Item BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D002661_TXT_MAN - OFÍCIO do (ministro e secretário... Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 21 abr. 1774.

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Código de referência

BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D002661_TXT_MAN

Título

OFÍCIO do (ministro e secretário... Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 21 abr. 1774.

Data(s)

  • Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, 21 abr. 1774 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Resumo: OFÍCIO do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro) para o (governador e capitão-general da capitania de São Paulo) , D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão) , dizendo que se receberam as relações , em resposta às ordens de 1 de Outubro de 1771, e também se viram as relações de 14 de Abril de 1773 e as "Notas" em resposta à carta de 20 de Novembro de 1772. Nas primeiras relações vem um plano, que é um agregado de disposições contrárias, afinal, às citadas ordens reais de 1 de Outubro e de 20 de Novembro. Fala (o governador) numa praça de armas em Iguatemi, sem pensar nas despesas que representa; na ocupação da serra de Maracaju, ser, em caso de ruptura, dos castelhanos; na vinda dum Regimento de Infantaria para Iguatemi; em fortificações não autorizadas em vários pontos, quando só tem o direito de fazer a fortaleza dos Prazeres, e, em caso extremo, o "passo" de Maracaju; quanto aos Índios, acha difícil submetê-los pelos meios suaves que recomenda a Corte, e é isto secundado pelo tenente-coronel Afonso Botelho de Sampaio (e Sousa) , que diz deverem-se tratar os Índios como inimigos, quando as ordens expressas da Corte mandam evitar a menor opressão ou violência e harmonizar o convívio. . Nas "Notas", o mesmo (governador) acha que se deve fazer uma "diversão" aos castelhanos por Iguatemi, o que não tem feito, por assim se deixar abandonada grande parte para irem as tropas para outra; Por tudo isto, o Rei proíbe a "diversão", a execução do "Plano" e "Introdução Prévia"; ordena que não prossiga nas exposições e descobrimentos dos sertões do Ivaí e Tibaji, sem mandar antes as relações da despesa que em cada se faz e do número de gente que se precisa, sem tirar informações do comportamento dos descobridores com os Índios e sem verificar se se têm observado as leis e ordens reais. Manda, além disso, que não se ocupe de outros serviços na capitania a não ser: da conservação e posse do distrito e sertão de Iguatemi. Deve chamar o brigadeiro, repreendê-lo em nome do Rei por proceder contra as ordens e faze-lo partir para o seu destino, procedendo segundo a carta que o dito (secretário) escreveu, fazendo relações exatas de tudo; dos socorros para Viamão e Rio Grande de São Pedro. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

    Existência e localização de cópias

    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.

    Identificador(es) alternativo(s)

    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 087499

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 2659

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 29, doc. 2659.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 29, D. 2659

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Detalhado

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso