Item BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000065_TXT_MAN - REGIMENTO (cópia de) dado por... Lisboa, 19 abr. 1702.

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BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000065_TXT_MAN

Title

REGIMENTO (cópia de) dado por... Lisboa, 19 abr. 1702.

Date(s)

  • Lisboa, 19 abr. 1702 (Creation)

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Extent and medium

Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

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Resumo: REGIMENTO (cópia de) dado por (D. Pedro II) ao superintendente, guardamor e demais oficiais das Minas de Ouro de São Paulo, determinando as normas de administração, e disciplina a observar as ditas minas. Assim, o superintendente deve deve cuidar das discórdias entre os mineiros, impondo a sua autoridade, e, logo após a sua chegada as minas, deve proceder à inspeção dos ribeiros descobertos e qual o seu valor. Ordenará ao guardamor, que os mande medir e proceda à sua distribuição. Afim de não haver protestos, procederá a um sorteio entre os interessados; ordena que as pessoas que acompanharem a descobrir, sejam contempladas com as datas que lhes pertencerem. Proíbe a compra e venda de datas; ordena ao superintendente, guarda-mor ou menor que vigiem e mandem manifestar o gado trazido pelos viajantes. A fim de evitar os descaminhos de ouro e proteger os interesses da Fazenda Real, o superintendente tomará nota do preço da venda do gado, para cobrar os quintos do ouro; quando os vendedores de gado pretenderem pagar os quintos em São Paulo ou Taubaté, permitirão, desde que prestem fiança; os vendedores de gado do distrito da Bahia, podem transportá-lo por terra; outros produtos serão transportados por mar, pela barra do Rio de Janeiro; para exame dos ribeiros descobertos, serão concedidos oito dias, salvo se a sua superfície e profundidade justificarem prazo maior; proíbe a existência de ourives, para evitar a fundição do ouro; as datas pertencentes a Fazenda Real serão postas em praça para serem arrematadas; para evitar os descaminhos, o superintendente tomará notas das denúncias, não só dadas em público como em particular. As mesmas denúncias poderão ser feitas aos ouvidores de São Paulo e Rio de Janeiro; o superintendente nomeará um tesoureiro dos quintos, escolhendo entre os principais, como não poderá assistir em todos os ribeiros, serão nomeados os fieis necessários; o superintendente não poderá abandonar as minas, sem autorização prévia, salvo em circunstâncias excepcionais; o superintendente terá jurisdição ordinária, civel e criminal, idêntica aos juizes de fora e ouvidores-gerais das comarcas do Brasil; o superintendente, não concordando ou entendendo dever alterar alguns capítulos, informará e suspenderá a sua execução. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

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  • Portuguese

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    Language and script notes

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    Existence and location of originals

    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

    Existence and location of copies

    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Alternative identifier(s)

    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 084903

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 65

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 65.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 1, D. 65

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    Detalhado

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