Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- Vila Rica, 10 jul. 1736 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 1 maço(s), manuscrito, digital.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Resumo: CARTA do governador interino das Minas Gerais, Martinho de Mendonça de Pina e de Proença, ao rei [D. João V], informando ter feito publicar e registrar a lei de 6 de Março de 1736 a respeito do que se deve praticar e observar com todo o ouro em pó, folheta ou barra, ou em peças grosseiras ou de tosco feitio, diamantes e outras pedras preciosas do Brasil; e que determina que venha tudo nos cofres das naus do comboio; passando pela casa da moeda para se pagar um por cento, exceto, e até ordem em contrário, o ouro e as pedras preciosas que vierem do Maranhão. -- Anexo(s): [dado não informado]. -- Observações: [dado não informado].
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Portugal. Ministério da Cultura. Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU)
Existência e localização de cópias
São Paulo (estado). Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP): digital (tif, pdf).