Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- Lisboa, 19 abr. 1702 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Resumo: REGIMENTO (cópia de) dado por (D. Pedro II) ao superintendente, guardamor e demais oficiais das Minas de Ouro de São Paulo, determinando as normas de administração, e disciplina a observar as ditas minas. Assim, o superintendente deve deve cuidar das discórdias entre os mineiros, impondo a sua autoridade, e, logo após a sua chegada as minas, deve proceder à inspeção dos ribeiros descobertos e qual o seu valor. Ordenará ao guardamor, que os mande medir e proceda à sua distribuição. Afim de não haver protestos, procederá a um sorteio entre os interessados; ordena que as pessoas que acompanharem a descobrir, sejam contempladas com as datas que lhes pertencerem. Proíbe a compra e venda de datas; ordena ao superintendente, guarda-mor ou menor que vigiem e mandem manifestar o gado trazido pelos viajantes. A fim de evitar os descaminhos de ouro e proteger os interesses da Fazenda Real, o superintendente tomará nota do preço da venda do gado, para cobrar os quintos do ouro; quando os vendedores de gado pretenderem pagar os quintos em São Paulo ou Taubaté, permitirão, desde que prestem fiança; os vendedores de gado do distrito da Bahia, podem transportá-lo por terra; outros produtos serão transportados por mar, pela barra do Rio de Janeiro; para exame dos ribeiros descobertos, serão concedidos oito dias, salvo se a sua superfície e profundidade justificarem prazo maior; proíbe a existência de ourives, para evitar a fundição do ouro; as datas pertencentes a Fazenda Real serão postas em praça para serem arrematadas; para evitar os descaminhos, o superintendente tomará notas das denúncias, não só dadas em público como em particular. As mesmas denúncias poderão ser feitas aos ouvidores de São Paulo e Rio de Janeiro; o superintendente nomeará um tesoureiro dos quintos, escolhendo entre os principais, como não poderá assistir em todos os ribeiros, serão nomeados os fieis necessários; o superintendente não poderá abandonar as minas, sem autorização prévia, salvo em circunstâncias excepcionais; o superintendente terá jurisdição ordinária, civel e criminal, idêntica aos juizes de fora e ouvidores-gerais das comarcas do Brasil; o superintendente, não concordando ou entendendo dever alterar alguns capítulos, informará e suspenderá a sua execução. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existencia y localización de copias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).