Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- [São Paulo], [13 fev. 1805] (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do (governador da capitania de São Paulo) Antônio José da Franca e Horta, para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior) visconde de Anadia agradecendo as boas informações dadas a seu respeito, em virtude das quais foi nomeado governador da capitania de São Paulo, esperando que, com os seus conselhos, ajude a cumprir fielmente o cargo de que foi investido. Ao mesmo tempo comunica o estado deplorável em que encontrou a capitania. Sem patente alguma, há oficiais com pouco mais de quatro anos nomeados ajudantes de Ordens. A arrecadação da Fazenda está em total abandono. Os impostos criados pelo anterior governador não favorecem o comércio nem a agricultura. Os hospitais estão desamparados. Pelas providências tomadas, foi feito um plano, pelo físico-mor, regulando a economia e prestando assistência aos enfermos. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.