Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- Lisboa, 08 abr. 1805 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: OFÍCIO (do presidente do Real Erário) Luís de Vasconcelos e Sousa ao (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos) , visconde de Anadia, (João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior) dando conta das ordens expedidas a todas as Juntas da Fazenda e mais repartições ultramarinas, para observância do decreto de (D. Maria I) , de 13 de Junho de 1779, pelo qual o Real Erário foi considerado o único tribunal destinado a arrecadação e distribuição da Real Fazenda, excetuando o que fosse determinado por cartas régias. Mais informa que a Junta da Fazenda de São Paulo, diz ter recebido dois avisos pelos quais se lhe ordenava fizesse todas as despesas necessárias com o transporte de apetrechos e munições de guerra que se lhe remeteram, com rumo a Mato Grosso, e que, por falta de meios, a dita Fazenda deliberara que essa despesa fosse suprida pelo resto que ainda existia do real quinto. -- Anexo(s): ofício, lembrete, decreto. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.