Resumo: INSTRUÇÕES do [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros], marquês de Pombal, [Sebastião José de Carvalho e Melo], ao [governador e capitão-general da capitania de Goiás, barão de Mossâmedes], José de Almeida Vasconcelos [de Soveral e Carvalho], acerca da administração e arrecadação da Fazenda Real. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaEuropa Meridional
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Resumo: INSTRUÇÃO (minuta) do rei [D. José], ao governador e capitão-general de Goiás, José de Almeida de Vasconcelos [Soveral e Carvalho], instruindo-o a respeito de tudo o que há de mais importante nas cartas régias, ordens e ofícios que se remeteram aos governadores que o precederam na capitania de Goiás. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO (minuta) do rei [D. José], ao governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, sobre a forma como o mesmo deverá se conduzir no referido governo. -- Anexo(s): 1 doc. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO do governador e capitão-general de São Paulo, D. Luís de Mascarenhas, ao ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, para o mesmo se governar, dando as providências necessárias durante a ausência do mesmo governador naquelas Minas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: CARTA DE INSTRUÇÃO do [vice-rei do estado do Brasil], marquês de Lavradio, [D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas], ao [general em chefe do exército do Sul, tenente-general], João Henrique Bohm, sobre os procedimentos a serem seguidos para a segurança e defesa da fronteira e de todo o continente do Rio Grande de São Pedro pela expedição sob o seu comando, enfatizando a composição das tropas, a cautela a ser tomada pelo general, as áreas mais problemáticas, o comportamento para com os prisioneiros, os índios e os botíns de guerra. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO (cópia) firmada pelos comissários principais da Demarcação dos Limites na América Meridional para orientar os comissários da 3ª Partida, sargento-mor engenheiro José Custódio de Sá e Faria e o tenente-coronel e capitão de fragata da Real Armada, D. Manoel Antônio de Flores, designando-se, em 7 artigos, o roteiro, as formas da demarcação e a maneira de agir para com os naturais da terra. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO (cópia) particular passada ao 1º comissário da 3ª Partida da Demarcação dos Limites da América Meridional, sargento-mor engenheiro José Custódio de Sá e Faria, sobre a demarcação desde o Monte de Castilhos Grandes até a boca do rio Jaurí, orientando-o quanto ao seu embarque na ilha de Martim Garcia; quanto às munições, víveres, soldados e demais pessoas que compõem seu grupo e, dando-lhe instruções para o que deveria fazer, quando se aproximasse de Assunção e do rio Cuiabá. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES dadas pelo rei de Portugal [D. José I] ao embaixador de Portugal em Madrid e negociador do Tratado de Madrid, visconde de Vilanova de Cerveira, [D. Tomás da Xavier de Lima Nogueira Vasconcelos da Silva Teles], para serem seguidas em seus entendimentos com o embaixador extraordinário do rei espanhol em Lisboa, duque de Sotomaior, e com outras autoridades sobre a execução do Tratado de Madrid. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (Minuta das) do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro) para o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, (D. Luis Antônio de Sousa Botelho Mourão) e para o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria, fazendo algumas reflexões sobre o plano de defesa ao Sul do Brasil, que foi mandado ao dito governador para combinar com o vice-rei, conde da Cunha, (D. Antônio Alvares da Cunha) depois que os Castelhanos ocuparam o Rio Grande de São Pedro, com infração do tratado de Paris, de 10 de Fevereiro de 1763. O mesmo governador propôs um projeto em que entravam aventureiros, e que foi aprovado. O plano da Carta consistia em: 1º Estabelecer-se na capitania de São Paulo um pequeno Corpo de tropa “irregular e volante", composto de alguns Castelhanos refugiados e de Paulistas habituados ao sertão e ao trabalho. Esta tropa estará preparada para o caso de haver rutura. 2º Construir-se ali uma pequena fortaleza para segurança da referida tropa, servindo de atalaia. Este plano foi posto em prática, mandando o governador sair do posto de Araritaguaba (Araitaguaba) , em 2 de Agosto de 1767, uma expedição, chefiada pelo capitãomor João Martins de Barros, seguida de outra, sob o comando do capitão João Alvares Ferreira; foram ambas pelo rio Tieté até a barra do rio Iguaterni. Tendo conhecimento disto o governador de Paraguai, seguiu-se demorada contestação sobre os limites das duas Coroas. Ora isto devia ter-se evitado. Disse-se então que os Espanhóis se preparavam a vir, o que não era verdade; de resto os Portugueses estavam em Iguatemi, desde Setembro de 1767 até Abril de 1773, e nada tinha havido. Por esta notícia, no entanto, que era invenção dos próprios Castelhanos, escreveu o governador avisos para a Corte, entre eles a relação de 7 de Fevereiro de 1770, escrita em Iguatemi pelo tenente Antônio Lopes de Azevedo, que revela a crítica situação da praça dos Prazeres. Por notícias chegadas da Colônia do Sacramento de Santa Catarina e do Rio Grande de São Pedro, o objetivo dos Castelhanos visava estes e não o Iguatemi. O mesmo secretário refere-se ao plano do dito governador, que acha contrário às ordens reais, por exemplo quanto à fortificação da serra de Maracaju e à "diversão" por Iguatemi, que se poderia fazer aos Castelhanos. Nas ordens de 1 de Outubro de 1771, não se trata da defesa de Viamão e Rio Grande por Iguatemi, mas nesses respectivos lugares. Para não haver equívoco, o Rei mandou que se escrevesse, ao governador a carta de 20 de Novembro de 1772. Manda o Rei que se ponha uma guarnição em Curitiba, pronta para a defesa. O brigadeiro e o governador acham que esta vila é muito distante de Viamão, e que os caminhos são difíceis. Todavia, ainda em 1767 o dito governador apreciava uma idéia, sem sugerir dificuldades. De resto, a ordem do Rei diz que se pode optar por quaisquer outros lugares que pareçam mais apropriados, Do socorro no porto de Santos, o mesmo governador apresentou obstáculos que não convencem e que anteriormente não apontava. A tropa ligeira e irregular, a que se pode chamar jussardos (huzares) de São Paulo, junta a um Regimento de Infantaria daquela capitania, é o melhor socorro que se pode ter, ou na vila das Lajes, ou na de Santos, ou na ilha de Santa Catarina, ou dividido, ou onde for mais próprio, para poder passar ao Rio Grande de São Pedro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (Cópia das) para João Manso Pereira cumprir na viagem às barreiras de São Paulo, devendo examinar as minas de ferro da serra de Araçoiaba, junto da vila de Sorocaba; uns "buracos" que se diz terem sido minas de prata, e umas minas de estanho, perto da vila de Itu, em Piracicaba. Determinam que lhe sejam dadas ajudas de custo, material com que possa analisar os minerais e ajudantes para estas investigações. -- Anexo(s): indicações (minuta). -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (minuta das) do punho do (ministro e secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos) Martinho de Melo e Castro sobre as providências a adotar na defesa dos domínios confinantes da capitania de São Paulo, a saber: Rio Pardo, Viamão, e Ilha de Santa Catarina. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO MILITAR (parágrafos da) que levou o governador (e capitãogeneral da capitania) de São Paulo, Martim Lopes Lobo de Saldanha, com data de 24 de Janeiro de 1775, nas quais se diz o seguinte: Que (D. José I) ordenou ao (vice-rei do Estado do Brasil) , marquês do Lavradio (D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas) , que, como em São Paulo não houvesse oficiais competentes a quem se confiasse o Estado Maior, escolhesse, das tropas que guarnecem o Rio de Janeiro, quatro dos oficiais mais competentes, os quais debaixo das ordens do dito governador, formariam o Regimento de (Infantaria) de São Paulo. Que logo que chegasse a esta capitania com os ditos oficiais, devia mandar chamar à sua presença as sete Companhias aí existentes, as quais reformaria, dando baixa dos soldados que achasse incapazes para o serviço, e, recrutando soldados nos diversos distritos da capitania, completaria o dito Regimento, de conformidade com os existentes em Portugal. Que os quatro oficiais acima referidos deveriam ocupar os postos de coronel, tenente-coronel, sargento-mor e ajudante, nomeando para os outros postos os que lhe parecerem mais competentes, dando preferência aos paulistas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (minuta das) do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro) , para (o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão, morgado de Mateus) , em que lhe diz que foram apresentadas a (D. José I) duas Relações suas , onde vinha um Plano estabelecido entre (o governador) e o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria; contrários às disposições reais, combinaram criar uma praça no sítio de (Nossa Senhora dos Prazeres de) Iguatemi , a 200 léguas de São Paulo, sem conhecimento da Corte. Pretendem que as tropas portuguesas ocupem a Serra de Maracaju quando (a Corte) tinha ordenado que só se os castelhanos quisessem ocupá-la, os portugueses a deviam ocupar primeiro. Referindo-se à exploração do sertão de Tibaji diz (o governador) que os índios devem ser atacados e reduzidos pelas armas, para se deixarem em liberdade depois de civilizados, como Solorzano diz dos índios, dando assim (o governador) uma interpretação errada ao que fizeram os Romanos. Numa carta sua (o governador) preconiza a necessidade de se atacarem os castelhanos pelo sertão do Iguatemi para defesa dos domínios do Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul) . Mas parece que este plano de se abandonar aos espanhóis toda a parte meridional da América portuguesa e de se mandar, por outro lado, um considerável Corpo de Tropa por um sertão de mais de 200 léguas de distância é impraticável. O brigadeiro José Custódio (de Sá Faria) diz que na última guerra se tentara um ataque semelhante, e pergunta porque é que não se fará o mesmo agora, sem se lembrar que não é possível levar um corpo de tropas regulares a um sertão onde vivem índios selvagens.. Enquanto (o governador) e o dito brigadeiro se dedicam a projetar ataques aos castelhanos pelo Iguatemi; e a construção de praças e povoações, os castelhanos vão, se concentrando na margem meridional do Rio Grande, e já chegaram a atacar embarcações nossas, procurando fechar aquele porto à navegação portuguesa. Quando se acharem ali devidamente fortificadas expulsarão os portugueses da outra margem do Rio Grande e do Viamão. (O governador) pretende mostrar os inconvenientes de se juntarem as tropas em Curitiba ou no porto de Santos para seguirem para o Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul) , devido à grande distância, mais caminhos e número de rios caudalosos que é preciso passar, e perigos de viagens por mar, mas estas razões mostram-se inconsistentes porque a capitania de (São Paulo) é a que fica mais perto daqueles domínios meridionais, com portos de mar de fácil navegação. Estas razões que (o governador) agora alega não lhe tinham ocorrido em [...] [ementa incompleta] -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (cópia das) de (D. José I) para o governador e capitãogeneral da capitania de São Paulo (morgado de Mateus) Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, em que faz referência a uns despachos enviados em 1771 e que ficaram sem resposta. Acrescenta que as instruções inclusas nesses despachos, referentes à ocupação da praça dos Prazeres e ao sítio de "Guaitemi", e à missão de estudo a realizar pelo brigadeiro José Custódio de Sá e Faria e seus engenheiros, na serra de Maracaju, não devem ser inteiramente cumpridas, porque recentes notícias chegadas ao reino mostravam que só em caso de ataque dos castelhanos, havia necessidade de fortalecer a dita praça. Entretanto aconselham-se "Uteis Descobrimentos" dos sertões do Ivaí e Tibaji e dos rios Tietê e outros que levavam à penetração do interior do continente, o que deve ser feito sem violências e assassínios e com a maior economia. Mas, mais importante que tudo, era a defesa dos distritos de Viamão e Rio Grande de São Pedro, postos avançados da defesa da cidade de São Paulo, que estavam sendo cobiçados pelos espanhóis. Para a defesa desta região, todas as capitanias deviam contribuir, principalmente a do Rio de Janeiro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (Cópias dos Artigos das) dadas pelo (ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino) , conde de Oeiras, (Sebastião José de Carvalho e Melo) , ao (governador e capitão)-general da capitania (de São Paulo) , D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão Morgado de Mateus) no ofício de 26 de Janeiro de 1761. Determina que veja com atenção e procure executar, as disposições do Rei, no que diz respeito à administração das capitanias do Brasil. Assim não será possível aos jesuítas e aos índios internar-se e manter-se nos sertões que ficarem longe das Missões do Uruguai (Uruguay) e Paraguai nem conseguir através deles grandes marchas com artilharia, o que é muito dispendioso, como os próprios portugueses verificaram, depois de 1752, na guerra em que aí ajudaram os castelhanos contra os jesuítas que agora se acham de acordo com aqueles. Alguns oficiais portugueses que se encontravam nas fortalezas de São Miguel, do Rio Grande de São Pedro (do Sul) e noutras, entregaram aos castelhanos todo o território desde essas fortalezas até Viamão. Se os castelhanos, animados por este ato, tentarem internar-se mais na capitania de São Paulo, atacando o Rio Pardo e Viamão para se aproximarem do Rio de Janeiro e de Minas (Gerais) , deve o governador preparar-se e recorrer-se ao governador de Minas (Gerais) , Luís Diogo Lobo da Silva de modo que com 20 ou 30 mil negros das quatro comarcas possam vencer os castelhanos e até recuperar todo o território, por eles ocupado, até a margem setentrional do Rio da Prata, cujo descobrimento e ocupação se deve aos habitantes da capitania de São Paulo. -- Anexo(s): carta, mapa. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO (Cópia da) mandada por Eugênio Freire de Andrade para a Casa da Fundição de São Paulo em cumprimento duma ordem de (D. João V) sôbre o trabalho de cada operário e as despesas feitas com o material empregado. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÃO das culpas que cometeu na costa da capitania (de São Paulo) , o navio francês “La Esperanza”, com as razões que teve para o seu confisco para a Fazenda Real, mandada pelo (Governador da praça de Santos) , João da Costa Ferreira de Brito, para o governador e capitão general (da capitania) do Rio de Janeiro, das do sul, Aires de Saldanha de Albuquerque (Coutinho Matos e Noronha) . Diz que recebeu aviso do sargento-mor da vila de São Sebastião, Manuel Gomes Marzagão, de que o dito navio francês tinha estado na Ilha Grande e passara depois para a dos Porcos com intenções de negociar, pois para este fim já mandara aviso aos mercadores do Rio de Janeiro e aos moradores de São Paulo. Mandou-o então surpreender por uma sumaca comandada pelo capitão José Lino Fragoso e por seu irmão Antônio de Brito Ferreira, que o trouxeram para a praça de Santos. Trazem para negociar fazendas, vinho, sal, aguardente e material para as minas. Diz que o juiz de fora da vila (de Santos) , (Dr. Matias da Silva e Freitas) , não faz a sua obrigação e demora a diligência. Sem embargo da dilacção deste ministro, vai mandar-lhe o navio mas espera até ordem sua porque tem notícia de estar o navio francês, S. Francisco, vindo de Maldonado, na Ilha dos Porcos à espera da Nau do Registro, de Espanha. Termina dizendo que de modo nenhum convém o navio naquele porto, nem as fazendas naquela vila, porque a arrecadação é ruim. -- Anexo(s): Ordem. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INFORMAÇÃO e INSTRUÇÃO que se dá para se resolver sobre o caso de um terreno do (governador e capitão-mor (da capitania de São Paulo e Minas) , Pedro Taques de Almeida, com notícia do que contém os papéis, inclusos, o que moveu o requerimento e o que neste se pretende, no Conselho Ultramarino a que pertence. Na informação diz-se que no bairro de Santo Amaro, distante 800 braças de São Paulo, está uma terra a que chamam “capão”, por ser mato cercado por terreno cultivado por todos os lados, e que confina com um sítio chamado Pinheiros. Aqui junto fica uma fazenda de Fernão Pais de Barros, neto de Fernão Dias, que a cultivou juntamente com aquele capão. O dito Fernão Dias foi o primeiro possuidor desta terra e possui não só aquele capão mas também a fazenda dos Pinheiros que é agora de um neto, Fernão Dias de Barros e outra que pertence agora ao capitão Manuel Carvalho e a Pedro Porrate Penedo, com direito de nunca pagarem foro a Câmara da vila de São Paulo. Confronta esse capão, na parte que fica mais perto da vila de São Paulo: numa ponta para o lado dos Pinheiros, com a fazenda do capitão Fernão Pais de Barros e do lado do mar, parte com terras de Francisco Correia de Figueiredo, chamadas Ipiranga (Hypi iranga) por onde vão as estradas de Santo Amaro e bairro de Pedro Bianco. A terra deste capão, passou depois a Manuel João Branco , filho do seu possuidor e a David Ventura e deste passou, por herança, a Francisca de Lima. Em 1673, parte dela foi vendida a Enemon Carrier e, em 1702, Francisca de Lima vendeu-as ao capitão mor Pedro Taques de Almeida, por bom preço pois as terras em volta da vila de São Paulo já tinham subido muito de valor. Este, em 1703, comprou a parte de Emerson Carrier , vindo assim possui todo o capão. O capitão Pedro Taques de Almeida, de posse da terra, cultivou-a, construiu uma casa e curral , e deu parte dela a dois genros; o capitão D. Francisco Rondon, e Bartolomeu Pais de Abreu, que também construíram casas e desenvolveram lavoura. Sendo estes os seus possuidores legítimos, os oficiais da Câmara da vila de São Paulo, que sem qualquer título aforaram toda a terra em volta daquela vila, no ano de 1704, aforaram-na a Manuel Pinto Guedes. O dito capitão mor Pedro Taques de Almeida pôs então uma questão, que ganhou, e os seus genros continuaram na posse Em 1705, sendo juiz ordinário da vila de São Paulo, o capitão Bartolomeu Pais de Abreu, teve ele uma questão com o vigários e mais eclesiásticos. Nesse tempo eram ali juizes, Pedro Alves Fagundes e João da Cunha Leme que, ainda que desonestamente o quizessem, não puderam modificar a decisão da sentença, que viera da Relação da Bahia, a favor de Bartolomeu Pais de Abreu. Então, aqueles juizes, fomentados pelos eclesiásticos, deram-se por ofendidos, procuraram prejudicar o dito capitão e seu sogro, tirando-lhe o capão e mandando em nome dos oficiais da Câmara que não continuassem ali com benfeitorias. Tendo o dito capitão-mor apresentado já sua petição, que foi despachada pelo ouvidor geral da vila de São Paulo, Bento do Amaral da Silva, , para que se entregasse ao escrivão da Ouvidoria, este apresentou-a ao juiz, Pedro Alves Fagundes e ao procurador do Conselho, Salvador de Oliveira, que recolheram a petição, sob o pretexto de não querer demandas, e impediram assim os meios ordinários de se resolver o assunto. . E, nos últimos dias do seu julgado, mandaram então notificá-lo que não continuasse com benfeitorias até ordem do Rei, a quem recorreram. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (minuta) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], ao governador e capitão general da capitania de São Paulo, Martim Lopes Lobo de Saldanha, transmitindo as disposições reais quanto à defesa e segurança do território, além de outros assuntos militares. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Portugal (império). Conselho Ultramarino. SecretariaResumo: INSTRUÇÕES (cópia) do governador e capitão-general do Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para o capitão Miguel de Siqueira Chaves sobre o procedimento a observar com os índios. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: 2 fls. 303.
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