Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- São Paulo, 22 set. 1753 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA de ouvidor-geral intendente da comarca de São Paulo, José Luís de Brito e Melo, para (D. José I) , informando que cumpriu o determinado no capítulo 2º da Lei de 3 de Dezembro de 1750, mandando observar no capítulo 3º, art. 5º, do Regimento das Intendências e Casas de Fundição, bem como o estabelecido no art. 2º do capítulo 7º do dito Regimento. Assim examinou, de colaboração com os oficiais da dita Casa, os Livros das entradas do ouro, receita e despesa, guias das barras e produto do real quinto, do primeiro ano de lacração que teve início em 11 de Outubro de 1751. Aguarda as providências pedidas no ano anterior, no que respeita à necessidade de instalar registos nos rios que conduzem a Cuiabá, indicando o ordenado a pagar à pessoa que deles se encarregar, como também ao intendente e seu escrivão das minas de Paranampanema, e à má vontade manifestada pelo provedor da Fazenda Real, em conceder verba para as despesas ordinárias, da referida Casa. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.