESP_PRESGATE · Fundo · 1428-1900 / s.d.

              Reúne documentação produzida pelo Conselho Ultramarino, órgão do Império Português responsável pela administração de seus territórios coloniais ao redor do mundo, incluindo-se o Brasil. O tratamento do conjunto documental, hoje sob guarda do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) em Portual, resulta do Projeto Resgate -- iniciativa que contemplou parceria bilateral entre Portugal e Brasil, contando com a participação de diversas instituições brasileiras, dentre elas o APESP. A parceria bilateral teve por objetivo identificar, catalogar e microfilmar a documentação colonial sobre o Brasil abrigada no AHU. O acervo inclui documentação textual manuscrita, ilustrações e material cartográfico acumulado pela Secretaria do Conselho Ultramarino na relação com as Capitanias localizadas na região da América do Sul que hoje corresponde ao Brasil. O acervo contempla cerca de 183 mil maços de documentos, totalizando cerca de 1,2 milhão de páginas, produzidas entre os séculos XV e XIX. O presente catálogo eletrônico reúne a maior parte deste acervo relativo ao Brasil (no caso, cerca de 151 mil maços de documentos), acompanhada de arquivos eletrônicos (quando disponíveis no APESP), tendo sido a digitalização realizada a partir de cópias em microfilme. Documentos relativos a São Paulo podem também ser acessados no APESP em microfilme. Outros acervos, sob guarda do APESP, e acumulados pela administração de São Paulo à época de sua existência como Capitania e Provínicia, são complementares a este conjunto e encontram-se disponíveis para pesquisa -- para maiores detalhes a esse respeito, consulte as equipes técnicas do APESP.

              Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria
              BR_SPAPESP_PRESGATE_G005_S001_D001781_TXT_MAN · Item · #REVER, 05 jun. 1428 a 18 jul. 1766
              Parte de Portugal (império). Conselho Ultramarino [Projeto Resgate]

              Resumo: OFÍCIO do governador e capitão general, conde de Azambuja ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre um requerimento de Tomás da Silva Ferraz. REQUERIMENTO de Tomás da Silva Ferraz, solicitando para exercer o posto de capitão dos moedeiros da Casa da Bahia, que lhe tinha sido conferido por patente confirmada, e que o provedor Manuel da Silva Ferreira, pretendia usurpar. INSTRUMENTO em pública forma passado a pedido (requerimento) de Tomás da Silva Ferraz, com teor de requerimento, que constava de uma petição, réplica com documentos anexos, despachos dos governadores de Estado, etc. OFÍCIOS (3) do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, o 1º, ao governador, conde de Azambuja, sobre um requerimento de Tomás da Silva Ferraz, e seu procedimento como funcionário dessa casa, o 2º e o 3º, ao Governo Interino, respectivamente informando, que Tomás da Silva Ferraz não era moedeiro nem oficial da Casa da Moeda e que pretendia exercer o posto de capitão dos moedeiros abusivamente, sobre os privilégios concedidos ao provedor da Casa da Moeda relativos à organização do corpo militar dos moedeiros, que conferiam o comando. CERTIDÃO do escrivão Matias Moreira Sampaio, do registro da carta de propriedade do provedor da Casa da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, do autos da posse em 8 de agosto de 1757, do auto levantado contra Tomás da Silva Ferraz por desobediência, e da sentença que o demitiu do lugar de moedeiro. ALVARÁS (6) régios, o 1º, mandando que se respeitasse os privilégios do tesoureiro da Moeda de Lisboa, o 2º, mandando se guardar e cumprir os privilégios dos moedeiros, moradores em Lisboa e seu termo, o 3º, fazendo a mercê de conservar os antigos privilégios dos moedeiros da Casa da Moeda de Lisboa, o 4º e o 5º, confirmando esses privilégios e os dos oficiais da mesma casa, o 6º, determinando que não se embargasse e nem se desse de pousadia, as pousadas dos moedeiros. CERTIDÃO do registro de privilégios concedidos por reis aos moedeiros e oficiais da Casa da Moeda, e das confirmações régias que tiveram. CERTIDÃO do escrivão, proprietário do Juízo da Conservatória dos Moedeiros, Mateus de Almeida, expondo que tinha em seu cartório, autos instaurados pelo provedor da Casa da Moeda, contra Tomás da Silva Ferraz, por desobediência. CERTIDÃO de 2 requerimentos dos procuradores da cabido da Casa da Moeda, que solicitavam a conservação e registro dos seus privilégios. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

              Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria
              BR_SPAPESP_PRESGATE_G005_S001_D002052_TXT_MAN · Item · #REVER, 18 mar. 1605 a 26 mai. 1769
              Parte de Portugal (império). Conselho Ultramarino [Projeto Resgate]

              Resumo: CARTAS RÉGIAS (7) a 1ª, ao conde de Povolide, determinando que em relação aos navios estrangeiros que entrassem no Porto da Bahia, se observassem as leis e ordens régias indicadas numa relação anexada, a 2ª, ao governador, conde de Vimieiro, recomendando o cumprimento da lei que proibia o comércio com os navios estrangeiros, e avisando das consequências do seu descumprimento, a 3ª, ao governador, capitão general, Vasco Fernandes César de Menezes, determinando como fazer represálias aos navios holandeses para impedir roubos de negros, a 4ª, de lei, regulando a navegação dos navios de ilhas adjacentes ao Brasil, e estabelecendo penas para punir os transgressores, a 5ª, de lei, proibindo a introdução de tabaco estrangeiro no Brasil, e estabelecendo penas de descumprimento, a 6ª, aos governadores interinos do Estado do Brasil, sobre ocorrências com uma esquadra francesa que tinha arribado à Bahia, sob o comando de Mr. Marnier, a 7ª, aos mesmos, declarando que as disposições da CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 28 de setembro de 1703 se referiam a todos os navios estrangeiros, de guerra ou mercantes. RELAÇÃO das leis e ordens régias que proibiram os navios estrangeiros, mercantes ou de guerra, nos portos do Brasil. ALVARÁS régios (3) o 1º, proibindo a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil e outras Colónias de Portugal, e o transporte de súditos de outras nações em embarcações portuguesas, o 2º, permitindo o comércio com os espanhóis, nas Índias Ocidentais, o 3º, contendo instruções para a execução da provisão de 8 de fevereiro de 1711. ORDENS (14) régias, a 1ª, determinando a apreensão de fazendas nacionais e estrangeiras, transportadas das Ilhas para o Brasil, que não tivessem sido despachadas nas Alfândegas do Reino, a 2ª, sobre a execução da ordem de 24 de Julho de 1709, e ampliando a apreensão das fazendas às despachadas nas Alfânsegas das Ilhas, a 3ª, confirmando disposições sobre a proibição do comércio de estrangeiros nos portos do Brasil, a 4ª, ao provedor mor do Estado do Brasil, informando que a apreensão determinada por aquela ordem, não se extendia aos frutos e gêneros das Ilhas, desde que esses tivessem sido despachados nas alfânsegas, a 5ª, aos chanceleres da Relação da Bahia, ordenando que logo após a partida dos vice-reis e governadores, tirassem devassa para averiguar se esses tinham cumprido ou feito cumprir as determinações da provisão de 8 de fevereiro de 1711, que proibia o comércio aos estrangeiros, a 6ª, ao vice-rei do Brasil, marquês de Angeja, indicando o modo de examinar e fiscalizar as navios da Companhia de Macau, a 7ª, ao mesmo, confirmando a determinação daquela provisão, a 8ª, também ao mesmo, determinando que apenas fosse permitida a entrada de navios estrangeiros nos portos do Brasil, em casos urgentes e justificados, a 9ª, ao governador, capitão general do Estado do Brasil, conde de Vimieiro, determinando que os navios estrangeiros só demorassem no Porto da Bahia o necessários para os consertos, e que depois que esses tivessem sido feitos, que partissem em 24 horas, a 10ª, ao provedor da Anfândega da Bahia, Domingos da Costa de Almeida, confirmando as disposições daquela ordem relativas à necessidade de considerar perdidas, as fazendas, cujos direitos não tivessem sido pagos nas alfândegas, a 11ª, ao capitão-mor da capitania do Espírito Santo, declarando que ao juiz ordinário, competia examinar as embarcações estrangeiras, conforme alvará de 5 de outubro de 1715, e ao capitão-mor, julgar os motivos das arribadas, a 12ª, ao conde de Vimieiro, sobre a execução desse alvará, relativa ao Porto de Santos, a 13ª, ao vicerei, conde dos Arcos, também confirmando as disposições daquele alvará, relativas as arribadas dos navios estrangeiros no Porto da Bahia, a 14ª, ao governador do Reino de Angola, mandando dar conta da forma como os mestres dos navios estrangeiros pagavam os fornecimentos, se era em dinheiro, fazenda ou letras. [...] [emenda possivelmente incompleta]. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

              Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria
              BR_SPAPESP_PRESGATE_G005_S001_D001764_TXT_MAN · Item · Bahia, 08 dez. 1626 a 25 mai. 1766
              Parte de Portugal (império). Conselho Ultramarino [Projeto Resgate]

              Resumo: REPRESENTAÇÃO da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento e Santo Cristo, da Santa Sé Catedral, da Bahia, ao rei, solicitando como esmolas, 12 sepulturas, que existiam na frente das suas capelas e dentro das grades de resguardo. PORTARIA da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento ao seu escrivão Manuel de Moura Negrão, ordenando que passasse a cópia de documentos. ASSENTO da resolução dos oficiais e mordomo da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, tomada em reunião da Mesa, que decidiu organizar um novo livro dos irmãos, por ter-se perdido o primitivo na tomada da cidade. ACORDÃO dos irmãos da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, deliberando a construção de uma capela nova. TERMO DAS RESOLUÇÕES tomadas em reunião da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, sobre o altar do Santo Cristo, que tem a capela anexa. TERMO DA DELIBERAÇÃO da Mesa da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, que decidiu concorrer com uma quantia para as obras da cobertura da sacristia e cruzeiro do altar do Santo Cristo. TERMO DA RESOLUÇÃO da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, que decidiu sobre a construção da capela e tribuna do altar do Santo Cristo. TERMO DO ACORDÃO da Mesa da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, relativo à construção de uma casa em cima da sacristia para efetuar despachos, TERMO DA RESOLUÇÃO da Mesa da Irmandade das Capelas do Santíssimo Sacramento, que decidiu sobre o lageamento da sacristia, e a colocação de azulejos nas paredes do corredor que ia da igreja até a sacristia. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

              Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria