Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- São Paulo, 27 fev. 1773 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: OFÍCIO do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo) D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão) para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos) Martinho de Melo e Castro, expondo-lhe que há falta de dinheiro na capitania e que, para supri-lo sem grande detrimento da Fazenda Real, seria conveniente mandar ordem ao administrador do contrato das baleias, Francisco José da Fonseca para remeter à Corte uma letra de dez mil cruzados que tem de pagar todos os anos naquela Provedoria, com o fim de que, mediante essa consignação, se lhe possam comprar, pela Casa da Moeda da dita Corte, quatrocentos quintais de cobre, ou o mais que der o dinheiro, para cunhar moedas de 5, 10, 20 e 40 réis, que devem vir em cartuchos com conteúdo igual. Será conveniente correr nas fronteiras esta qualidade de dinheiro, para não passarem tão facilmente como passam as barras de ouro para países estrangeiros. -- Anexo(s): cálculo. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.