Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- São Paulo, 02 ago. 1732 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do (provedor da Fazenda da vila de Santos) , Timóteo Correia de Góis, a (D. João V) , dizendo que entrara no pôrto (de Santos) uma galera, de que era capitão Tomé João de Brito Flores, vinda da ilha da Madeira, carregada de bacalhau e farinha. Como não houvesse certidão provando que êstes gêneros tinham sido despachados nas Alfândegas do Reino, os Mandou tomar por perdidos da Fazenda Real, em virtude das ordens, do Rei, recebidas em 1709 e 1715. Informa, também, que, em virtude dos gêneros terem pouca venda na (vila de Santos) , os enviara para o Rio de Janeiro, à ordem do provedor da Fazenda daquela cidade, Bartolomeu de Sequeira Cordovil, onde houve quem denunciasse o navio e pretendesse obter a terça parte do valor da apreensão, o que lhe não parece justo por o denunciante não poder ter conhecimento completo da carga visto que a galera não entrara no Rio de Janeiro. -- Anexo(s): alvará, carta, traslado de auto, lembrete. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.