Item BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000056_TXT_MAN - CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre... Lisboa, 12 fev. 1700.

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Código de referência

BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000056_TXT_MAN

Título

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre... Lisboa, 12 fev. 1700.

Data(s)

  • Lisboa, 12 fev. 1700 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre uma consulta da Junta das Missões enviada pelo secretário de Estado, Mendo de Foios Pereira, ao presidente daquele Conselho, o conde de Alvor (D. Francisco de Távora) , em 11 (de Fevereiro de 1700) . Pareceu representar-se a (D. Pedro II) que numa carta de D. João de Lencastre se indica, como subsídio para a nova criação das Bispos missionários e o aumento do número de religiosos, que se ocupam da conversão das almas, um imposto sobre o gado que vem dos sertões para o açougue. O Conselho considera este meio insuficiente, e além disso, não devem os moradores daqueles sertões ser sobrecarregados com mais aquele imposto. Devia fazer-se o pagamento do dito subsidio com o rendimento dos dízimos, mas este nem chega para das despesas existente. No entanto, só se os ditos moradores quizerem pagar voluntariamente, e depois de ouvidos, se deve resolver. No que respeita na criação do Terço dos paulistas, pensa que a religião católica não se impôs nunca pela força, tratando os missionários de, suavemente, com as doutrinas, trazerem ao grêmio da Igreja, os índios; e assim, se se formasse o Terço, seria o meio se afugentar esse gentio, pelo grande medo que tem dos paulistas, e fazer perder o trabalho dos missionários. Além disso, estariam os paulistas nos sertões separados de suas terras e com a agravante de não saberem se o dito terço se manteria, porque as Câmaras das vilas do sul têm fracos rendimentos, pois não tem portos de mar por onde entram os gêneros que costumam entrar nas outras capitanias. Exceptua-se a vila de Santos mas o seu rendimento não basta nem para sustentar a Infantaria, que aí há. Considerando estas razões, o que se deve fazer para a conservação dos índios dos sertões, é mandarem-se tropas com os missionários, como se fez no Maranhão. Quanto ao arbítrio de irem navios de Angola para Santos com carga de escravos, isso se havia de combinar entre os moradores de Santos e os senhores deles, mas o Conselho entende que não haverá quem queira fazer essa navegação por não ter carga em Santos, para o retorno. -- Anexo(s): resolução, consulta, aviso. -- Observações: [dado não informado].

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

    Existência e localização de cópias

    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 084894

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 56

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 56.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 1, D. 56

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Detalhado

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso