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Titre
Date(s)
- Lisboa, 27 fev. 1647 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textual: 1 maço(s), manuscrito + microfilme, digital.
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Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
Resumo: CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre as cartas que escreveram, a (D, João V) , o governador geral do Estado do Brasil, o governador e oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, e das vilas de São Paulo, São Vicente, Conceição e Parnaíba. acerca dos religiosos da Companhia (de Jesus) , daquelas partes. Tendo sido pedida informação sobre este assunto a Salvador Correia de Sá (e Benevides) , conselheiro do (Conselho Ultramarino) , este deu o seu parecer, dizendo que os moradores das vilas acima citadas, representaram ao Rei que seria mais conveniente ao serviço real que a administração dos índios fosse retirada aos padres da Companhia e dada aos seus moradores e, que também se queixaram dos ministros do Rei que os obrigam a restituir aos religiosos as igrejas e bens de que tinham sido expulsos por eles.. Que também o governador do Rio de Janeiro, Duarte Correia Vasqueanes (?) ,escreve que, os oficiais da Câmara da vila de São Paulo, o avisaram que os religiosos da Companhia (de Jesus) , fechavam o caminho e impediam o comércio daquela vila, e é do parecer que Sua Magestade conceda o perdão geral de todas as culpas aos criminosos de São Paulo, pois estes com receio dos castigos podem passarse para os castelhanos. Também o governador geral do Estado do Brasil (Antônio Teles da Silva) , relata as violências que os moradores de São Paulo, praticam contra os religiosos. Diz Salvador Correia de Sá e Benevides concorda com a opinião do dito governador-geral, tanto sobre a atitude dos moradores de São Paulo, como sobre as medidas a tomar para os reprimir. Pensa que os religiosos deviam restituídos porque são úteis para a boa administração da justiça, serviço de Deus, e polícia dos lugares das conquistas. Mas que, para se realizar este último intento, será necessário que o Rei mande estranhar a alguns religiosos, que aconselham mal os moradores daquelas partes. Por outro lado, julga que no estado de violência em que estão os povos das capitanias do sul, é impossível os religiosos continuarem a exercer a sua missão.. Em vista disto, pede a (D. João IV) que aceite a desistência que os religiosos fazem da administração das aldeias e que entregue estas a clérigos seculares e a capitães leigos, que proverão os governadores e os poderão mudar e até revogar sempre que procederem mal. O Conselho conforma-se em tudo com o parecer de Salvador Correia de Sá e Benevides exceto no fato da administração dos índios ser retirada aos religiosos da Companhia, pois uma das principais causas da boa administração do Brasil, depende da conservação dos índios e esta é devida ao zelo daqueles padres. No que respeita à expulsão destes das vilas de São Paulo e São Vicente, deve o rei recomendar especialmente ao governador-geral do Brasil (Antônio Teles da Silva) e ao das capitanias do Sul. Salvador Correia de Sá e Benevides, para efetuarem a sua restituição. Acha que este deve levar ordem para fundar presídios em São Paulo e em Santos, por ser o porto de mar por onde se desembarca para aquela vila. -- Anexo(s): decreto, duas representações. -- Observações: [dado não informado].
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
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Mode de classement
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Conditions d'accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existence et lieu de conservation des copies
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): microfilme, digital (tif, pdf).