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Código de referência
Título
Data(s)
- Lisboa Ocidental, 08 fev. 1731 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
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Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CONSULTA (cópia da) do Conselho Ultramarino, sôbre a carta do governador e (capitão-general) , da capitania de São Paulo, Antônio da Silva Caldeira Pimentel, dando conta do aumento e desenvolvimento das minas de Goiás, pelo que se tornava necessário nomear um ouvidor e um mestre de campo. Tendo sido proposto, ao procurador da Coroa, êste respondeu que seria conveniente D. João V nomear um ouvidor e mais oficiais necessários para administração das ditas minas, assim como um mestre de campo pago; se se tiver boas informações do tenente-general, e estas concordarem com as que deu o governador, estará indicado para aquêle cargo. arece ao Conselho que, tanto as minas de Cuiabá como de Goiás, necessitaram de uma administração cuidada, a fim de assegurar a paz e tranquilidade à população daquelas Minas. Cada uma das minas devia ter um govêrno subordinado ao de São Paulo, bastando um mestre de campo como governador de Santos, com sôldo equivalente ao nível de vida naquelas Minas. . Para as minas de Goiás, deviam mandar uma companhia de Infantaria, composta de cinqüenta soldados e uma de quarenta dragões a cavalo; para as de Cuiabá, uma de sessenta dragões a cavalo; para e outra de Infantaria. Devem ordenar aos governadores que observem o regimento idêntico ao de Paranaguá. Em cada uma destas minas devia haver Casa de Fundição, para “fundir quintos e marcar” o ouro. Os governadores devem ter o máximo cuidado, e ordenar aos soldados que vigiem as outras Companhias, pelo perigo de assalto às minas, levado a efeito pelo “gentio” ou pelos castelhanos, principalmente em Cuiabá, por estar muito distante de São Paulo, e na vizinhança dos domínios castelhanos. Êstes ocupavam, no Rio da Prata, o sítio de Maldonado, e era de recear que ocupassem também o do Rio Grande de São Pedro, onde o Rei tinha resolvido fundar uma nova colônia, com o fim de bloquear Montevideo. Também deviam ordenar, aos governadores, que não se intrometessem na administração da justiça; apenas dessem a proteção necessária ao ouvidor. Aos mesmos governadores devia recomendar-se que captassem a amizade dos gentios vizinhos, dando-lhes, para êsse fim, algumas terras para cultura de tabaco. Ao Bispo, deve ordenar-se que nomeie um pároco, para prestar serviço de assistência religiosa àqueles povos. Tanto o governador de São Paulo, como os do Cuiabá e Goiás, cuidarão de evitar as possíveis discórdias entre paulistas e metropolitanos. Deviam abastecer as Companhias com os armamentos necessários a distribuir entre os moradores das minas, para se defenderem, no caso de assalto, o que pagariam à Fazenda Real, dentro de determinado prazo. -- Anexo(s): lembrete, representação, termo de junta. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Código de identificação, no catálogo eletrônico (PDF), não adota sequência numérica, mas alfanumérica.