Item BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000062_TXT_MAN - CARTA do ouvidor-geral das vilas... Santos, 27 mai. 1701.

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Código de referência

BR_SPAPESP_PRESGATE_G023_S001_D000062_TXT_MAN

Título

CARTA do ouvidor-geral das vilas... Santos, 27 mai. 1701.

Data(s)

  • Santos, 27 mai. 1701 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Resumo: CARTA do ouvidor-geral das vilas de São Paulo e capitanias do sul. Antônio Luis Peleja, para (D. PEDRO II) , informando que os moradores da vila de Santos, para o pagamento do donativo para o dote da Rainha da Inglaterra (D. Catarina de Bragança) , e paz de Holanda, estabeleceram entre si um impôsto por cada pipa de vinho, barril de azeite e azeite de peixe, aguardente do Reino e da terra e pipa de vinagre, que viessem ao pôrto de Santos e por tôdas as fazendas que, por comissão vendessem os seus moradores. No entanto, pago aquele donativo, não cessou a tributação tendo sido mesmo prêso um comissário que se recusou a pagá-la. Êste recorreu do agravo e ganhou a questão, como se vê na sentença exarada a certidão inclusa, ficando então suspenso o tributo sôbre as fazendas. Diz que indo em correição à vila de Santos averiguara o que aí se despendera e cobrara, e achara consideráveis descaminhos, tanto assim que, tendo ficado satisfeito o dito donativo no ano de 1688 e continuando a ser recebido com todas as outras contribuições, foram pequenos os rendimento, que o governador (e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro) , Artur de Sá (e Meneses) , aplicou nas obras dos quartéis dos soldados. Contudo, na cobrança dos vinhos, azeites e aguardentes deixou continuar o imposto, porque com parte deste rendimento se pagam as festas, procissões, pontes, fontes e outras despesas da Câmara. Espera que o Rei lhe diga o que deve fazer e se esse imposto deve continuar, pois, em caso contrário, será necessário fazer uma finta em quantidade suficiente para aquelas despesas, porque a Câmara não tem mais renda do que a referida e a dos selos nas pipas e barris é insuficiente para os gastos ordinários. -- Anexo(s): certidão. -- Observações: [dado não informado].

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)

    Existência e localização de cópias

    São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).

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    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Código de processamento (APESP)

    ID Geral: 084900

    Número de catálogo eletrônico (AHU)

    AHU_CU_023_01 62

    Código remissivo [1] (AHU)

    [Dado não disponível]

    Código remissivo [2] (AHU)

    AHU-São Paulo-MGouveia, cx. 1, doc. 62.

    Código definitivo (AHU)

    AHU_CU_023-01, Cx. 1, D. 62

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

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    Estatuto

    Nível de detalhe

    Detalhado

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso