Resumo: REGIMENTO (cópia) para a direção e governo da gente que trabalha nas minas que há nos sertões do Brasil. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: cópia da 2ª metade do séc. XVIII feita pelo [secretário do Conselho Ultramarino], Joaquim Miguel Lopes de Lavre.
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Resumo: REGIMENTO (cópia) de 1712.07.27, do secretário do governo do Rio de Janeiro, pelo qual se orientará o secretário das Minas. -- Anexo(s): provisão (cópia) sobre a resolução de 9 de Junho, respeitante aos soldos e ordenados do governador, dos ouvidores e secretário daquele governo. -- Observações: Está autenticado pelo oficial-mor da Secretaria José Joaquim de Oliveira Cardoso. No verso, uma cópia de provisão de 1712.08.04.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (traslado de capítulos) do Regimento das datas de terras, a saber 2, 4, 11, 12 e 32 e uma provisão. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dos salários e emolumentos que devem levar os oficiais de Justiça e Fazenda das Minas feito por D. Lourenço de Almeida, governador das Minas Gerais. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO de João de Sequeira de Figueiredo, pedindo sua prorrogação, por mais um ano, da serventia no ofício de inquiridor, contador e distribuidor da Vila de São João Del Rei. -- Anexo(s): bilhete, certidão. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) do rei D. Pedro II fazendo mercê do cargo de secretário do Rio de Janeiro a Francisco Monteiro Coelho, pelo tempo de três anos, declarando que não receberá ordenado da Fazenda Real e os emolumentos que levará do seu cargo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: cópia posterior a 1801.
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTOS que se deram ao Capitão Simão da Silva e ao Mestre de Campo Francisco de Figueiroa, e em que se contêm as instruções que deviam observar na viagem para o Brasil. -- Anexo(s) de: n.º 546. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO para o Escrivão do almoxarifado e recebedor da Fazenda real cobrarem as meias anatas. -- Anexo(s) de: n.º 1454. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dado ao Ouvidor geral da vila de São Paulo e suas anexas, Antonio Luiz Peleja. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dos preços por onde os boticários das Minas do Ouro Preto hão de vender seus medicamentos, feito por..... o dr. Manuel da Costa Pereira... e dr. João Ferreira Guimarães. -- Anexo(s) de: nº 10612. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO que serve de lei que devem observar os comissários delegados do Físico mor deste Reino nos Estados do Brasil. -- Anexo(s) de: nº 12616. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dos preços porque os Boticários do Estado do Brasil hão de vender os medicamentos, feitos por resolução de 27 de maio de 1745. -- Anexo(s) de: nº 12619. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO de que há de usar o licenciado Balthazar de Castilho e Andrade, Ouvidor Geral do Rio de Janeiro. -- Anexo(s) de: nº 14984. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO para o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, em que se dá a forma para o bom governo e administração da despesa dos custeamentos das naus de comboio e Guarda Costa, que forem aquele porto. -- Anexo(s) de: nº 17075. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO dado ao Secretário do Governo do Rio de Janeiro Francisco Monteiro Coelho, em que se fixam os emolumentos que deveria cobrar. -- Anexo(s) de: nº 18319. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO de que há de usar o Licenciado Balthazar de Castilho e Andrada, que vai por Ouvidor Geral do Rio de Janeiro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia) passado pelo rei D. João IV ao [superintendente-geral das Minas do Brasil], Salvador Correia de Sá e Benevides, em 14 itens. Reitera, já no primeiro, que, no tocante às minas o superintendente teria toda autonomia, não dependendo do governador geral do Estado do Brasil. Nos ítens seguintes ordena-lhe que usasse índios e degredados para a exploração das minas, concentrando-se nas buscas na capitania de São Paulo. O rendimento dos mineradores seria estipulado segundo sua especialidade. Aconselha que, no desempenho de suas funções, tenha consigo ouvidor e provedor, recomendando-se também que faça estabelecer uma Casa da Moeda. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia do registro do) pelo qual (D. Filipe II) concede às minas de ouro, prata e outros metais, já descobertas ou a descobrir, aos seus vassalos e moradores das capitanias de São Paulo e São Vicente, do Estado do Brasil, pagando aqueles o quinto à Fazenda Real, depois de ter encarregado do seu descobrimento (D.) Francisco de Sousa, Governador (Geral) que foi, daquele Estado, e Salvador Correia de Sá, (superintendentegeral das minas do Brasil) , os quais delas não tiraram proveito pois não puderam "averiguar a certeza das ditas Minas...". O regimento é dirigido pelo Rei, ao governador-geral do Estado do Brasil, (D.) Francisco de Sousa ao chanceler da Relação do mesmo Estado, e seus desembargadores, ao provedor-mor da Fazenda Real e mais provedores, aos capitães das capitanias do referido Estado, ao provedor das minas, "se mais justiças". -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO ( traslado do) dado pelo Príncipe Regente (D. Pedro) , ao administrador e provedor das minas de prata, D. Rodrigo de Castelo Branco, para este usar no entabolamento das minas de prata de Tabaiana e serra de "Saborabussu" do Estado do Brasil. Nele se recomenda que parta de Lisboa, para a Bahia-de-Todos-os-Santos e entregue estas ordens ao governador geral daquele estado, Afonso Furtado (de Castro do Rio) de Mendonça (visconde de Barbacena) que lhe dará todo o poder e jurisdição que necessitar para o bom desempenho da sua missão. Relativamente às diligências que ordenar para a averiguação das ditas minas, os capitães-mores, oficiais da Fazenda Real, Justiça e Guerra, os naturais e moradores nelas, serão obrigados a obedecer as suas ordens, sucedendo o mesmo nas outras capitanias do estado. Ordena-se-lhe mais o seguinte: levar material que julgar necessário e nomear um tesoureiro e um escrivão para assentarem tudo o que levarem e as despezas que fizeram para as quais receberá o rendimento das baleias da Bahia; empregar no trabalho das minas os índios e mestiços e também os índios que não estiverem domesticados, e que procurará persuadir, com bons modos, ao trabalho, pagando a todos como é costume e pontualmente; fazer a deligência, depois de averiguadas as minas a que agora é mandado, para saber o que há sobre outras minas de que se tem notícia existirem no sertão; mandar carregar em receita ao tesouro tudo o que das minas pertencer ao (Príncipe Regente) para o que é nomeado administrador geral e provedor geral delas; se necessitar de soldados para a guarnição das minas, que podem ser atacadas pelo "gentio bravio", pedi-los ao governador geral (do Estado do Brasil) e ao da capitania mais próxima da lugar atacado; dar conta ao governador geral de tudo o que for fazendo e guardar o metal que tirar das minas do modo seguinte: mandá-lo-a carregar em receita ao tesoureiro já citado e enquanto não receber outras ordens sobre o modo como o há-de repartir, guardá-lo-a para a Fazenda Real, Antônio Serrão de Carvalho o fez. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: REGIMENTO (cópia de) dado por (D. Pedro II) ao superintendente, guardamor e demais oficiais das Minas de Ouro de São Paulo, determinando as normas de administração, e disciplina a observar as ditas minas. Assim, o superintendente deve deve cuidar das discórdias entre os mineiros, impondo a sua autoridade, e, logo após a sua chegada as minas, deve proceder à inspeção dos ribeiros descobertos e qual o seu valor. Ordenará ao guardamor, que os mande medir e proceda à sua distribuição. Afim de não haver protestos, procederá a um sorteio entre os interessados; ordena que as pessoas que acompanharem a descobrir, sejam contempladas com as datas que lhes pertencerem. Proíbe a compra e venda de datas; ordena ao superintendente, guarda-mor ou menor que vigiem e mandem manifestar o gado trazido pelos viajantes. A fim de evitar os descaminhos de ouro e proteger os interesses da Fazenda Real, o superintendente tomará nota do preço da venda do gado, para cobrar os quintos do ouro; quando os vendedores de gado pretenderem pagar os quintos em São Paulo ou Taubaté, permitirão, desde que prestem fiança; os vendedores de gado do distrito da Bahia, podem transportá-lo por terra; outros produtos serão transportados por mar, pela barra do Rio de Janeiro; para exame dos ribeiros descobertos, serão concedidos oito dias, salvo se a sua superfície e profundidade justificarem prazo maior; proíbe a existência de ourives, para evitar a fundição do ouro; as datas pertencentes a Fazenda Real serão postas em praça para serem arrematadas; para evitar os descaminhos, o superintendente tomará notas das denúncias, não só dadas em público como em particular. As mesmas denúncias poderão ser feitas aos ouvidores de São Paulo e Rio de Janeiro; o superintendente nomeará um tesoureiro dos quintos, escolhendo entre os principais, como não poderá assistir em todos os ribeiros, serão nomeados os fieis necessários; o superintendente não poderá abandonar as minas, sem autorização prévia, salvo em circunstâncias excepcionais; o superintendente terá jurisdição ordinária, civel e criminal, idêntica aos juizes de fora e ouvidores-gerais das comarcas do Brasil; o superintendente, não concordando ou entendendo dever alterar alguns capítulos, informará e suspenderá a sua execução. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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