Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- Lisboa Ocidental, 20 fev. 1731 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino sõbre a conta que dá, na carta inclusa, de 18 de Abril de 1730, o governador e (capitão-general) da capitania de São Paulo, Antônio da Silva Caldeira Pimentel, acêrca. do que observou a respeito das sesmarias confirmadas por (D. João V) serem apenas de meia légua, apesar dos governadores concederem maior extensão, e do prejuízo que resulta dessa restrição para os moradores daquela capitania. Sõbre êste assunto foi ouvido o desembargador Rafael Pires Pardinho, que respondeu na carta inclusa. Pareceu ao Conselho, que o Rei devia ordenar que as sesmarias dadas em terras, onde existiam minas e nos caminhos para estas, fôssem somente de meia légua quadrada de terra, e, no sertão, de três léguas. E, para serem concedidas estas sesmarias, deveriam ser ouvidas as Câmaras dos locais a que pertenciam. Acata a opinião do dito desembargador quanto às que se derem nas margens dos rios. -- Anexo(s): 2 cartas. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.