Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- São Paulo, 15 mai. 1805 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do governador e capitão-general da Capitania de São Paulo, Antônio José da Franca e Horta ao (Príncipe Regente D. João) , informando que deu cumprimento à provisão de 23 de Março de 1803 que lhe determinava que informasse sobre a sesmaria concedida a Nicolau Gonçalves da Silva, na Vila de São Carlos, fazendo referência ao estado dela, modo como têm sido cumpridas as cláusulas da concessão e se o sesmeiro tem possibilidade para manter em cultura tão grande extensão de terreno. Noutra provisão da mesma data da anterior, se lhe ordenava que desse idêntico parecer sobre a sesmaria concedida ao alferes Pedro José Batista no termo da mesma vila de São Carlos e confinando com a de Nicolau Gonçalves da Silva. Pela informação que deram os oficiais da Câmara se vê que o sesmeiro Nicolau Gonçalves da Silva tem aproveitado bem as suas terras com plantações, achando-se preenchidas as cláusulas de uma e outra sesmaria. -- Anexo(s): 2 provisões. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.