Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- Lisboa, 14 dez. 1795 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino em que se satisfaz ao que (D. Maria I) ordena, por aviso do ministro e secretário de Estado Luís Pinto de Sousa, de 28 de Outubro de (1796) , dirigido ao presidente do Conselho Ultramarino, conde de Resende (D. Antônio José de Castro) sobre o requerimento do alferes de Infantaria da Legião de Voluntários Reais de São Paulo, Silvestre Ferreira da Silva, provido no posto em 1790 (pelo governador e capitãogeneral da capitania de São Paulo, Bernardo José Maria de Lorena e Silveira) , requerera a sua confirmação, mas, esta fora recusada pelo Conselho Ultramarino, sendo-lhe determinado que a requeresse à Rainha, o que fazia no presente requerimento. Ao Conselho pareceu não ser de deferir a sua pretensão , por não estar dentro das atribuições do governador passar patente de alta graduação.. A resolução do (Príncipe D. João) indeferiu a pretensão do requerente. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Condiciones
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existencia y localización de copias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.