Resumo: ALVARÁ (minuta do) de (D. Maria I) , pelo qual concede ao Bispo de São Paulo (D. Frei Manuel da Ressurreição (?) ) , a faculdade de propor para as várias dignidades do seu bispado que se encontrarem vagas, excetuando a de arcediago, que reserva para si, os clérigos naturais daquele bispado que lhe parecerem mais idôneos, de preferência os da antiga nobreza daquela capitania, descendente dos primeiros descobridores que propagaram a fé cristã naquelas paragens. Ordena-lhe que envie todas as propostas acompanhadas das respectivas certidões, ao Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, estabelecendo-lhe para isso um prazo. E diz que se as mesmas não vierem dentro do dito prazo, ordena à Mesa da Consciência que proceda ao concurso. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
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Resumo: ALVARÁ (cópia do) de (D. Maria I) feito por José Teotônio da Costa Posser pelo qual determina que se regule os provimentos das dignidades, conesias e benefícios da Sé da cidade de São Paulo, assim como também das paróquias "Nigaisarias" e benefícios curados da mesma Sé. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ (minuta do) de (D. Maria I) , em que ordena ao Bispo de São Paulo, D. Frei Manuel da Ressurreição que proponha, para os lugares eclesiásticos, os prelados que achar dignos quer pela instrução quer pelas virtudes. Desses lugares deveria excluir o de arcediago porque esse cargo seria preenchido por um clérigo que ela própria escolheria. O Bispo deveria mandar pôr editais, logo que os lugares vagassem.Os interessados deveriam apresentar a sua documentação pela qual o Bispo escolheria três concorrentes que proporia à Rainha. No caso de se tratar de algum cargo de natureza colativa os concorrentes teriam de se submeter a um exame. Os examinados seriam também escolhidos entre os eclesiásticas mais instruídos e possuidores de maiores virtudes. Feito os exames, seriam propostos os três melhor classificados, quer pela sabedoria que mostrassem nas provas, quer pelos serviços que tivessem já prestado à Igreja. Os ditos propostos deveriam ser naturais daquele Bispado, sendo preferidos, no caso de estarem em igualdade de circunstâncias, os que tivessem pertencido à nobreza da capitania (de São Paulo) . As propostas à Rainha deveriam ser apresentadas na forma de simples consulta assinada por ele, e acompanhada dos documentos referentes aos candidatos. Todos esses documentos deveriam ser remetidos ao "Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens" pela primeira ou segunda embarcação que partisse da vila de Santos para a capital ou para o Rio de Janeiro. No caso destas ordens não serem cumpridas, o dito Tribunal anularia as propostas feitas pelo Bispo. Quando as propostas chegassem seriam levadas à Rainha a fim dela escolher aquele que deveria ser nomeado. Essa escolha seria transmitida, no prazo de seis meses, ao Bispo, que deveria proceder imediatamente ao ato de posse do cargo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: TRASLADO em pública forma feito dos seguintes documentos: a) REQUERIMENTO do procurador da Mitra para o Bispo de São Paulo (D. Frei Manuel da Ressurreição) no qual diz que, para certos requerimentos, lhe é preciso que o escrivão da Câmara (Episcopal) lhe passe, por certidão, o teor dos alvarás que concederam ao Bispo D. Bernardo Rodrigues Nogueira a faculdade de nomear dignidades, cônegos, vigários e mais beneficiados da nova Sé Catedral e mais igrejas do Bispado. b) CERTIDÃO da Câmara Episcopal do Bispado de São Paulo, Valentim de Quadros Aranha, onde consta o decreto de 6 de Maio de 1716 da Rainha (D. Maria Ana de Áustria) concedendo ao Bispo de São Paulo, faculdade para poder nomear as dignidades e cônegos da Nova Catedral de São Paulo e instituir canonicamente os nomeados, sem embargo de não estarem regiamente, conformados, atendendo a que tanto as nomeações como as instituições fossem feitas, com a condição de os nomeados jurarem observar todos os estatutos, e enquanto, estes não fossem publicados, obedecerem integralmente às ordens episcopais no que respeitava ao modo de residir e servir no coro e funções eclesiásticas. c) ALVARÁ de (D. João V) de 10 de Maio de 1746, assinado pela mesma Rainha, concedendo ao Bispo de São Paulo, D. Bernardo Rodrigues Nogueira, permissão para prover cônegos, vigários e outras dignidades eclesiásticas no seu Bispado, uma vez informado da sua instrução, capacidade moral e pureza de raças. Os providos seriam obrigados a tirar, no prazo de um ano depois de nomeados, a carta de confirmação. Somente a dignidade de arcediago ficaria reservada à escolha real. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de (D. João V) pelo qual aprova e confirma na pessoa de João Francisco o contrato feito, por três anos, no Conselho Ultramarino, sobre o rendimento das "passagens antigas" de São Paulo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de (D. João V) pelo qual nomeia o bacharel Braz do Vale que serviu de juiz de fora em Trancoso e de Ouvidor em Campo de Ourique, para o novo lugar de juiz do Fisco das Minas de São Paulo. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ (cópia do) de (D. João V) pelo qual ordena ao (governador e capitão general da capitania de São Paulo) , Antônio da Silva Caldeira Pimentel, que se informe da razão que levou os prelados do convento de Nossa Senhora do Carmona vila de Itu (Outu) , a estabelecerem-se ali, visto que naquela vila já havia um convento de religiosos mendicantes, o de Nossa Senhora da Conceição, aos quais D. Pedro (II) prometera não consentir fundar-se na mesma vila outro estabelecimento religioso. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ (cópia do) de D. João (V) ao secretário do Governo de São Paulo, Gervásio Leite Rebelo, ordenando que remeta uma lista, certificando se receberam e foram entregues todas as cartas enviadas nos sacos das vias. -- Anexo(s): 2 alvarás, provisão, regimento. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de (D. João IV) concedendo a Domingos José Leite o ofício de capataz da Casa da Moeda, da capitania de São Paulo, que aí existe para fundição do ouro, prata e mais metais que se retirarem das minas, ali entaboladas, e fixando o seu ordenado, tirado do rendimento das mesmas minas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ (cópia) do rei D. João IV ordenando que minas de ouro e prata, já descobertas ou as por descobrir, passem a ser propriedade dos vassalos que as achem, desde que pagem os devidos quintos e se submetam ao Regimento, passado ao [superintendente-geral das Minas do Brasil], Salvador Correia de Sá e Benevides, para administrar as Minas de São Paulo e São Vicente. Por este Regimento, as pessoas que descubram minas devem se apresentar ao provedor delas para registrar sua descoberta, procedendo à exploração às suas próprias custas no prazo de 30 dias, devem demonstrar o metal achado. Seguem-se as medidas do terreno a explorar, como conviver com os exploradores vizinhos e todos os procedimentos a seguir para a mineração do ouro de "beta". -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ régio pelo qual se ordenou que o Provedor da Alfândega da Bahia Sebastião Perassis de Brito, vencesse com o seu cargo, durante 2 anos, os prós, percalços e direitos concedidos a seus antecessores. -- Anexo(s) de: nº 19448. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de folha corrida do Cirurgião mor Paulo Lopes Falcão. -- Anexo(s) de: nº 19270. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁS de folha corrida de João de Macedo Leitão Pereira. -- Anexo(s) de: nº 19187. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁS (3) de folha corrida do Tenente Vasco Fernandes Pinto Alpoim. -- Anexo(s) de: nº 19170. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ régio pelo qual se concedeu autorização a Theodora Francisca Evangelista, viúva de Francisco Lopes Carneiro, para nomear serventuário do ofício de Escrivão da descarga da Alfândega do Rio de Janeiro, de que seu marido fora proprietário. -- Anexo(s) de: nº 19141. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de folha corrida do Tenente Coronel reformado João de Oliveira Gouvim. -- Anexo(s) de: nº 19095. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ régio pelo qual se concedeu licença ao Físico mor do Reino, Manuel Dias Ortigão para nomear comissários que visitassem e examinassem as boticas do Reino e devassassem contra os que exerciam a medicina, sem terem as habilitações precisas. -- Anexo(s) de: nº 19016. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ de folha corrida de Antonio Machado Freire. -- Anexo(s) de: nº 18993. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ porque S. Majestade há por bem conceder aos maridos e filhos das amas, que criarem os enjeitados do Hospital Real de Todos os Santos, desta cidade, o privilégio de isenção dos encargos da guerra. -- Anexo(s) de: nº 18950. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: ALVARÁ régio pelo qual se fez mercê ao Provedor e Irmãos da Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, de lhes confirmar os privilégios, que lhe tinham sido concedidos anteriormente. -- Anexo(s) de: nº 18950. -- Observações: [dado não informado].
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