Item BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000881_TXT_MAN - CONSULTA do Conselho Ultramarino em... Lisboa Ocidental, 22 set. 1732.

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Código de referência

BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000881_TXT_MAN

Título

CONSULTA do Conselho Ultramarino em... Lisboa Ocidental, 22 set. 1732.

Data(s)

  • Lisboa Ocidental, 22 set. 1732 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino em que se dá conta do que informou o ouvidor-geral da capitania de São Paulo, Gregório Dias da Silva, em carta de 24 de Outubro de 1731 dirigida a (D. João V) , acêrca da denúncia feita por Luís Antônio de Sá Queiroga sôbre, o fato de Sebastião Fernandes do Rêgo, Francisco Borges de Carvalho e João da Costa Ferreira, fundirem e marcarem ouro fora da Real Casa da Fundição e falsificarem o cunho. Ouvidas outras testemunhas confirmou-se o delito. Achando-se já prêso Sebastião Fernandes do Rêgo, resolveu enviá-lo para uma das fortalezas do Rio de Janeiro. Diz também que mandara averiguar quais as pessoas que tinham bens sonegados porque lhe constara que o dito prêso, com nome suposto, fazia grandes negócios. Informa ainda que teve notícia da prisão de Francisco Borges de Carvalho por ser cúmplice na falsificação de moedas. Segundo o parecer do procurador da Fazenda, deve-se conservar na prisão Francisco Borges de Carvalho até se apurar tôda a prova possível da sua culpa; aprovar-se a resolução de se afastar Sebastião Fernandes do Rêgo daquela capitania; proibir-se qualquer comunicação com pessoas com quem possa comunicar ou continuar as suas negociações e tirar-se devassa das pessoas que negociaram com êle. Segundo o procurador da Coroa, Francisco Borges de Carvalho não estava prêso mas, ainda que o estivesse, não deveria ser embargado pela delação que fez do cazo da moeda e fundição de Paraíbuna . Parece-lhe que o ouvidor deve continuar a devassa. O Conselho concorda com o parecer do procurador da Fazenda, exceto no que diz respeito a Francisco Borges de Carvalho que está perdoado pela declaração que fêz perante o ouvidor do Sabará, Diogo Cotrim de Sousa. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

    Existência e localização de cópias

    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Zona das notas

    Nota

    Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 085719

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 880

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 8, doc. 880.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 8, D. 880

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Detalhado

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso