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Date(s)
- Lisboa, 17 ago. 1804 (Creation)
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Extent and medium
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
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Resumo: PARECER do Conselho Ultramarino determinando que, em virtude de se ter posto em execução, nas colônias ultramarinas, o Regulamento militar de 1763, deve também vigorar nos mesmos Estados a alvará de 26 de Fevereiro de 1789, segundo o qual o auditor do Regimento de Santos deve vencer o soldo de capitão do mesmo modo que recebem os demais capitães de Infantaria, não tendo fundamento as respostas do fiscal do Real Erário, contador do Rio de Janeiro e Junta da Fazenda de São Paulo, por sustentarem uma opinião contraria. É opinião do mesmo Conselho que se deve levantar o seqüestro indevidamente feito nos soldos do juiz de fora de Santos, que foram legitimamente vencidos, devendo o (Príncipe Regente D. João) fazer notar a mencionada Junta o arrojo que teve em se intrometer no assunto, não sendo da sua competência interpretar leis e determinar arbitrariamente a suspensão dos mesmos. Quanto às devassas dos chefes dos Regimentos daquela capitania, é opinião do referido Conselho não ser culpa que leve a Conselho de Guerra, visto ser costume praticado no Reino conceder-se licenças com vencimentos de soldo. -- Anexo(s): aviso. -- Observações: [dado não informado].
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
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Existence and location of originals
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existence and location of copies
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
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Note
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.