Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- [Lisboa Ocidental], [ca. 29 fev. 1738] [sic] (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: PARECER (minuta do) do Conselho Ultramarino, apresentando a (D. João V) , uma Lei de 20 de Março de 1736, sobre a navegação das ilhas, onde não existia cláusula alguma que impedisse a 1ª condição do contrato do requerente; de conduzir o azeite das suas fábricas para as ilhas, contanto que o embarque fosse feito no porto do Rio de Janeiro e não na Ilha de São Sebastião, onde se encontrava estabelecida a dita fábrica, em virtude daquela não ter condições para fiscalização e arrecadação. Assim, só podia sair azeite do Rio de Janeiro, para o que já tinham concedido licença para ali instalar um armazém. O Conselho entendia que, aquele Monarca devia conceder a licença requerida, ficando as embarcações que transportarem o azeite, sujeitas às cláusulas da mesma lei, e apresenta-lhe o requerimento para deferir se assim entender, por o requerente considerar que a lei não respeita as condições do seu contrato. -- Anexo(s): requerimento. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.