Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- São Paulo, 31 mar. 1804 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo) , Antônio José da Franca e Horta, para o (Príncipe Regente, D. João) , na qual se refere a uma provisão em que o Príncipe lhe participa o excesso de autoridade com que muitos governadores e capitães-generais investem, por patentes suas, nos postos de coronéis, tenentes-coronéis, sargentos-mores e ajudantes de Milícias, contra o determinado na Carta Régia de 2 de Novembro de 1787. Tem verificado aquele governador que todas as pessoas indicadas para os cargos públicos procuram munir-se de patentes de oficiais de Milícias para com esse privilegio se recusarem a servir naqueles lugares. Tem procurado remediar este estado de coisas pedindo aos milicianos que voluntariamente sirvam as Câmaras e fazendo executar o que determinam as provisões de 28 de Maio de 1795 e 3 de Abril de 1802, dando baixa a todos os oficiais que se achem sem as suas patentes confirmadas. -- Anexo(s): provisão. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.