Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 21 abr. 1774 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: OFÍCIO do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro) para o (governador e capitão-general da capitania de São Paulo) , D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão) , dizendo que se receberam as relações , em resposta às ordens de 1 de Outubro de 1771, e também se viram as relações de 14 de Abril de 1773 e as "Notas" em resposta à carta de 20 de Novembro de 1772. Nas primeiras relações vem um plano, que é um agregado de disposições contrárias, afinal, às citadas ordens reais de 1 de Outubro e de 20 de Novembro. Fala (o governador) numa praça de armas em Iguatemi, sem pensar nas despesas que representa; na ocupação da serra de Maracaju, ser, em caso de ruptura, dos castelhanos; na vinda dum Regimento de Infantaria para Iguatemi; em fortificações não autorizadas em vários pontos, quando só tem o direito de fazer a fortaleza dos Prazeres, e, em caso extremo, o "passo" de Maracaju; quanto aos Índios, acha difícil submetê-los pelos meios suaves que recomenda a Corte, e é isto secundado pelo tenente-coronel Afonso Botelho de Sampaio (e Sousa) , que diz deverem-se tratar os Índios como inimigos, quando as ordens expressas da Corte mandam evitar a menor opressão ou violência e harmonizar o convívio. . Nas "Notas", o mesmo (governador) acha que se deve fazer uma "diversão" aos castelhanos por Iguatemi, o que não tem feito, por assim se deixar abandonada grande parte para irem as tropas para outra; Por tudo isto, o Rei proíbe a "diversão", a execução do "Plano" e "Introdução Prévia"; ordena que não prossiga nas exposições e descobrimentos dos sertões do Ivaí e Tibaji, sem mandar antes as relações da despesa que em cada se faz e do número de gente que se precisa, sem tirar informações do comportamento dos descobridores com os Índios e sem verificar se se têm observado as leis e ordens reais. Manda, além disso, que não se ocupe de outros serviços na capitania a não ser: da conservação e posse do distrito e sertão de Iguatemi. Deve chamar o brigadeiro, repreendê-lo em nome do Rei por proceder contra as ordens e faze-lo partir para o seu destino, procedendo segundo a carta que o dito (secretário) escreveu, fazendo relações exatas de tudo; dos socorros para Viamão e Rio Grande de São Pedro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.