Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- Casa, Lisboa, 11 ago. 1778 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: OFÍCIO do (presidente do Conselho Ultramarino (?) , D. Antônio Alvares da Cunha) conde da Cunha, para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro) , informando-o que dera inteiro cumprimento à ordem de (D. Maria I) que lhe fora transmitida pelo aviso de 8 de Agosto de 1778, em que mandara restituir ao Conselho Ultramarino a (Carta) patente passada pelo governador e capitão-general da capitania de São Paulo, (Martim Lopes Lobo de Saldanha) , a Joaquim Manuel da Silva e Castro, provendo-o no posto de coronel do Regimento de Cavalaria Ligeira Auxiliar da mesma capitania, assim como todas as que se achassem em circunstâncias idênticas, passadas pelo mesmo governador ou pelo vice-rei e capitão-general de Mar e Terra do Estado do Brasil (D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas, marquês de Lavradio) . -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.