Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- São Paulo, 05 dez. 1803 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do desembargador dos agravos, da suplicação em deligência, Antônio Luís de Sousa Leal, para o ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, visconde de Anadia, (João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior) , dando conta das dificuldades passadas, durante a viagem, até Goiás, para onde foi em comissão. Diz que o precederam, na partida de São Paulo, o governador (e capitão general da capitania) do Mato Grosso e o governador (e capitão general da capitania) de Goiás, (D. Francisco de Assis Mascarenhas) . Nomeou escrivão da deligência um professor de gramática em Mato Grosso, Francisco José de Freitas. Além das dificuldades por que teve de passar, provocadas pela mau tempo, teve de vencer aquelas que o exgovernador de Goiás, Tristão da Cunha de Meneses, citou, por não querer retirarse do dito cargo, e ser substituído pelo seu sucessor, D. Francisco de Assis Mascarenhas. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.