Resumo: TRANSLADO dos seguintes documentos: 1) PROVISÃO de (D. Maria I) pela qual em virtude do requerimento do conde do Vimieiro (D. Sancho de Faro e Sousa) da carta de doação que D. João III fez de umas terras na costa do Brasil, a Martim Afonso de Sousa, em 20 de Janeiro de 1535, ordena ao guarda-mor da Torre do Tombo que dê o traslado dos papéis pedidos. 2) CARTA DE DOAÇÃO, pela qual D. João III faz mercê de cem léguas de terra na costa do Brasil, ao capitão-mor e donatário da capitania de São Vicente, Martim Afonso de Sousa, a seus filhos e netos e ordena que se lhe passe carta de foral do teor seguinte: CARTA DE FORAL, estabelecendo, que o capitão da referida capitania e seus sucessores poderiam dar e repartir todas as terras, por sesmaria, a quaisquer pessoas de qualquer condição, contanto que fossem cristãos; que havendo nessas terras qualquer espécie de pedraria ou de metal, pagar-se-ia o quinto; do quinto teria o capitão a dízima, a dízima de todo o pescado; o pau brasil e qualquer especiaria não podiam ser vendidos nem tirados; não era permitido nem comprar nem vender coisa alguma aos gentios da terra; nos rios em que for necessário pôr barcos para passagens, o capitão levará aquele tributo ou direito que na Câmara for taxado; cada um dos tabeliães do Público e Judicial que houver nas vilas e povoações da referida capitania, será obrigado a pagar quinhentos réis de pensão ao mencionado capitão, em cada ano; os moradores e povoadores da citada capitania serão obrigados a servir nela, em tempo de guerra. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaParaná
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Resumo: TRASLADO em pública forma feito dos seguintes documentos: a) REQUERIMENTO do procurador da Mitra para o Bispo de São Paulo (D. Frei Manuel da Ressurreição) no qual diz que, para certos requerimentos, lhe é preciso que o escrivão da Câmara (Episcopal) lhe passe, por certidão, o teor dos alvarás que concederam ao Bispo D. Bernardo Rodrigues Nogueira a faculdade de nomear dignidades, cônegos, vigários e mais beneficiados da nova Sé Catedral e mais igrejas do Bispado. b) CERTIDÃO da Câmara Episcopal do Bispado de São Paulo, Valentim de Quadros Aranha, onde consta o decreto de 6 de Maio de 1716 da Rainha (D. Maria Ana de Áustria) concedendo ao Bispo de São Paulo, faculdade para poder nomear as dignidades e cônegos da Nova Catedral de São Paulo e instituir canonicamente os nomeados, sem embargo de não estarem regiamente, conformados, atendendo a que tanto as nomeações como as instituições fossem feitas, com a condição de os nomeados jurarem observar todos os estatutos, e enquanto, estes não fossem publicados, obedecerem integralmente às ordens episcopais no que respeitava ao modo de residir e servir no coro e funções eclesiásticas. c) ALVARÁ de (D. João V) de 10 de Maio de 1746, assinado pela mesma Rainha, concedendo ao Bispo de São Paulo, D. Bernardo Rodrigues Nogueira, permissão para prover cônegos, vigários e outras dignidades eclesiásticas no seu Bispado, uma vez informado da sua instrução, capacidade moral e pureza de raças. Os providos seriam obrigados a tirar, no prazo de um ano depois de nomeados, a carta de confirmação. Somente a dignidade de arcediago ficaria reservada à escolha real. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. Secretaria