Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- [s.l.], [ant. 14 mar. 1765] (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: REQUERIMENTO de Claro Francisco Nogueira, Manuel Gomes de Campos e Faria e capitão Francisco Antônio Rodrigues Feijó a (D. José I) dizendo que haviam arrematado, no Conselho Ultramarino, em 28 de Julho de 1763, o contrato real dos dízimos, da capitania de São Paulo, e suas anexas, para principiar em 1 de Agosto de 1764, mas que este não chegara a ter princípio, porque a notícia de que parte das terras nele compreendidas tinham caído em poder dos Castelhanos, os fizera requerer ao Rei que lhes descontasse no preço do contrato, o produto que as mesmas tinham rendido nos triênios anteriores. Este requerimento encontrava-se em consulta, e, como se aproximasse o tempo da partida da frota, pediam ao Rei que declarasse que o referido contrato só teria inicio em 1 de Agosto de 1766, e que este requerimento se juntasse ao que anteriormente tinham feito. -- Anexo(s): 2 pareceres, 3 despachos, requerimento. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.